Vinicius De Marco Fiscarelli
Vinicius De Marco Fiscarelli
Número da OAB:
OAB/SP 304035
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius De Marco Fiscarelli possui 90 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
VINICIUS DE MARCO FISCARELLI
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (21)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10)
PRECATÓRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000782-42.2022.8.26.0032 (processo principal 1003692-93.2020.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Carlos Roberto Belintani - Vistos. - Fls. 508/514: Ante a juntada de documento(s), dê-se vista dos autos à parte requerente para que, querendo, manifeste-se. Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003145-95.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Denise de Castro Carvalhal Minçon - Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I) DECLARAR a inexistência do termo de filiação apresentado pela requerida e a inexigibilidade dos débitos derivados do referido negócio jurídico; II) CONDENAR a requerida no reembolso em dobro das quantias indevidamente descontadas do benefício previdenciário da autora, no valor de R$ 155,72 (cento e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos), já considerada a repetição em dobro no referido valor total, corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo a contar da data de cada desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (art. 405 do Código Civil), ambos calculados até 29/08/2024; III) CONDENAR a requerida no pagamento da quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de danos morais, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde o arbitramento (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (art. 405 do Código Civil), ambos calculados até 27/08/2024. A partir de 28/08/2024, início da vigência da Lei nº 14.905/24, incidirá somente a taxa SELIC, pois engloba os juros de mora e a correção monetária pelo IPCA, em atenção aos artigos 389, parágrafo único, 405 e 406, §1º, do Código Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 14.905/24. Em razão da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma dos artigos 85, §2º, 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005277-21.2024.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Raimundo dos Santos Ramos Marques - Visto. Decorrido o prazo legal sem que o autor reproduzisse nos autos elemento probante reputado essencial, o indeferimento do requerimento inicial é medida de rigor. Isto dito, a termos do parágrafo único, do artigo 321 e, art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito julgo extinta a presente ação. P.I e, oportunamente, Arquive-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0099586-28.2024.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Claudemir de Oliveira Campos - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Processo de Origem: 0001506-66.2021.8.26.0457/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Pirassununga Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,23 de maio de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000990-50.2025.8.26.0572 (processo principal 1003419-07.2024.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Esmeralda Santiago Ramos Colombini - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, com fundamento nos artigos 536 e seguintes do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 12 da Lei 12.153/2009, determino ao(à)(s) executado(a)(s) as providências necessárias para o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento do direito/benefício reconhecido em favor da parte exequente) e a apresentação das informações necessárias para a elaboração de cálculos de liquidação das parcelas vencidas, no prazo de 30 (trinta) dias. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, com envio pelo Portal Eletrônico, a ser encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) pelo Procurador atuante no feito, nos termos do art. 2º do Decreto nº 61.782/2016. Uma vez comprovado o apostilamento, intime-se a parte exequente para elaborar, no prazo de 30 (trinta) dias, memória de cálculo do valor que entender devido, para início do cumprimento de sentença obrigação de pagar, devendo a mesma, por economia processual, ter seu processamento neste incidente. Apresentados os cálculos, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para se manifestar(em) sobre sua adequação (concordância), ou para, caso queira, apresentar impugnação à execução, nos termos do artigo 535 e seguintes do CPC, no prazo também de 30 (trinta) dias. Havendo concordância ou quedando-se silente a parte executada, tornem-me os autos conclusos para análise e posterior homologação. Int. - ADV: VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008041-17.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Neilda da Silva Nunes - Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Vistos. Decisão de conversão do julgamento em diligência: fls. 45/46. Última decisão: fls. 106. Fls. 109 (certidão) 110/111 (cumprimento de mandado positivo): Sem novas manifestações, conclusos para sentença. Intimem-se. Fernandopolis, 09 de junho de 2025. - ADV: PEDRO QUEIROZ (OAB 49244/CE), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500008-04.2016.8.26.0369 - Execução Fiscal - Estaduais - Roseli Aparecida de Marco Fiscarelli - Vistos. P.318/320:1- Defiro penhora por meio eletrônico, sobre o saldo eventualmente em nome da parte executada até o limite do débito. Providencie-se. Positivo o bloqueio, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Assim que vier aos autos o comprovante da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações: a) do devedor, na pessoa do advogado, ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), do prazo 05 (cinco) dias para se manifestar, nos termos do §3º do art.854 do CPC. b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito. Desde já observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial. Sendo encontrados valores irrisórios para a garantia total do débito executado, proceda-se o desbloqueio dos referidos valores. 2- Indefiro o pedido de pesquisa de bens pelo sistema CNIB, uma vez que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída pelo Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, recepciona comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados para auxiliar as autoridades competentes nas investigações de crime organizado e na recuperação de ativos financeiros de origem ilícita, não servindo para localizar bens móveis ou imóveis em nome de devedores. Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)