Priscila Faganelo De Lima Silva
Priscila Faganelo De Lima Silva
Número da OAB:
OAB/SP 303886
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Faganelo De Lima Silva possui 117 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJBA, TRT4, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TJBA, TRT4, TRT2, TJSP
Nome:
PRISCILA FAGANELO DE LIMA SILVA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (64)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
INTERDIçãO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029828-88.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Fábio Coritar Rapchan - Vistos. É o caso de emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, para correção dos cálculos e correlata atribuição do valor da causa. Em conformidade com o Comunicado DEPRE 01/2024,e devido à mudança na forma do cálculo de atualização, está cessada a publicação das Tabelas Emenda Constitucional nº 113/21 e Resolução CNJ nº 303/19 / IPCA-E, nas quais os fatores de atualização monetária decorrentes da aplicação da SELIC ocorriam da forma capitalizada, o que foi vedado pelo CNJ. Com efeito, e de forma complementar ao disposto no COMUNICADO Nº 01/2024, sobreveio o Comunicado DEPRE 04/2024, que estabeleceu a forma de atualização dos valores dos precatórios pela SELIC, conforme previsto no mencionado art. 21 da Resolução CNJ nº 303/2019. O cumprimento da emenda deverá ser categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: PRISCILA FAGANELO DE LIMA SILVA (OAB 303886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029828-88.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Fábio Coritar Rapchan - Vistos. É o caso de emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, para correção dos cálculos e correlata atribuição do valor da causa. Em conformidade com o Comunicado DEPRE 01/2024,e devido à mudança na forma do cálculo de atualização, está cessada a publicação das Tabelas Emenda Constitucional nº 113/21 e Resolução CNJ nº 303/19 / IPCA-E, nas quais os fatores de atualização monetária decorrentes da aplicação da SELIC ocorriam da forma capitalizada, o que foi vedado pelo CNJ. Com efeito, e de forma complementar ao disposto no COMUNICADO Nº 01/2024, sobreveio o Comunicado DEPRE 04/2024, que estabeleceu a forma de atualização dos valores dos precatórios pela SELIC, conforme previsto no mencionado art. 21 da Resolução CNJ nº 303/2019. O cumprimento da emenda deverá ser categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: PRISCILA FAGANELO DE LIMA SILVA (OAB 303886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029828-88.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Fábio Coritar Rapchan - Vistos. É o caso de emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, para correção dos cálculos e correlata atribuição do valor da causa. Em conformidade com o Comunicado DEPRE 01/2024,e devido à mudança na forma do cálculo de atualização, está cessada a publicação das Tabelas Emenda Constitucional nº 113/21 e Resolução CNJ nº 303/19 / IPCA-E, nas quais os fatores de atualização monetária decorrentes da aplicação da SELIC ocorriam da forma capitalizada, o que foi vedado pelo CNJ. Com efeito, e de forma complementar ao disposto no COMUNICADO Nº 01/2024, sobreveio o Comunicado DEPRE 04/2024, que estabeleceu a forma de atualização dos valores dos precatórios pela SELIC, conforme previsto no mencionado art. 21 da Resolução CNJ nº 303/2019. O cumprimento da emenda deverá ser categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: PRISCILA FAGANELO DE LIMA SILVA (OAB 303886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031257-90.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Elton Trajano de Melo - Vistos. 1. À réplica, no prazo de quinze dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3. Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação, 4. Após, conclusos. 5. Intimem-se. - ADV: PRISCILA FAGANELO DE LIMA SILVA (OAB 303886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001767-63.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Priscilla Candido dos Santos - Fernando José da Silva - - Poliana Sidele da Silva - ALLIANZ SEGUROS S/A - Foi colhido o depoimento pessoal da parte requerida - Fernando José da Silva, CPF: 031.134.658-85. Indefiro o pedido de prova pericial realizado pela Allianz às fls. 308, conforme fundamentação constante na gravação. Declaro encerrada a instrução processual e concedo o prazo comum de 15 dias para apresentação de memoriais finais. Faço constar que com a anuência de todos os presentes fica dispensada a assinatura física deste termo de processo digital. Digitalize-se o presente termo aos autos digitais. Fica consignado que os depoimentos serão colhidos através do método de gravação audiovisual, com o consentimento das partes presentes na audiência. Proceda a serventia a disponibilização da mídia no sistema SAJ, nos termos do Comunicado Conjunto 1350/2020. - ADV: PRISCILA FAGANELO DE LIMA SILVA (OAB 303886/SP), PRISCILA FAGANELO DE LIMA SILVA (OAB 303886/SP), TULIO FELIPE GERONAZZO (OAB 443766/SP), ELIANE ROSA FELIPE GERONAZZO (OAB 111477/SP), CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033954-38.2024.8.26.0053/01 - Precatório - Equivalência salarial - Alberto de Souza - Vistos. Considerando que o Provimento CSM nº 2.753/2024, publicado em 12 de setembro de 2024, estabelece novas diretrizes para a gestão de precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e que sua vigência iniciou-se em 16 de dezembro de 2024, conforme o prazo de 90 dias após a publicação, é imperativo que o requerente adeque o incidente em conformidade com as disposições desteProvimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Deixo consignado que as peças processuais devem estar corretamente categorizadas, conforme preconiza a Resolução nº 551/2011, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito deste Tribunal. A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico e carregar as peças essenciais de acordo com as especificações técnicas regulamentadas. Int. - ADV: PRISCILA FAGANELO DE LIMA SILVA (OAB 303886/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAVARA CRIMINAL DA COMARCA DELIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000941-44.2012.8.05.0153 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: CARLOS ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): TIAGO DE SOUZA AMORIM, GUTO RODRIGUES TANAJURA, PRISCILA FAGANELO DE LIMA SILVA, HELIO DIOGENES CAMBUI ALVES SENTENÇA Em face do cumprimento integral da suspensão condicional do processo homologada pelo Juízo, julgo extinta a punibilidade de TIAGO PIRES DA SILVA, com fundamento no art. 89, § 5.º, da Lei 9.099/1995. No caso de haver fiança recolhida, determino a restituição do valor, nos termos do artigo 337 do Código de Processo Penal. Aguarde-se em cartório o cumprimento do mandado de prisão do sentenciado Carlos Roberto da Silva Oliveira (ID 466382352). Livramento de Nossa Senhora, data do sistema. Pedro C. de Proença Rosa ÁvilaJuiz de Direito