Graciela Damiani Corbalan Infante
Graciela Damiani Corbalan Infante
Número da OAB:
OAB/SP 303971
📋 Resumo Completo
Dr(a). Graciela Damiani Corbalan Infante possui 162 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSE, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
162
Tribunais:
TJSE, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
162
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (52)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (25)
RECURSO INOMINADO CíVEL (17)
INTERDIçãO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014443-74.2025.8.26.0482 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Mauricio Alves Ribas - Inicialmente anoto que o valor da causa deve corresponder à soma dos valores das pretensões econômicas - valor dos bens sobre os quais se pretende desconstituir as constrições, em consonância com o artigo 292 e seguintes do Código de Processo Civil. Outrossim, o polo passivo nos embargos de terceiro, em regra, é ocupado pelo exequente, ou seja, o credor que está promovendo a ação de execução onde ocorreu a constrição do bem do terceiro. Diante do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para aditamento da inicial, com a correção do polo passivo da demanda e a correta atribuição do valor da causa. Ainda, se necessário, em razão de atribuição de valor da causa maior, deverá ser recolhida taxa judiciária em complemento em igual prazo. Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE (OAB 303971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003641-48.2024.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jorge da Silva Porto - Vistos. Em favor do perito nomeado nos autos, à vista do trabalho técnico apresentado, arbitro honorários definitivos aqueles provisoriamente arbitrados. Em favor do experto, expeça-se MLE dos valores depositados nos autos. Aguarde-se pelo decurso do prazo recursal em face da sentença proferida nos autos. Intime-se. - ADV: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE (OAB 303971/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001396-56.2025.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: ANTONIA CLEMENTE DE SANTANA Advogado do(a) AUTOR: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE - SP303971 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo formulada pelo(a) Réu/Ré e, em caso de aceitação: a) indicar se existem valores a serem deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda no período englobado pelos cálculos de liquidação, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e do art. 9º da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal – CJF, para fins de expedição de ofício requisitório; b) havendo interesse, requerer o destaque dos honorários contratuais, juntando o respectivo instrumento; (O presente ato ordinatório foi expedido nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº 20/2019 deste Juizado Especial Federal de Presidente Prudente, publicada no DE da Justiça Federal da 3ª Região no dia 07.01.2020) PRESIDENTE PRUDENTE, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000096-74.2023.8.26.0627 (processo principal 0000042-79.2021.8.26.0627) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ARLINDO LOPES - Tendo em vista que o julgamento do tema 692/STJ foi favorável à autarquia previdenciária, int.-se esta para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para que seja possível dar início ao cumprimento de sentença, inclusive trazendo planilha de cálculo atualizada, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito. Int.-se. - ADV: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE (OAB 303971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016992-91.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Raimundo José Lustosa - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, deixo de apreciar o pedido de concessão de auxílio doença previdenciário por ser de competência da Justiça Federal. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor RAIMUNDO JOSÉ LUSTOSA contra o INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com finalidade de converter beneficio previdenciário em acidentário ou conceder auxílio acidente, por ausência de nexo causal. O autor arcará com as despesas comprovadas no processo, e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% [dez por cento] do valor da causa. O autor é beneficiário da assistência judiciária. Aplica-se o disposto no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. Assim, as custas, despesas processuais e honorários periciais serão suportados pelo Estado. Honorários periciais pagos (fls. 241). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE (OAB 303971/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002227-41.2024.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: NATA GONCALVES SANTOS Advogado do(a) AUTOR: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE - SP303971 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Por determinação judicial, fica o i. perito nomeado, Sr. PAULO ALEXANDRE LOPES, intimado para apresentar ou indicar motivo de não o apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, o laudo pericial social do processo, que está com prazo EXPIRADO. (O presente ato ordinatório foi expedido nos termos do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria n. 20/2019 deste Juizado Especial Federal de Presidente Prudente, publicada no DE da Justiça Federal da 3ª Região no dia 07/01/2020) Presidente Prudente, 4 de julho de 2025. Agnaldo Suiyama Ogata Técnico Judiciário – RF 5332
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005631-71.2022.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente EXEQUENTE: VALDEMAR APARECIDO SITULINO Advogado do(a) EXEQUENTE: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE - SP303971 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E SPACHO Vistos. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do conteúdo anexado pela Contadoria (cálculo/informação/parecer), consignando-se que eventual impugnação deve vir fundamentada e acompanhada dos cálculos que entende corretos. Se houver concordância expressa ou tácita das partes, ficam, desde já, homologados os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID: 374847826) e, ato contínuo, expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s) e, efetivado o pagamento e lançada a fase respectiva no sistema, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Requerido o destaque e apresentado o contrato formalmente válido, devidamente assinado por ambas as partes, fica autorizado o destacamento da verba contratual pactuada entre as partes, limitada ao percentual de 30% (trinta por cento) a ser expedido em nome do advogado ou sociedade advocatícia constante no contrato anexado aos autos. Int. Presidente Prudente, data da assinatura. Juiz Federal assinado eletronicamente