Priscila Faganelo De Lima Silva
Priscila Faganelo De Lima Silva
Número da OAB:
OAB/SP 303886
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Faganelo De Lima Silva possui 129 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT4, TJBA, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
129
Tribunais:
TRT4, TJBA, TRT2, TJSP
Nome:
PRISCILA FAGANELO DE LIMA SILVA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (71)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PRECATÓRIO (6)
INTERDIçãO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020005-90.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Paulo Rogério de Almeida - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Paulo Rogério de Almeida em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo das férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal. A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C. Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C. Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: PRISCILA FAGANELO DE LIMA SILVA (OAB 303886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020005-90.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Paulo Rogério de Almeida - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Paulo Rogério de Almeida em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo das férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal. A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C. Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C. Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: PRISCILA FAGANELO DE LIMA SILVA (OAB 303886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020005-90.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Paulo Rogério de Almeida - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Paulo Rogério de Almeida em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo das férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal. A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C. Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C. Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: PRISCILA FAGANELO DE LIMA SILVA (OAB 303886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046791-74.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Décio Naoki Takara - Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: PRISCILA FAGANELO DE LIMA SILVA (OAB 303886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019117-58.2024.8.26.0053/01 - Precatório - Servidores Ativos - José Manoel Baptista - Vistos. Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de precatório nos termos da decisão homologatória. Intime-se. - ADV: PRISCILA FAGANELO DE LIMA SILVA (OAB 303886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016146-56.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.A.S. - - M.A.S. - J.A.T.A. - Vistos. As partes celebraram acordo, fls. 247/249. Proferida sentença com homologação de acordo sobre o valor dos alimentos, fls. 256. Opostos embargos de declaração, sob alegação de erro material em Termo de audiência, sobre a titularidade da conta para pagamento, sobre o plano de saúde com cobertura médico-hospitalar e odontológica, fls. 263/268. Sem contrarrazões, fls. 272. Parecer do Ministério Público, fls. 276/277. Em suma, o necessário. Decido. Opostos no prazo legal. Conheço. Em relação à titularidade da conta bancária, evidente o erro material. Portanto, os alimentos devem ser depositados em conta bancária de titularidade da representante legal das menores de idade. Sobre o custeio do plano de saúde, esse não constou às fls. 247/249, assim como a alegada omissão não foi suscitada no momento da audiência ou logo depois. Destarte, inadequados os embargos de declaração para tal finalidade. Pelo exposto, julgo parcialmente providos os embargos de declaração. Int. - ADV: PRISCILA FAGANELO DE LIMA SILVA (OAB 303886/SP), PAULO CESAR DRUZIAN DE OLIVEIRA (OAB 157499/SP), PAULO CESAR DRUZIAN DE OLIVEIRA (OAB 157499/SP), CRISTINA SANTOS FREITAS (OAB 20975/PI), VALDO FERREIRA (OAB 409449/SP), VALDO FERREIRA (OAB 409449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011322-64.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Jose Vieira de Araujo Filho - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. POLICIAL CIVIL. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (BR). VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA, QUE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO TERÇO CONSTITUCIONAL, DO DÉCIMO TERCEIRO E DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Priscila Faganelo de Lima Silva (OAB: 303886/SP)