João Evandro Mazzei Ribeiro

João Evandro Mazzei Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 303741

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 112
Total de Intimações: 142
Tribunais: TJSP, TJRJ, TJMA, TJBA, TJMG, TJPA, TRF3
Nome: JOÃO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002410-30.2022.8.26.0529 (processo principal 1009591-36.2020.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Pedro Henrique Mazzei Ribeiro - - Mayara Previdelli Ribeiro - DECOLAR.COM LTDA - Vistos. I. Defiro o requerimento de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. Nos termos do art. 835, inc. I, do CPC/2015, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. A parte executada foi citada, deixando de efetuar o pagamento ou mesmo indicado bens à penhora. Assim, o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do CPC/2015. Determino, pois, à serventia que providencie a elaboração de minuta para o bloqueio on line do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor. Havendo êxito na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita (transferência de valores) terá eficácia de termo de penhora. Com a juntada do comprovante, intime-se o executado para que, querendo, apresente embargos à execução, desde que garantido integralmente o Juízo, no prazo de 15 dias. No silêncio, certifique-se e intime-se o exequente para manifestação no prazo de cinco dias. Em caso de valores ínfimos, autorizo, desde já, o seu desbloqueio. II. Em sendo frustrado o bloqueio, proceda a serventia a pesquisa de bens junto ao RENAJUD bloqueando a transferência de propriedade eventuais veículos encontrados e a pesquisa de bens junto ao INFOJUD, para apresentação das duas últimas declarações de bens do executad o (quando da juntada deverá a serventia providenciar a inclusão da tarja referente ao segredo de justiça nos termos do art. 1263 das NCGJ). Nos processos que tramitam sob a Lei 9.099/95, não basta o bloqueio do veículo, sendo necessária a sua localização, avaliação e intimação do executado para posterior realização de leilão, razão pela qual, caso seja encontrado e bloqueado veículo da parte executada, expeça-se o necessário para sua intimação. Sem prejuízo, deverá o exequente indicar o local de localização do veículo. III. A pesquisa de titularidade de imóveis deverá ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. IV. Se frustradas todas as diligências acima, intime-se a parte exequente pela imprensa por ato ordinatório, ou pessoalmente por carta ou e-mail para que requeira o que de direito em termos do prosseguimento da execução, independente de nova remessa dos autos a conclusão. Em caso de parte não assistida por advogado deverá comparecer pessoalmente em cartório no horário de atendimento ao público. No silêncio, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), JOÃO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO (OAB 303741/SP), JOÃO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO (OAB 303741/SP), WILLIAN DAVID ARRUDA COSTA (OAB 434489/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002410-30.2022.8.26.0529 (processo principal 1009591-36.2020.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Pedro Henrique Mazzei Ribeiro - - Mayara Previdelli Ribeiro - DECOLAR.COM LTDA - Vistos. I. Defiro o requerimento de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. Nos termos do art. 835, inc. I, do CPC/2015, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. A parte executada foi citada, deixando de efetuar o pagamento ou mesmo indicado bens à penhora. Assim, o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do CPC/2015. Determino, pois, à serventia que providencie a elaboração de minuta para o bloqueio on line do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor. Havendo êxito na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita (transferência de valores) terá eficácia de termo de penhora. Com a juntada do comprovante, intime-se o executado para que, querendo, apresente embargos à execução, desde que garantido integralmente o Juízo, no prazo de 15 dias. No silêncio, certifique-se e intime-se o exequente para manifestação no prazo de cinco dias. Em caso de valores ínfimos, autorizo, desde já, o seu desbloqueio. II. Em sendo frustrado o bloqueio, proceda a serventia a pesquisa de bens junto ao RENAJUD bloqueando a transferência de propriedade eventuais veículos encontrados e a pesquisa de bens junto ao INFOJUD, para apresentação das duas últimas declarações de bens do executad o (quando da juntada deverá a serventia providenciar a inclusão da tarja referente ao segredo de justiça nos termos do art. 1263 das NCGJ). Nos processos que tramitam sob a Lei 9.099/95, não basta o bloqueio do veículo, sendo necessária a sua localização, avaliação e intimação do executado para posterior realização de leilão, razão pela qual, caso seja encontrado e bloqueado veículo da parte executada, expeça-se o necessário para sua intimação. Sem prejuízo, deverá o exequente indicar o local de localização do veículo. III. A pesquisa de titularidade de imóveis deverá ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. IV. Se frustradas todas as diligências acima, intime-se a parte exequente pela imprensa por ato ordinatório, ou pessoalmente por carta ou e-mail para que requeira o que de direito em termos do prosseguimento da execução, independente de nova remessa dos autos a conclusão. Em caso de parte não assistida por advogado deverá comparecer pessoalmente em cartório no horário de atendimento ao público. No silêncio, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), JOÃO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO (OAB 303741/SP), JOÃO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO (OAB 303741/SP), WILLIAN DAVID ARRUDA COSTA (OAB 434489/SP)
  3. Tribunal: TJPA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua CONJ. CIDADE NOVA VIII, EST. DA PROVIDÊNCIA, SNº, COQUEIRO, ANANINDEUA/PA, CEP: 67140-440, (91) 3263-5177 E-MAIL 2vjecivelananindeua@tjpa.jus.br DESPACHO/MANDADO Processo N° 0805828-85.2025.8.14.0006 (PJe). EXEQUENTE: Nome: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO BRASIL Endereço: ANAISE, 740, TV JOSE DAVID ANAISSI, 740, ANAISE, ANAISE, SãO FRANCISCO DO PARá - PA - CEP: 68748-000 EXECUTADO(A): Nome: 33.886.150 JONATHAN MELLO DO REGO Endereço: Travessa WE-72, TV WE 66 CJ NOVAVIII 611 CIDADE NOVA IV, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-000 Valor: R$ 14.535,10 Vistos. 1. CITE-SE para pagamento / penhora / avaliação, nos moldes do art. 53, §§, LJECC, c/c art. 829, §§, e ss, do NCPC, atentando-se para o novo valor fornecido. Prazo de 03 (três) dias para o Executado efetuar o pagamento do valor executado, ciente de que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) Executado(s) (§ 1º, do art. 829, do CPC). Tratando-se de execução de despesas condominiais, advirta-se que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação do imóvel, que será levado à hasta pública ou alienado por iniciativa particular. 1.1. Realizada a penhora, providencie-se a designação de audiência de conciliação, momento em que o Executado poderá, querendo, oferecer embargos por escrito ou verbalmente, de acordo com o que dispõe § 1º, do art. 53, da Lei nº 9.099/1995, devendo-se intimar as partes, inclusive o Exequente, na mesma oportunidade, para providenciar o registro da penhora. Recaindo esta sobre bens imóveis, intime-se também o cônjuge do(a) devedor(a). 1.2. Intime-se de que, no prazo para embargos, pode reconhecer o crédito do Exequente e, comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Em tal hipótese, intime-se a Exequente para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do parcelamento requerido, ficando, de logo, deferido em caso de concordância. 3. Expeça-se guia para pagamento/depósito, caso requerido pela Executada, autorizada a expedição de alvará em favor do Exequente. 4. Cit. Int. Dil. Cumpra-se. Se necessário, expeça-se Carta Precatória. Servirá o presente como mandado, nos termos do art. 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. Assinado digitalmente na data abaixo indicada. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJPA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua CONJ. CIDADE NOVA VIII, EST. DA PROVIDÊNCIA, SNº, COQUEIRO, ANANINDEUA/PA, CEP: 67140-440, (91) 3263-5177 E-MAIL 2vjecivelananindeua@tjpa.jus.br DESPACHO/MANDADO Processo N° 0805755-16.2025.8.14.0006 (PJe). EXEQUENTE: Nome: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO BRASIL Endereço: ANAISE, 740, TV JOSE DAVID ANAISSI, 740, ANAISE, ANAISE, SãO FRANCISCO DO PARá - PA - CEP: 68748-000 EXECUTADO(A): Nome: HELIANA PINHEIRO DE VASCONCELOS Endereço: Travessa WE-46, 271, (Cidade Nova IV/VIII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-290 Valor: R$ 8.238,16 Vistos. 1. CITE-SE para pagamento / penhora / avaliação, nos moldes do art. 53, §§, LJECC, c/c art. 829, §§, e ss, do NCPC, atentando-se para o novo valor fornecido. Prazo de 03 (três) dias para o Executado efetuar o pagamento do valor executado, ciente de que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) Executado(s) (§ 1º, do art. 829, do CPC). Tratando-se de execução de despesas condominiais, advirta-se que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação do imóvel, que será levado à hasta pública ou alienado por iniciativa particular. 1.1. Realizada a penhora, providencie-se a designação de audiência de conciliação, momento em que o Executado poderá, querendo, oferecer embargos por escrito ou verbalmente, de acordo com o que dispõe § 1º, do art. 53, da Lei nº 9.099/1995, devendo-se intimar as partes, inclusive o Exequente, na mesma oportunidade, para providenciar o registro da penhora. Recaindo esta sobre bens imóveis, intime-se também o cônjuge do(a) devedor(a). 1.2. Intime-se de que, no prazo para embargos, pode reconhecer o crédito do Exequente e, comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Em tal hipótese, intime-se a Exequente para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do parcelamento requerido, ficando, de logo, deferido em caso de concordância. 3. Expeça-se guia para pagamento/depósito, caso requerido pela Executada, autorizada a expedição de alvará em favor do Exequente. 4. Cit. Int. Dil. Cumpra-se. Se necessário, expeça-se Carta Precatória. Servirá o presente como mandado, nos termos do art. 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. Assinado digitalmente na data abaixo indicada. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003529-48.2024.8.26.0073 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré - Apelante: A Bueno Reciclagem de Madeiras Ltda - Apelado: José Sergio Ribeiro - Magistrado(a) Carlos Russo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA:LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA. DESOCUPAÇÃO NO CURSO DA DEMANDA. JUÍZO DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ, DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Evandro Mazzei Ribeiro (OAB: 303741/SP) - João Roberto Cegarra (OAB: 507987/SP) - Ricardo Lopes Ribeiro (OAB: 129486/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA     PROCESSO Nº: 8006704-85.2022.8.05.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  [Perdas e Danos]  INTERESSADO: SAGUI PATRIMONIAL - EIRELI  INTERESSADO: CRISTAL POOL COMERCIO EIRELI, FERNANDA DIAS BUENO DE MIRANDA, REIS SANTOS CONSTRUCAO LTDA  DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência de conciliação, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo. Poderão as partes, no prazo acima concedido, especificarem se têm outras provas a produzir, indicando o objeto e a finalidade. Não havendo manifestação pela realização de audiência de conciliação e nem especificação de provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Publique-se e intimem-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema.    CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito Substituto
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002403-97.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Centro de Apoio Aos Pequenos Empreendimentos do Brasil - - Manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo de fls. 71, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. - ADV: PEDRO HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO (OAB 295116/SP), JOÃO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO (OAB 303741/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014895-03.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Apelado: Francisco Colasurdo Neto - Apelado: Msx International do Brasil Ltda. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE EX-FUNCIONÁRIO DA EMPRESA ESTIPULANTE, APOSENTADO, NO PLANO DE SAÚDE VIGENTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO INTERPOSTO PELA CORRÉ OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. NÃO ACOLHIMENTO. AUTOR QUE DETÉM TÍTULO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO, NO QUAL HÁ O RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO EM SER MANTIDO VITALICIAMENTE NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS INATIVOS DA ESTIPULANTE, A FIM DE PERMANECER COMO BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 275,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Roberta Alessandra F Alves de A Campos (OAB: 173521/SP) - João Evandro Mazzei Ribeiro (OAB: 303741/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012416-54.2023.8.26.0564 (processo principal 1018175-50.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - J.PIAGET SISTEMA DE ENSINO MULTIMÍDIA LTDA. - Marcelo Bonifacio Flor - - João Evandro Mazzei Ribeiro - Vistos. Fls. 153: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Exequente, se em termos do formulário de fls. 154. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado via INFOJUD, visando encontrar bens passíveis de penhora da executada, observadas as pesquisas já realizadas conforme fls. 41 e 61. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da taxa pertinente à pesquisa no prazo de 05 (cinco) dias, e após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia, o necessário. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentando planilha atualizada do débito e indicando os bens que pretendem expropriar. Decorrido o prazo sem manifestação, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO (OAB 303741/SP), MARCELO BONIFACIO FLOR (OAB 358277/SP), TABATA RIBEIRO (OAB 414261/SP)
  10. Tribunal: TJPA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 10jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo nº: 0852880-36.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Certifico, que deixou-se de proceder a confecção do mandado de citação da parte executada pois os dados apresentados no ID139340085 constam pessoas diferentes da inicial. Diante disso, deve ser intimada a parte autora para apresentar o novo ou confirmar endereço da parte reclamada, no prazo de 30 (trinta) dias , sob pena de arquivamento do processo. Intimação nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ. Documento confeccionado nos termos dos Provimentos de nº006/2006-CGJ e de nº08/2014 -CJRMB e assinado digitalmente. Belém/PA, 2 de julho de 2025.
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