Eric Fabiano Guethi
Eric Fabiano Guethi
Número da OAB:
OAB/SP 303956
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eric Fabiano Guethi possui 55 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJPR, TRT2, TJSP
Nome:
ERIC FABIANO GUETHI
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003155-72.2019.8.26.0472 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.O.S. - M.L.S.S. - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com o fim de decretar o divórcio de L. de O. S. e M. L. de S. S. , com fundamento na Emenda Constitucional nº 66/2010, sem alteração de nomes. Defiro a gratuidade de justiça à parte ré. Em razão da sucumbência experimentada, a parte Requerida arcará com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte Autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 e §§, do Código de Processo Civil, devendo ser observada a gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, encaminhando-o através do Sistema CRC-JUD, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias, devendo o(a) Oficial(a) do Registro Civil encaminhar a certidão eletrônica devidamente cumprida para este Juízo, através do mesmo sistema, sendo que a certidão materializada deverá permanecer no cartório extrajudicial, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para retirada pela parte interessada. A averbação deverá ser procedida independente do pagamento de quaisquer custas ou emolumentos, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (Artigo 3º, inciso II, da Lei nº 1.060/50). Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, após parecer do Ministério Público, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Transitada em julgado a presente e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DIOGO SIMÕES RABELLO (OAB 305672/SP), ERIC FABIANO GUETHI (OAB 303956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500255-59.2019.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - WILSON SANTIAGO CUSTODIO - Vistos. 1. Fls. 235/238 e 239 - Comunicada, pelo juízo da execução, a extinção da(s) pena(s), providencie-se a regularização do histórico de partes do(a)(s) ré(u)(s) WILSON SANTIAGO CUSTODIO, atentando-se para os lançamentos pertinentes quanto à pena de multa (código 63, 94, 107, 17 ou 567). 2. Regularizados os autos, com as atualizações e anotações necessárias junto ao sistema informatizado, histórico de partes e BNMP, proceda-se ao lançamento da movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente". Intime-se. - ADV: ERIC FABIANO GUETHI (OAB 303956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1011398-06.2023.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Apelado: Unique Tiras Comercio e Confeccoes Ltda - Apelado: Mauricio Moreno - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Felizardo Barroso (OAB: 369272/SP) - Eric Fabiano Guethi (OAB: 303956/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1011398-06.2023.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Apelado: Unique Tiras Comercio e Confeccoes Ltda - Apelado: Mauricio Moreno - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Felizardo Barroso (OAB: 369272/SP) - Eric Fabiano Guethi (OAB: 303956/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008632-37.2024.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.S.G. - M.M.G. - Vistos. Acolho os embargos, tendo em vista que, de fato, a sentença é omissa quando ao mandado de averbação. Assim, retifico a sentença para constar o quanto segue: expeça-se mandado de averbação. Permanecendo inalterados os demais termos da sentença. Para tanto, intime-se a autora para esclarecer se deseja voltar a usar o nome de solteira. Com a informação, expeça-se mandado de averbação. Int. - ADV: ERIC FABIANO GUETHI (OAB 303956/SP), TATIANE BILIO MENESES LIMA (OAB 484005/SP), DANIELA ANDRADE ZEFERINO (OAB 238436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001779-63.2022.8.26.0472 (processo principal 1001038-40.2021.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Felippe Moyses Felippe Gonçalves - Douglas Alex de Jesus da Silva - Vistos. A parte exequente pleiteia a penhora de parte do salário da parte executada para a satisfação pecuniária de seu crédito. DECIDO. É certo que a Corte Especial do Colendo STJ exarou no EResp 1.582.475/MG, em 03/10/2018, o entendimento de que a penhora de vencimentos é possível em situações excepcionais, devendo a questão a ser sopesada com base na teoria do mínimo existencial, observando-se a razoabilidade da medida em relação à remuneração percebida pelo devedor, de modo a não afrontar sua dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. CPC/73, ART. 649, IV. DÍVIDA NÃO ALIMENTAR. CPC/73, ART. 649, PARÁGRAFO 2º. EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DE IMPENHORABILIDADE. PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS. BOA-FÉ. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 1. Hipótese em que se questiona se a regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor está sujeita apenas à exceção explícita prevista no parágrafo 2º do art. 649, IV, do CPC/73 ou se, para além desta exceção explícita, é possível a formulação de exceção não prevista expressamente em lei. 2. Caso em que o executado aufere renda mensal no valor de R$ 33.153,04, havendo sido deferida a penhora de 30% da quantia. 3. A interpretação dos preceitos legais deve ser feita a partir da Constituição da República, que veda a supressão injustificada de qualquer direito fundamental. A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes. Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. 4. O processo civil em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais. Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente. 5. Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes. 6. A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 7. Recurso não provido. EREsp 1582475/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe 16/10/2018. A hipótese dos autos não permite tal medida, pois eventual constrição salarial da parte executada implicaria em efetiva limitação à subsistência da parte, dado que ela recebe salário mensal inferior a três salários mínimos. Em casos tais, já se decidiu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu o pedido de penhora de percentual do salário do executado - Inconformismo da exequente - NÃO CABIMENTO - Em que pese o C. Superior Tribunal de Justiça ter relativizado a regra da impenhorabilidade dos salários, deve ser avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do devedor (EREsp nº 1.874.222/DF) - Hipótese em que o agravado tem salário mensal inferior a três salários mínimos, de modo que eventual constrição dos rendimentos implicaria efetiva limitação a sua subsistência - Impossibilidade de penhora de qualquer percentual do salário do agravado, no caso - Decisão agravada mantida - RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2021213-57.2025.8.26.0000; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2025; Data de Registro: 26/05/2025). Ante o exposto, indefiro o pedido. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e dil. Porto Ferreira, 13 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP), ERIC FABIANO GUETHI (OAB 303956/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002248-29.2021.8.26.0472 - Inventário - Inventário e Partilha - Bianca Cândido Valentin - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado, devendo o(a) patrono(a) do(a) Requerente/Exequente manifestar-se nos autos após seu transcurso, independentemente de nova intimação. Int. e dil. - ADV: ERIC FABIANO GUETHI (OAB 303956/SP)