Cláudia Morcelli Oliveira
Cláudia Morcelli Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 304144
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cláudia Morcelli Oliveira possui 76 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRT9, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
CLÁUDIA MORCELLI OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000483-62.2025.8.26.0058 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.P.A. - Vistos. Defiro às exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (fls. 14), devendo a serventia proceder as anotações necessárias. Intime-se o Executado, por mandado, para, em 3 dias, efetuar o pagamento do débito de R$ 1.118,95 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (CPC, art. 528). Fica o executado desde já advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (CPC, art. 528, § 2º). Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, será decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (CPC, art. 528, § 3º), e protestada a dívida alimentar (NCPC, art. 528, § 1º). Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (CPC, art. 528, § 7º). O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (CPC, art. 528, § 5º). Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: CLÁUDIA MORCELLI OLIVEIRA (OAB 304144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006673-36.2024.8.26.0071 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Arthur Miguel Costa Abilio Torquato - - Robson Alexandre Abílio - Autos com vista à parte requerente para se manifestar sobre a contestação apresentada (fls. 57/60). - ADV: FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 466345/SP), CLÁUDIA MORCELLI OLIVEIRA (OAB 304144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017063-02.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.S.B.A. - J.A.N. - Ficam as partes cientes da alteração do agendamento, conforme fls. 125, devendo o atendimento ser conforme ali indicado. - ADV: SILVIA REBELLO DE LIMA OLIVEIRA (OAB 186771/SP), CLÁUDIA MORCELLI OLIVEIRA (OAB 304144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007194-44.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Joice Vanessa dos Santos - Sergio Daniel Costa Saralegui - Ciência sobre as razões de apelação retro juntadas. Apresentar contrarrazões em 15 dias, após, com ou sem as contrarrazões, os autos subirão ao Eg. Tribunal de Justiça. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP), CLÁUDIA MORCELLI OLIVEIRA (OAB 304144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013729-57.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1026871-31.2023.8.26.0071) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A - Gold Links Publicidade Digital Ltda. - - João Carlos da Silva Mantovani - Skymotos Motorcycle - Comércio de Motocicletas Eireli - - Douglas Venâncio Pires - Alessander Miranda Zorzella Reis - Vistos. Trata-se de ação de execução movida por Itaú Unibanco S/A contra Gold Links Publicidades Digital Ltda e João Carlos da Silva Mantovani. Às fls. 473/474 foi deferido arresto eletrônico, resultando no bloqueio das seguintes quantias: a) R$ 1.031,78, pertencente ao executado João Carlos; e b) R$ 631,16, pertencente ao executado Gold Links Publicidade Digital Ltda. Devidamente citados, os executados apresentaram impugnação às fls. 669/672, aduzindo a inexiquibilidade do título, por ausência de assinatura de 2 testemunhas, bem como pleitearam gratuidade de justiça e manifestaram interesse pela realização de acordo. 1 - Em relação à gratuidade pleiteada, decisão de fls. 684/685 indeferiu o pedido quanto ao executado Gold Links, bem como condicionou sua concessão ao executado João Carlos à apresentação dos documentos ali listados, tais como comprovante de renda mensal, carteira de trabalho, extrato bancários etc. Não obstante, quedou-se a parte inerte, conforme certificado à fl. 688. Portanto, diante da ausência de comprovação da alegada hipossuficiência, INDEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça ao executado João Carlos. 2 - Quanto à alegada inexiquibilidade do título em razão da ausência de assinatura de 2 testemunhas, a pretensão dos executados não merece prosperar. Pretende o exequente o recebimento de seu suposto crédito, consubstanciado na Cédula de Crédito Bancário Refin - (Refinanciamento de Dívida) (fls. 73/83). Ora, a cédula de crédito bancário, representativa de promessa de pagamento de dívida em dinheiro, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 28, caput, da Lei nº 10.931/04, estando enquadrada no inciso VIII do art. 585 do CPC, que estabelece que: São títulos executivos extrajudiciais: (...); VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. Por outro lado, dos requisitos essenciais da cédula de crédito bancário, previstos no art. 29 da Lei nº 10.931/2004, não consta a exigência da assinatura de duas testemunhas. Nesse sentido o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Execução por título extrajudicial - Cédula de crédito bancário - Requisitos legais - Devedor solidário - Assinatura de testemunhas instrumentárias Capitalização inferior a um ano - Juros remuneratórios. A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial por força de expressa disposição legal, ostentando os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, necessários a amparar a ação de execução. A legislação de regência da cédula de crédito bancário não exige que ela esteja subscrita por duas testemunhas instrumentárias como forma de constituí-la em título executivo extrajudicial (Ap nº 0048106-07.2011.8.26.0002, de São Paulo, 21ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. ITAMAR GAINO, j. em 13.8.2012). Execução Cédula de crédito bancário [confissão de dívida] - Título executivo extrajudicial Assinatura de duas testemunhas Desnecessidade Interpretação do art. 29 da Lei 10.931/04 Recurso provido (AI nº 990.09.330695-6, de São José dos Campos, 38ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. SOUZA LOPES, j. Em Ante o exposto, rejeito a alegação de inexiquibilidade do título formulada pelos executados às fls. 669/672. 3 - Conforme se denota do AR à fl. 679 e certidão à fl. 688, embora intimado do bloqueio de valores ocorrido às fls. 473/474, quedou-se inerte o executado Gold Links Publicidade Digital Ltda. Dessa forma, proceda a Serventia à transferência da quantia de R$ 631,16, pertencente ao executado Gold Links Publicidade Digital Ltda. Com o recebimento do depósito, expeça-se guia de levantamento em favor do credor. 4 - Em relação à quantia de R$ 1.031,78, pertencente ao executado João Carlos, bloqueada às fls. 473/474, manifeste-se o executado a seu respeito, no prazo de 5 dias. 5 - Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca do seu interesse pela realização de audiência de conciliação, pleiteada pelo executado à fl. 671. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANA PAULA BRUNO DE LIMA (OAB 400851/SP), CLÁUDIA MORCELLI OLIVEIRA (OAB 304144/SP), JORGE LUÍS GALLI (OAB 390632/SP), MICHAEL EDUARDO DA SILVA SIMÕES (OAB 334660/SP), DOUGLAS VENÂNCIO PIRES (OAB 194185/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1183151-06.2024.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Liliana Cremaschi - - Danilo Cremaschi - - Liliana Cremaschi Leonardi - - Luciano Cremaschi Leonardi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a inventariante sobre a impugnação as primeiras declarações de folhas 243, em quinze (15) dias. Int. - ADV: RAFAEL FANTINI CARLETTI (OAB 282221/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), CLÁUDIA MORCELLI OLIVEIRA (OAB 304144/SP), LEONARDO HENRIQUE PAES RUIZ (OAB 305599/SP), MARCOS CESARIO BURIHAM (OAB 231459/SP), MARCOS CESARIO BURIHAM (OAB 231459/SP), RICARDO COLLUCCI (OAB 247986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011827-69.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de Eduacação e Cultura S/c Ltda - Luiz Fernando Dias de Abreu e outro - Vistos. Por ora, manifeste-se a parte executada quanto à petição retro, bem como quanto à certidão de fls. 283. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA MORCELLI OLIVEIRA (OAB 304144/SP), RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP), CLÁUDIA MORCELLI OLIVEIRA (OAB 304144/SP)