Graciela Damiani Corbalan Infante
Graciela Damiani Corbalan Infante
Número da OAB:
OAB/SP 303971
📋 Resumo Completo
Dr(a). Graciela Damiani Corbalan Infante possui 128 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (41)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23)
RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
INTERDIçãO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005457-28.2023.4.03.6328 RELATOR: 4º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: EDINA DE FATIMA OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE - SP303971-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005457-28.2023.4.03.6328 RELATOR: 4º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: EDINA DE FATIMA OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE - SP303971-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora em face do acórdão proferido por esta 2ª Turma Recursal. PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005457-28.2023.4.03.6328 RELATOR: 4º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: EDINA DE FATIMA OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE - SP303971-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Conheço dos embargos declaratórios opostos pela autora, uma vez que cumpridos seus requisitos de admissibilidade. Nos termos do artigo 48 da Lei n.º 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito deste Juizado Especial Federal, caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Contudo, observo que o escopo destes embargos é tão-somente a modificação do que restou anteriormente decidido, visando a parte embargante rediscutir matéria já decidida no acórdão, pretendendo dar efeito infringente ao presente recurso. O acórdão enfrentou a questão do não preenchimento do requisito hipossuficiência para concessão do benefício assistencial de forma clara e bem fundamentada, adotando uma linha de raciocínio razoável e coerente. Diante disso, não vislumbro a ocorrência de qualquer dos vícios que possam dar ensejo à oposição de embargos de declaração, uma vez que o julgador não está obrigado a analisar cada um dos argumentos expendidos pelas partes, com o específico fim de satisfazer ao prequestionamento. Importa ressaltar que nos termos do julgado do STF, Ag. Reg. no Agravo de Instrumento n. 739.580, SP, restou assinalado que: “esta Corte não tem procedido à exegese a contrario sensu da Súmula STF 356 e, por consequência, somente considera prequestionada a questão constitucional quando tenha sido enfrentada, de modo expresso, pelo Tribunal de origem. A mera oposição de embargos declaratórios não basta para tanto.” Desta forma, consigno que: “O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (ARE 981938 ED-AgR, Relator(a): Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 09/11/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 23-11-2016 PUBLIC 24-11-2016). Posto isso, rejeito os embargos de declaração opostos pela autora, mantendo o v. Acórdão pelas suas próprias razões. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO MENSAL CONTINUADA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. REQUISITO DEFICIÊNCIA PREENCHIDO. REQUISITO MISERABILIDADE NÃO PREENCHIDO. CRITÉRIO RELATIVO A RENDA NÃO É ABSOLUTO. CONDIÇÕES SOCIAIS EFETIVAMENTE FAVORÁVEIS. ELEMENTOS SUBJETIVOS NO LAUDO SOCIAL QUE INFIRMAM A MISERABILIDADE. EFEITO INFRINGENTE AO RECURSO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS AUTORIZADORES DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA AUTORA REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Recursal Cível do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pela autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. UILTON REINA CECATO Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000185-82.2025.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: CICERO MOTA DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE - SP303971 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. PRESIDENTE PRUDENTE, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014443-74.2025.8.26.0482 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Mauricio Alves Ribas - Inicialmente anoto que o valor da causa deve corresponder à soma dos valores das pretensões econômicas - valor dos bens sobre os quais se pretende desconstituir as constrições, em consonância com o artigo 292 e seguintes do Código de Processo Civil. Outrossim, o polo passivo nos embargos de terceiro, em regra, é ocupado pelo exequente, ou seja, o credor que está promovendo a ação de execução onde ocorreu a constrição do bem do terceiro. Diante do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para aditamento da inicial, com a correção do polo passivo da demanda e a correta atribuição do valor da causa. Ainda, se necessário, em razão de atribuição de valor da causa maior, deverá ser recolhida taxa judiciária em complemento em igual prazo. Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE (OAB 303971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003641-48.2024.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jorge da Silva Porto - Vistos. Em favor do perito nomeado nos autos, à vista do trabalho técnico apresentado, arbitro honorários definitivos aqueles provisoriamente arbitrados. Em favor do experto, expeça-se MLE dos valores depositados nos autos. Aguarde-se pelo decurso do prazo recursal em face da sentença proferida nos autos. Intime-se. - ADV: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE (OAB 303971/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001396-56.2025.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: ANTONIA CLEMENTE DE SANTANA Advogado do(a) AUTOR: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE - SP303971 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo formulada pelo(a) Réu/Ré e, em caso de aceitação: a) indicar se existem valores a serem deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda no período englobado pelos cálculos de liquidação, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e do art. 9º da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal – CJF, para fins de expedição de ofício requisitório; b) havendo interesse, requerer o destaque dos honorários contratuais, juntando o respectivo instrumento; (O presente ato ordinatório foi expedido nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº 20/2019 deste Juizado Especial Federal de Presidente Prudente, publicada no DE da Justiça Federal da 3ª Região no dia 07.01.2020) PRESIDENTE PRUDENTE, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000096-74.2023.8.26.0627 (processo principal 0000042-79.2021.8.26.0627) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ARLINDO LOPES - Tendo em vista que o julgamento do tema 692/STJ foi favorável à autarquia previdenciária, int.-se esta para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para que seja possível dar início ao cumprimento de sentença, inclusive trazendo planilha de cálculo atualizada, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito. Int.-se. - ADV: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE (OAB 303971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016992-91.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Raimundo José Lustosa - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, deixo de apreciar o pedido de concessão de auxílio doença previdenciário por ser de competência da Justiça Federal. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor RAIMUNDO JOSÉ LUSTOSA contra o INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com finalidade de converter beneficio previdenciário em acidentário ou conceder auxílio acidente, por ausência de nexo causal. O autor arcará com as despesas comprovadas no processo, e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% [dez por cento] do valor da causa. O autor é beneficiário da assistência judiciária. Aplica-se o disposto no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. Assim, as custas, despesas processuais e honorários periciais serão suportados pelo Estado. Honorários periciais pagos (fls. 241). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE (OAB 303971/SP)