Aline Mendes De Camargo
Aline Mendes De Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 303926
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ALINE MENDES DE CAMARGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002028-40.2025.4.03.6342 AUTOR: ARMANDO ROSA FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE MENDES DE CAMARGO - SP303926 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação proposta contra o INSS com o fim de obter a concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade temporária. A tutela da evidência (art. 311, CPC) em caráter liminar, sem oitiva da parte contrária, pressupõe a existência de tese firmada em precedente vinculante, nos moldes do inciso II. Não é o caso dos autos. As demais hipóteses dependem do contraditório. Já a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (destaquei). O benefício pretendido exige o preenchimento de quatro requisitos: a qualidade de segurado; o cumprimento do período de carência (dispensável em algumas situações); a incapacidade total (temporária ou permanente) para o desempenho de atividade laboral; e a comprovação de que não houve incapacidade preexistente à filiação ou refiliação. Em relação ao requisito da incapacidade, a parte autora providenciou a juntada de atestados médicos, produzidos unilateralmente por médicos de sua confiança, no sentido da alegada condição de saúde incapacitante. Tais atestados, no entanto, não possuem força probatória suficiente para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo (laudo pericial administrativo). A divergência entre o laudo administrativo e os atestados dos médicos particulares só será passível de ser desfeita por perito judicial imparcial, com observância das garantias do contraditório e da ampla defesa também na fase de produção da prova. Em relação aos requisitos qualidade de segurado e carência, somente haverá certeza acerca do seu preenchimento ou não após a análise aprofundada de toda a documentação trazida aos autos. Na análise que este momento processual comporta, não verifico a presença dos requisitos autorizadores da tutela provisória, razão pela qual indefiro a antecipação de seus efeitos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze (15) dias, sane as irregularidades abaixo indicadas, sob pena de extinção do feito: - Não consta comprovante de residência legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação. Exemplos de comprovantes aceitos: fatura de água, gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet ou TV, correspondências bancárias ou do INSS, cartas de órgãos públicos ou outro que comprove a residência. Ressalto que, se o comprovante estiver em nome de outra pessoa, ainda que atualizado, deverá ser acompanhado de declaração da titularidade, com firma reconhecida ou cópia do RG, justificando a residência do autor no imóvel. - Ausência de termo/declaração de renúncia, assinado pela parte autora ou pelo advogado, quando este tiver poderes especiais para renunciar na procuração, dos valores excedentes a 60 salários mínimos na data do ajuizamento em razão da competência do JEF (art. 3º da Lei nº 10.259/2001, considerando a soma de doze parcelas). Em caso de descumprimento ou cumprimento parcial, venham os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito. Cumprida integralmente a determinação, tornem os autos conclusos para análise da prevenção. Lembro a parte autora quanto à possibilidade de opção pelo Juízo 100% Digital, seguindo as disposições do PROVIMENTO CJF3R Nº 46, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, ao qual este Juizado aderiu. Intimem-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003488-62.2024.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: MARIA HELENA VIEIRA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ALINE MENDES DE CAMARGO - SP303926 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado do(a) REU: MARCELO MIRANDA - SC53282 DECISÃO Vistos, Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. SÃO VICENTE, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005713-60.2022.8.26.0068 (apensado ao processo 1008384-56.2022.8.26.0068) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.H.J.S. - G.S.J.S. - Vistos. Ciente do V. Acórdão de fls. 184/189 que manteve a sentença de fls. 146/151. Tendo em vista a ocorrência do trânsito em julgado (fl. 196), determino seja dado cumprimento à sentença, observando-se as determinações do E. Tribunal, se o caso, expedindo-se o necessário para tanto. Após, com as anotações e cautelas de praxe, encaminhe-se o feito ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ERON DIAS DE CERQUEIRA JUNIOR (OAB 324401/SP), LISLIE DE OLIVEIRA SIMOES LOURENÇO (OAB 305834/SP), ALINE MENDES DE CAMARGO (OAB 303926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025685-79.2023.8.26.0068 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.R. - E.Q.R. - Informe a parte autora se compareceu na perícia médica junto ao IMESC, conforme intimação feita à fl. 98. - ADV: ALINE MENDES DE CAMARGO (OAB 303926/SP), BRUNO FABIANO NOVO HICHE (OAB 347267/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003440-86.2023.4.03.6144 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Nos termos do art. 1.024 do Código de Processo Civil, considerando os embargos de declaração apresentados, fica a parte contrária intimada para contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. SãO PAULO, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Barueri (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005588-58.2023.4.03.6342 EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO GARCIA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALINE MENDES DE CAMARGO - SP303926 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência às partes acerca do retorno dos autos da Contadoria. No prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se as partes sobre os cálculos. Eventual impugnação deverá ser instruída com memória de cálculo e indicação de eventuais incorreções apresentadas no cálculo impugnado, sob pena de rejeição. Na hipótese de requisitório de ação decorrente de natureza salarial (servidor público), o beneficiário deverá informar o órgão a que estiver vinculado no serviço público civil ou militar da administração direta, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista. Se os valores apurados excederem 60 (sessenta) salários-mínimos, informe a parte autora se pretende receber integralmente o valor dos atrasados por meio de Ofício Precatório (PRC) ou se opta pelo pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), caso em que deverá renunciar expressamente ao que exceder 60 (sessenta) salários-mínimos, juntando declaração de próprio punho do autor ou procuração com poderes específicos para renunciar. No silêncio, ou havendo manifestação expressa não renunciando aos valores que sobejarem os 60 salários mínimos, expeça-se Ofício Precatório. A parte exequente deverá estar com sua inscrição regular na Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ), devendo, ainda, conferir a exatidão do cadastramento do seu nome no sistema processual (PJE). Intimem-se. BARUERI, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008205-30.2023.8.26.0152 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5000966-72.2024.4.03.6114 - 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo) - William Rodrigues Martins - Vistos. Acolho os embargos de declaração e dou provimento. Ante a competência delegada, a perícia deverá ser custeada pelo sistema AJG como determinado às fls. 198. Nomeio em substituição o Perito Ivo Arnaldo Valentini, intimando-se via Portal para que diga se aceita o encargo, em 15 dias. Intime-se, a autarquia pelo Portal (Com. 1383/2018). - ADV: ALINE MENDES DE CAMARGO (OAB 303926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004138-22.2019.8.26.0068 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.S.R. - P.R. - M.S.O. - Vistos. Diante da declarada disposição das partes na conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência virtual e cancelamento do presencial, se o caso. Os participantes deverão aguardar convites nos endereços de e-mails informados. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANA CARLA DE QUEIROZ VIEIRA (OAB 484814/SP), MARCELLO GONÇALVES (OAB 359513/SP), LISLIE DE OLIVEIRA SIMOES LOURENÇO (OAB 305834/SP), ALINE MENDES DE CAMARGO (OAB 303926/SP), BIANCA FANTAGUCCI GONÇALVES MENEGUESSO (OAB 296125/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027126-61.2024.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.S. - - A.K.M.V. - L.F.R.S. - Posto isso e pelo mais que dos autos consta, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para o fim de: a) ESTABELECER a guarda compartilhada da menor G. V. dos S. entre os genitores, com residência materna; a) FIXAR a convivência do réu L. F. R. dos S. à filha G. V. dos S. nos moldes descritos na fundamentação supra; b) CONDENAR o réu ao pagamento de alimentos em favor de sua filha acima indicada na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos, e desde que tal valor não seja inferior a 45%(quarenta e cinco por cento) do salário mínimo nacional, prevalecendo o que for maior, incluindo-se horas extras, décimo terceiro salário, férias, terço de férias, gratificações, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, bem como todas as demais verbas de caráter habitual e remuneratório, excluindo-se a participação nos lucros, diárias e ajudas de custos, verbas rescisórias, imposto de renda, FGTS e contribuições sindicais e previdenciárias, mediante desconto em folha, e, em caso de desemprego ou exercício de trabalho autônomo, fixo os alimentos no valor de 45% (quarenta e cinco por cento) do salário mínimo nacional, a ser depositado todo dia dez de cada mês em conta bancária de titularidade da genitora da criança. Ante a sucumbência do requerido, condeno-o ao pagamento das despesas processuais e de honorários de sucumbência ao advogado da parte contrária, que arbitro em 10% do valor anual dos alimentos ora fixados, com fundamento no artigo 85, §8º do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais créditos, porém, fica suspensa nos termos do artigo 98, §3º do diploma processual civil, ante a concessão à parte requerida do benefício da gratuidade da justiça, neste ato. Expeça-se ofício genérico, imediatamente, para realização do desconto em folha, mencionando-se no documento que terá validade para a atual e também para futuras empregadoras, devendo a representante legal da parte menor de idade imprimir o documento e encaminhar à empresa onde a parte alimentante exerce atividade. Os dados bancários para depósito dos alimentos estão à fl. 05 e devem constar do ofício. Presente o convênio OAB/Defensoria Pública, arbitro os honorários das I. Patronas nomeadas para defesa dos interesses das partes no valor máximo previsto em Tabela. Com o trânsito em julgado, sigam os presentes autos ao arquivo judiciário, com baixa na distribuição e realizando-se as anotações e comunicações de praxe. Publique-se e intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALINE MENDES DE CAMARGO (OAB 303926/SP), PATRICIA APARECIDA TEIXEIRA DE ARAUJO CARVALHO (OAB 358391/SP), PATRICIA APARECIDA TEIXEIRA DE ARAUJO CARVALHO (OAB 358391/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Barueri (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004683-12.2021.4.03.6342 EXEQUENTE: LAILA DA SILVA CAMPOS SOUZA CURADOR: AUDILECE DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALINE MENDES DE CAMARGO - SP303926 CURADOR do(a) EXEQUENTE: AUDILECE DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a ausência de impugnação e/ou concordância pelas partes com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, homologo os cálculos. Ademais, respeitando a ordem cronológica, expeça-se RPV/precatório. Intime-se. Cumpra-se. BARUERI, 27 de junho de 2025.