Joao Evandro Mazzei Ribeiro
Joao Evandro Mazzei Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 303741
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Evandro Mazzei Ribeiro possui 207 comunicações processuais, em 168 processos únicos, com 83 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPA, TJMA, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
168
Total de Intimações:
207
Tribunais:
TJPA, TJMA, TJRJ, TRF3, TJSP, TJBA, TJMG
Nome:
JOAO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO
📅 Atividade Recente
83
Últimos 7 dias
171
Últimos 30 dias
207
Últimos 90 dias
207
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (138)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
RECUPERAçãO JUDICIAL (9)
MONITóRIA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 207 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo: 0802692-53.2025.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Abatimento proporcional do preço ] DECISÃO/MANDADO 1. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, do CPC/2015. 2. DECIDO. 3. Recebo o pedido de execução de título executivo extrajudicial. 4. CITE-SE o(a) devedor(a) para pagar o débito no valor apresentado na inicial, em 03 (três) dias a contar da citação, na forma do art. 829 do CPC/2015, acrescido da atualização monetária, se houver, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. 5. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, devendo, caso o(a) devedor(a) não efetue o pagamento espontaneamente, a constrição recair preferencialmente em bens passiveis de penhora, quantos bastem para a satisfação da dívida. 6. Caso frutífera a penhora, a parte executada pode opor embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Cumpra-se. 8. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA). 9. Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica no sistema. SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
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Tribunal: TJPA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo: 0802446-57.2025.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Abatimento proporcional do preço ] DECISÃO/MANDADO 1. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, do CPC/2015. 2. DECIDO. 3. Recebo o pedido de execução de título executivo extrajudicial. 4. CITE-SE o(a) devedor(a) para pagar o débito no valor apresentado na inicial, em 03 (três) dias a contar da citação, na forma do art. 829 do CPC/2015, acrescido da atualização monetária, se houver, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. 5. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, devendo, caso o(a) devedor(a) não efetue o pagamento espontaneamente, a constrição recair preferencialmente em bens passiveis de penhora, quantos bastem para a satisfação da dívida. 6. Caso frutífera a penhora, a parte executada pode opor embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Cumpra-se. 8. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA). 9. Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica no sistema. SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
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Tribunal: TJPA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo: 0802651-86.2025.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Abatimento proporcional do preço ] DECISÃO/MANDADO 1. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, do CPC/2015. 2. DECIDO. 3. Recebo o pedido de execução de título executivo extrajudicial. 4. CITE-SE o(a) devedor(a) para pagar o débito no valor apresentado na inicial, em 03 (três) dias a contar da citação, na forma do art. 829 do CPC/2015, acrescido da atualização monetária, se houver, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. 5. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, devendo, caso o(a) devedor(a) não efetue o pagamento espontaneamente, a constrição recair preferencialmente em bens passiveis de penhora, quantos bastem para a satisfação da dívida. 6. Caso frutífera a penhora, a parte executada pode opor embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Cumpra-se. 8. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA). 9. Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica no sistema. SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
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Tribunal: TJPA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo: 0802620-66.2025.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Abatimento proporcional do preço ] DECISÃO/MANDADO 1. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, do CPC/2015. 2. DECIDO. 3. Recebo o pedido de execução de título executivo extrajudicial. 4. CITE-SE o(a) devedor(a) para pagar o débito no valor apresentado na inicial, em 03 (três) dias a contar da citação, na forma do art. 829 do CPC/2015, acrescido da atualização monetária, se houver, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. 5. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, devendo, caso o(a) devedor(a) não efetue o pagamento espontaneamente, a constrição recair preferencialmente em bens passiveis de penhora, quantos bastem para a satisfação da dívida. 6. Caso frutífera a penhora, a parte executada pode opor embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Cumpra-se. 8. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA). 9. Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica no sistema. SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
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Tribunal: TJPA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo: 0802537-50.2025.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Abatimento proporcional do preço ] DECISÃO/MANDADO 1. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, do CPC/2015. 2. DECIDO. 3. Recebo o pedido de execução de título executivo extrajudicial. 4. CITE-SE o(a) devedor(a) para pagar o débito no valor apresentado na inicial, em 03 (três) dias a contar da citação, na forma do art. 829 do CPC/2015, acrescido da atualização monetária, se houver, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. 5. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, devendo, caso o(a) devedor(a) não efetue o pagamento espontaneamente, a constrição recair preferencialmente em bens passiveis de penhora, quantos bastem para a satisfação da dívida. 6. Caso frutífera a penhora, a parte executada pode opor embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Cumpra-se. 8. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA). 9. Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica no sistema. SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
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Tribunal: TJPA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo: 0802656-11.2025.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Abatimento proporcional do preço ] DECISÃO/MANDADO 1. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, do CPC/2015. 2. DECIDO. 3. Recebo o pedido de execução de título executivo extrajudicial. 4. CITE-SE o(a) devedor(a) para pagar o débito no valor apresentado na inicial, em 03 (três) dias a contar da citação, na forma do art. 829 do CPC/2015, acrescido da atualização monetária, se houver, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. 5. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, devendo, caso o(a) devedor(a) não efetue o pagamento espontaneamente, a constrição recair preferencialmente em bens passiveis de penhora, quantos bastem para a satisfação da dívida. 6. Caso frutífera a penhora, a parte executada pode opor embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Cumpra-se. 8. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA). 9. Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica no sistema. SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
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Tribunal: TJPA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo: 0802545-27.2025.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Abatimento proporcional do preço ] DECISÃO/MANDADO 1. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, do CPC/2015. 2. DECIDO. 3. Recebo o pedido de execução de título executivo extrajudicial. 4. CITE-SE o(a) devedor(a) para pagar o débito no valor apresentado na inicial, em 03 (três) dias a contar da citação, na forma do art. 829 do CPC/2015, acrescido da atualização monetária, se houver, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. 5. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, devendo, caso o(a) devedor(a) não efetue o pagamento espontaneamente, a constrição recair preferencialmente em bens passiveis de penhora, quantos bastem para a satisfação da dívida. 6. Caso frutífera a penhora, a parte executada pode opor embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Cumpra-se. 8. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA). 9. Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica no sistema. SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.