Heitor Ronaldo De Freitas
Heitor Ronaldo De Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 303973
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heitor Ronaldo De Freitas possui 79 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
HEITOR RONALDO DE FREITAS
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
USUCAPIãO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002222-19.2017.8.26.0198 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Daiana Cristina de Andrade e outro - Juvenal Exposto e outros - Vistas dos autos aos interessados para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (fls. 818) - ADV: HEITOR RONALDO DE FREITAS (OAB 303973/SP), VILMA ANTONIA DA SILVA (OAB 242240/SP), HUGO MAGAGNINI ALVES TELLES (OAB 385185/SP), MAICON DA SILVA CARLOS (OAB 279850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002222-19.2017.8.26.0198 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Daiana Cristina de Andrade e outro - Juvenal Exposto e outros - Vistas dos autos aos interessados para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (fls. 818) - ADV: HEITOR RONALDO DE FREITAS (OAB 303973/SP), VILMA ANTONIA DA SILVA (OAB 242240/SP), HUGO MAGAGNINI ALVES TELLES (OAB 385185/SP), MAICON DA SILVA CARLOS (OAB 279850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001826-45.2017.8.26.0197 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.B.P. - A.P. - Vistos. Em razão da não vedação nos atos normativos vigentes, as audiências poderão ser realizadas por meio de videoconferência, se não houver oposição expressa das partes. Desse modo, nos termos do artigo 334 do C.P.C., DESIGNO audiência de tentativa de conciliação/mediação para o dia 15 de agosto de 2.025, às 16:00 horas, a ser realizada, através da ferramenta Microsoft Teams, por meio de link de acesso à reunião virtual que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Intimem-se as partes, através de seus patronos, da data designada, devendo informar nos autos o endereço eletrônico ou número de celular para o qual será encaminhado o link de acesso à audiência virtual. Caso a parte não possua condições de conectar-se à audiência virtual, por eventual impossibilidade técnica, considerando as condições pessoais de acessibilidade às ferramentas eletrônicas e internet, deverá comparecer no Fórum desta Comarca, localizado na Rua João Mendes Júnior, nº 626, Jardim Professor Francisco Morato, Francisco Morato, SP, no dia e horário acima designado. Diante do disposto no artigo 699-A do CPC, incluído pela Lei nº 14.713 de 2023, antes de iniciada a audiência de conciliação, as partes deverão informar se há risco de violência doméstica ou familiar, devendo a z. Serventia do CEJUSC fazer constar a resposta das partes no termo de audiência. Em caso de resposta positiva, fica fixado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização da audiência, para que a parte apresente informações detalhadas, além de prova ou indícios pertinentes, ficando vedada a realização da sessão de conciliação perante o CEJUSC, nos termos do Comunicado nº 2/2024 do NUPEMEC. Se não houver acordo na audiência ou se não realizada a sessão de conciliação em razão do disposto no parágrafo anterior, nos termos do artigo 335, do CPC, poderá a parte ré contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis constados da audiência, sob pena de, no silêncio, serem considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE de 21/03/2019, a remuneração devida ao conciliador/mediador, nomeado ou escolhido, que conduzir a sessão, será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, de acordo com o disposto no Art.10 e Patamar Básico de Remuneração, constante no Anexo da referida Resolução, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. O valor será pago diretamente ao conciliador/mediador, no ato da sessão, mediante depósito em conta bancária que será informada pelo mesmo, devendo constar no termo de sessão o valor a ser pago. Intime-se. - ADV: HEITOR RONALDO DE FREITAS (OAB 303973/SP), SIDNEY JOSE SANTOS DE SOUZA (OAB 295966/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vilma Antonia da Silva (OAB 242240/SP), Maicon da Silva Carlos (OAB 279850/SP), Heitor Ronaldo de Freitas (OAB 303973/SP), Hugo Magagnini Alves Telles (OAB 385185/SP) Processo 1002222-19.2017.8.26.0198 - Usucapião - Reqte: Daiana Cristina de Andrade - Reqdo: Juvenal Exposto - [REPUBLICAÇÃO] Vistas dos autos aos interessados para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (fls. 818).
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Aprigio Fernandes da Silva (OAB 124820/SP), Antonio Carlos Seixas Pereira (OAB 131172/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Heitor Ronaldo de Freitas (OAB 303973/SP) Processo 0011730-79.2012.8.26.0198 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Francisco Franjkovic - Reqdo: Joaquim Domingues, Diego A Domingues - Vistos. Indefiro o pedido de que os honorários do perito sejam diferidos para o final da ação, uma vez que o trabalho do profissional deve ser remunerado tão logo apresente seu trabalho. Observo que o perito, de boa vontade, concordou em trabalhar com os honorários reduzidos, assim como concordou com o parcelamento dos honorários. A decisão de fls. 670, autorizou o parcelamento dos honorários periciais conforme a disponibilidade financeira da parte autora. Assim sendo, todas as maneiras necessárias, no sentido de proporcionar à parte autora a possibilidade de realizar o pagamento dos honorários periciais foram concedidas. Diante disto, deverá a parte autora informar, no prazo de cinco (05) dias, o número de parcelas no qual pagará os honorários periciais. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniela de Moraes Vallini (OAB 183340/SP), Cláudia Alves de Souza (OAB 209733/SP), Menaldo Montenegro (OAB 26934/SP), Heitor Ronaldo de Freitas (OAB 303973/SP) Processo 1002613-03.2019.8.26.0198 - Inventário - Invtante: Maria Luiza Conde Mendoza, Maria de Los Milagros Pimentel, Paula Cristina Mendoza Conde, Oscar Mendoza Soria Júnior, Diego Mendoza Conde - Invtarda: Cristina Mendoza Almarza - Vistos. Fls. 545/590: Ciência às partes a respeito da baixa dos autos ao Juízo. Cumpra-se o v. Acórdão, que negou provimento ao recurso. Cumpra-se a decisão de fls. 510/213. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabio Henrique Pereira de Araujo (OAB 291960/SP), Heitor Ronaldo de Freitas (OAB 303973/SP), Samantha Moraes Di Carlo (OAB 432847/SP) Processo 1008807-48.2021.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Orlando Gomes de Lima - Reqdo: Villa Lenci Empreendimentos Imobiliários Ltda. - 1 - Conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, pois não há obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais na decisão embargada, não vislumbrando, in casu, quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do código de processo civil. Com efeito, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende a parte embargante substituir a decisão por outra. são os embargos declaratórios apelo de integração e não de substituição. nesse sentido, inclusive, é o entendimento do c. Cuperior Tribunal de Justiça: Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Omissão. inexistência. Rediscussão da matéria decidida. Impossibilidade. 1. Consoante o previsto no artigo 1.022 do novo CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado ou, também, para corrigir-lhe erro material. ainda conforme o parágrafo único do mesmo artigo, há omissão se a decisão não se manifesta sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou incidente de assunção de competência, ou, ainda, caso se verifique alguma das hipóteses previstas no art. 489, § 1º, do diploma processual. 2. A argumentação do embargante revela, tão somente, o inconformismo com a solução que lhe foi desfavorável, fim para o qual não se prestam os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDCL NO AGINT NOS EDCL NO RMS 37.559/DF, rel. Ministro Sérgio Kukina, primeira turma, julgado em 13/12/2016, DJE 03/02/2017). Percebe-se, portanto, que almeja a parte embargante, sob o título de embargos de declaração, atribuir à decisão efeito infringente, alterando-a, finalidade para a qual não se presta o recurso em questão. É o que ocorre no presente caso, motivo pelo qual mantenho a decisão embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2 - Entretanto, verifico que, às fls. 218/221, o autor requereu a reconsideração da decisão de fls. 201/205, especificamente quanto ao deferimento da perícia técnica. Diante dos argumentos apresentados, reconsidero a decisão anteriormente proferida e dispenso a realização da perícia. Consequentemente, declaro encerrada a fase de instrução probatória. Nada mais sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, remetam-se os autos conclusos para sentença. 3 - Diante do descumprimento pelo autor da decisão de fls. 201/205 (item "1"), REVOGO o benefício da justiça gratuita concedido. Anote-se. Todavia, considerando que há requerimento de parcelamento das custas iniciais, passo à sua análise. O Código de Processo Civil não prevê o pagamento fracionado das custas judiciais como regra, sendo obrigação do requerente arcar com o preparo de forma integral no prazo legal, salvo situações excepcionais e mediante expressa autorização legal, a qual não se verifica no presente caso. Além disso, não se demonstrou de forma robusta a impossibilidade de efetuar o recolhimento, tampouco a existência de fundamento bastante para justificar o deferimento dessa medida excepcional. Permitir o parcelamento sem amparo legal implicaria violar o princípio da isonomia em relação às demais partes que cumprem o recolhimento no prazo legal e integral. Ante o exposto, indefiro o pedido de parcelamento das custas iniciais, devendo o autor providenciar o pagamento integral, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se.