Graciela Damiani Corbalan Infante
Graciela Damiani Corbalan Infante
Número da OAB:
OAB/SP 303971
📋 Resumo Completo
Dr(a). Graciela Damiani Corbalan Infante possui 128 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (41)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23)
RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
INTERDIçãO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001830-84.2021.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: CELINA GONCALVES LOURENCO Advogado do(a) AUTOR: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE - SP303971 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Ciência à parte autora da liberação dos valores da condenação, bem como de que o levantamento (saque) bancário dispensa a expedição de ofício ou alvará por este Juizado. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o(a) beneficiário(a) ou advogado(a) com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil – conforme extrato de pagamento dos autos ou consulta ao site http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. A parte autora deverá estar munida de comprovante de residência atualizado, documento de identidade e CPF; o advogado poderá levantar os valores de acordo com as normas da Instituição Bancária Depositária. No tocante ao levantamento do depósito judicial correspondente aos valores de eventuais honorários sucumbenciais ou contratuais destacados, deverá o advogado favorecido comparecer à Agência Bancária Depositária. Providencie a Secretaria a conferência e providências acerca de eventual pedido de expedição de certidão de advogado constituído nos autos e, se em termos, a expedição da certidão manual requerida, conforme a Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01 de dezembro de 2022. No mais, verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, eis que atendido o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei 10.259/2001. Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Presidente Prudente, data da assinatura. Juiz Federal assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013870-36.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdina Santos - Vistos. 1) Necessária a adoção de medidas frente aos casos de ações repetitivas e estereotipadas como a presente demanda, em observância às recomendações do Conselho Nacional de Justiça, através do ato normativo para o tratamento de ações em massa, e também Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - Numopede/TJSP, bem como os recentes enunciados do TJSP sobre a temática (https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=99586). Medidas necessárias para instrução regular do feito, a fim de permitir uma adequada prestação jurisdicional e privilegiar o contraditórios e ampla defesa de forma efetiva, pois é inviável a distribuição de ações sem documentos essenciais para comprovar minimamente a relação jurídica alegada ou com apresentação de documentos sem relação com a causa de pedir. Veja-se o enunciado de n. 04 da Corregedoria do TJSP/Numopede: "Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo." 2) Deste modo, emenda da inicial para adequação dos seguintes documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por indeferimento da inicial, em observância: A) Apresentação da procuração e declaração de hipossuficiência (assistência judiciária gratuita) assinadas e com reconhecimento de firma em cartório; assinaturas eletrônicas não qualificadas e lançadas sem o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil não serão aceitas; B) Comprovante de residência do atualizado (no máximo de três meses anteriores à distribuiçã desta ação); C) Comprovante de tentativa ou pedido administrativo, prévio e efetivo, da solução da demanda anteriormente à propositura da demanda (Serviço de Atendimento ao Consumidor da Requerida, Procon, Reclame Aqui, Consumidor.Gov, etc); Imperioso destacar que a medida é necessária porque o método de simples envio de carta com AR ou e-mail não se harmoniza com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que impõe a necessidade de garantir a segurança e a privacidade dos dados sensíveis, algo que não é atendido com o mero envio de correspondência postal diante da circunstância que esse procedimento não garante, por si só, a identificação precisa do remetente, tampouco assegura que os dados sensíveis não sejam acessados por terceiros de má-fé, em desacordo com os princípios da LGPD. Assim, recomenda o enunciado de n. 17 e 18 do ato normativo do CNJ acima mencionado: "17) apresentação em juízo de notificações extrajudiciais destinadas à comprovação do interesse em agir, sem regular comprovação de recebimento, dirigidas a endereços de e mail inexistentes ou não destinados a comunicações dessa natureza; 18) apresentação em juízo de notificações extrajudiciais destinadas à comprovação do interesse de agir, formuladas por mandatários(as), sem que tenham sido instruídas com procuração, ou, se for o caso, com prova de outorga de poderes especiais para requerer informações e dados resguardados por sigilo em nome do(a) mandante;" Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE (OAB 303971/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0002694-47.2020.4.03.6328 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 9ª TR SP D E C I S Ã O Vistos, nos termos das Resoluções CJF3R n. 80/2022 e n. 586/2019 – CJF. Trata-se de agravo apresentado contra decisão que não admitiu pedido de uniformização, dirigido à Turma Nacional de Uniformização, interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. DECIDO. Nos termos do artigo 14, §2º, da Resolução n. 586/2019 – CJF, da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento nos incisos I e V desse artigo, caberá agravo nos próprios autos a ser dirigido à Turma Nacional de Uniformização, no qual o agravante deverá demonstrar, fundamentadamente, o equívoco da decisão recorrida. Analisando a decisão de inadmissibilidade, verifico que não houve a aplicação exclusiva de precedente qualificado ou súmula, de maneira que o recurso cabível é o agravo nos próprios autos. Registre-se o quanto disposto na Questão de Ordem n. 40 da Turma Nacional de Uniformização: "O agravo contra a decisão de inadmissão do Incidente de Uniformização com base nas Súmulas 42 e 43, que não importam aplicação de regra de direito material, deve ser dirigido à TNU e não à Turma de origem como agravo interno. (Precedente n. 0000148-38.2018.4.90.0000). Aprovada, à unanimidade, na Nova Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 21.11.2018." Ademais, no caso de coincidirem as hipóteses dos dois agravos previstos nos parágrafos §§ 2º e 3º do artigo 14, da Resolução 586/2019 – CJF, será cabível apenas a interposição do agravo nos próprios autos, devendo o agravante cumular os pedidos, nos termos do disposto no §5º desse mesmo dispositivo. Por fim, com relação às razões expendidas nos recursos, considero que são insuficientes para a reconsideração do decisum. Desse modo, deixo de exercer o juízo de retratação. Ante o exposto, com fulcro no artigo 11, §2º, da Resolução CJF3R n. 80/2022 e artigo 14, §§2º e 5º, da Resolução n. 586/2019 CJF, remetam-se os autos à Turma Nacional de Uniformização para apreciação do agravo a ela dirigido. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005628-82.2023.4.03.6328 / 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente EXEQUENTE: VALDEMIR ALVES COUTINHO Advogado do(a) EXEQUENTE: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE - SP303971 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 374378379: assiste razão a executada no que pertine a não expiração do prazo para manifestação sobre os cálculos. Assim, determino que se aguarde a término do prazo para manifestação/impugnação. Após, havendo concordância, retifique-se o ofício expedido em relação a data da impugnação ou o decurso de prazo para a sua oposição. Havendo impugnação, determino o cancelamento do ofício expedido. Indefiro a declaração de nulidade da certidão de decurso de prazo, considerando que se trata de prazo diverso, bem como o prazo para impugnação encontra-se aberto. Intime-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001741-22.2025.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: KATIANE LIMA PEREIRA MENEZES Advogado do(a) AUTOR: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE - SP303971 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Ficam as partes intimadas da realização do estudo das condições socioeconômicas da parte autora. Data da perícia social: 22/07/2025, a ser realizada na residência da parte autora, em até 30 dias da data agendada, pelo perito PAULO ALEXANDRE LOPES, na especialidade de ASSISTÊNCIA SOCIAL. Destaco que o(a) advogado(a) da parte autora deverá dar-lhe ciência da perícia designada. (O presente ato ordinatório foi expedido nos termos do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria n. 20/2019 deste Juizado Especial Federal de Presidente Prudente, publicada no DE da Justiça Federal da 3ª Região no dia 07/01/2020). Presidente Prudente, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000710-35.2023.4.03.6328 / 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente EXEQUENTE: MAURICIO ALVARENGA OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE - SP303971 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada do ofício/informação de implantação do benefício. Ficam as partes cientes de que os autos serão remetidos ao Setor de Contadoria para apresentação de cálculo de liquidação. (O presente ato ordinatório foi expedido nos termos do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria n. 20/2019 deste Juizado Especial Federal de Presidente Prudente, publicada no DE da Justiça Federal da 3ª Região no dia 07/01/2020) PRESIDENTE PRUDENTE, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002623-18.2024.4.03.6328 / 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: ANTONIO FERNANDES BARROS Advogado do(a) AUTOR: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE - SP303971 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: ADRIANA DOS SANTOS MARQUES BARBOSA - SP146614 SENTENÇA Vistos. No caso em tela, a autarquia-ré apresentou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora (ID’s 374329977 e 374384969). Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO realizado pelas partes e DOU POR RESOLVIDO O MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015 e art. 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/01. Certifique-se o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar planilha de cálculo do montante das parcelas atrasadas, sob pena de fixação de multa diária. Havendo impugnação ao cálculo, venham os autos conclusos para decisão. Desnecessária a expedição de Ofício à CEAB-DJ, nos termos do item 3 da petição de ID n.º 374329977, em razão da ordem de implantação seguir via sistema PREVJUD. Após, expeça-se ofício requisitório para o pagamento dos atrasados, atentando-se ao disposto nos artigos 9º e 10 da Resolução 405/2016 do CJF. Com a efetivação dos depósitos, intimem-se os interessados para levantamento no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de bloqueio. Comprovado o respectivo saque, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias acerca da satisfação do crédito, ciente de que, no silêncio, os autos serão arquivados observadas as formalidades legais. Sem custas e honorários nessa instância. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Presidente Prudente/SP, data da assinatura eletrônica. BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ Juiz Federal