Priscila Faganelo De Lima Silva
Priscila Faganelo De Lima Silva
Número da OAB:
OAB/SP 303886
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Faganelo De Lima Silva possui 129 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJBA, TRT4, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
129
Tribunais:
TJBA, TRT4, TRT2, TJSP
Nome:
PRISCILA FAGANELO DE LIMA SILVA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (71)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PRECATÓRIO (6)
INTERDIçãO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2191311-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Público; RUBENS RIHL; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 2ª Vara de Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1007565-96.2024.8.26.0053; Desvio de Função; Agravante: Aparecido Inês de Araújo; Advogada: Priscila Faganelo de Lima Silva (OAB: 303886/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014388-27.2024.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.B.S. - D.B.S. - T.B.S. e outro - Intime-se a curadora nomeada para o cumprimento da determinação de fls. 769. Intime-se. - ADV: PRISCILA FAGANELO DE LIMA SILVA (OAB 303886/SP), WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP), WILLIAN GALDINO ALVES (OAB 463362/SP), AUGUSTO HENRIQUE DE MELO LEITE (OAB 461559/SP), WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036603-22.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Letícia Monteiro Cardoso da Glória - Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão retro. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: PRISCILA FAGANELO DE LIMA SILVA (OAB 303886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006974-37.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Antonio Humberto Pereira de Souza - Vistos. Comprove a parte ré o cumprimento integral da obrigação de fazer imposta. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: PRISCILA FAGANELO DE LIMA SILVA (OAB 303886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2191311-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007565-96.2024.8.26.0053; Assunto: Desvio de Função; Agravante: Aparecido Inês de Araújo; Advogada: Priscila Faganelo de Lima Silva (OAB: 303886/SP); Agravado: Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019539-96.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Aparecido Inês de Araujo - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e da licença prêmio em pecúnia recebidos pela parte autora, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, até o apostilamento. O crédito de natureza não tributária será atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP), desde a data em que devidos, bem como acrescidos de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirão desde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020). Porém, com a recente entrada em vigor da emenda à Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente). Com relação ao crédito de natureza tributária, com a edição da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir de 09/12/2021, a Taxa SELIC passou a ser utilizada de forma exclusiva para atualização dos débitos fazendários. Assim, da data do desembolso até o dia 08/12/2021, deverá incidir a correção monetária pelo IPCAe, e após, exclusivamente a Taxa SELIC. Em termos práticos, passa a ser irrelevante a determinação do art. 161, §1º, do CTN, pois de acordo com o texto constitucional, ainda que a atualização do crédito seja referente apenas à correção monetária, o referencial a ser usado será a taxa SELIC. Por fim, em indenizações por dano moral, entendo que tanto os juros como a correção monetária devem, ambos, ser contados do arbitramento, nos termos, respectivamente, da Súmula 362 do STJ e do art. 407 do Código Civil. Afasto a Súmula nº 54 do STJ pois referente apenas aos danos materiais, sendo que em relação aos danos morais não há como se falar em mora enquanto não houver sido fixado o valor devido. Por conseguinte, considerando que o arbitramento é posterior à EC 113/2021, o valor deve ser corrigido exclusivamente pela taxa SELIC. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: PRISCILA FAGANELO DE LIMA SILVA (OAB 303886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006974-37.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Antonio Humberto Pereira de Souza - Vistos. Comprove a parte ré o cumprimento integral da obrigação de fazer imposta. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: PRISCILA FAGANELO DE LIMA SILVA (OAB 303886/SP)