Aline Martins Pimentel

Aline Martins Pimentel

Número da OAB: OAB/SP 304400

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ALINE MARTINS PIMENTEL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001253-50.2023.4.03.6324 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: CLARINDO FERREIRA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: ALINE MARTINS PIMENTEL - SP304400-A, VICENTE PIMENTEL - SP124882 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. SãO JOSé DO RIO PRETO, 22 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001220-63.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adelaide da Silva Correia - Master Prev Clube de Benefícios - Vistos. (1) Admitido pelo E. TJSP o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 - Tema 0059, foi determinada a suspensão de todos os processos que versem sobre a configuração de dano moral nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, nos termos do artigo 982, inciso I, do CPC. (2) Desse modo, a fim de se evitar margem à decretação de nulidade, determino a suspensão do feito, com fundamento no art. 313, inciso IV, do CPC, até que sobrevenha decisão do precedente vinculante. (3) Providencie a serventia o lançamento da respectiva movimentação processual. Int. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ALINE MARTINS PIMENTEL (OAB 304400/SP), VICENTE PIMENTEL (OAB 124882/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002377-34.2024.4.03.6324 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: MARIA ANA FERRARI Advogados do(a) AUTOR: ALINE MARTINS PIMENTEL - SP304400-A, VICENTE PIMENTEL - SP124882 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria n. 001/2012, deste Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto - SP, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) da juntada do(s) laudo(s) pericial(is), para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Também resta facultada, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Nos termos da Resolução GACO nº 2 de 2019, todas as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas, via internet, preferencialmente pelo Sistema de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (menu: Parte sem Advogado - Instruções/Cartilha). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Prazo de manifestação: 10 (dez) dias. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052901-09.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lorival Jose da Silva - Amar Brasil Clube de Benefícios - Vistos. De ofício, retifico a sentença de folhas 108/12 para o fim de acrescentar ao dispositivo a seguida redação: "c) CONDENAR a parte requerida a devolver de forma dobrada os valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da parte autora, com correção monetária pelo IPCA desde cadadescontoindevidoe juros moratórios desde a citação à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC." Intime-se. - ADV: ALINE MARTINS PIMENTEL (OAB 304400/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), VICENTE PIMENTEL (OAB 124882/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004398-28.2011.8.26.0576 (576.01.2011.004398) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Jose David dos Santos - Banco Bradesco Sa - Vistos. 1) Prossiga-se o feito no meio digital. 2) Providencie a serventia o lançamento da movimentação respectiva específica. 3) Suspenso o feito, aguarde-se decisão final do tema. Int. - ADV: ALINE MARTINS PIMENTEL (OAB 304400/SP), VICENTE PIMENTEL (OAB 124882/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025001-17.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jesus Borges Carvalho - Vistos. Ante a documentação juntada, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Narra a parte autora que foi surpreendida com descontos mensais indevidos realizados em seu benefício previdenciário pela entidade sindical AAPB pelo período de dezembro de 2024 a abril de 2025. Liminarmente, requer a suspensão dos descontos. Considerando o narrado pela parte autora e que se verifica às págs. 21/25 que as cobranças cessaram em abril, é o caso de indeferimento do pedido de tutela de urgência. Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias. Desnecessária audiência de conciliação, porquanto a experiência demonstra a raridade de acordos em processos como o presente. De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento. Int. - ADV: VICENTE PIMENTEL (OAB 124882/SP), ALINE MARTINS PIMENTEL (OAB 304400/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026787-33.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wellington Gustavo Zanini - Vistos. Diga o autor sobre a contestação e documentos, fls. 185/257, no prazo de quinze (15) dias. Após, no prazo de cinco (05) dias, deverão as partes: a) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova oral; b) manifestar se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial. O prazo para réplica (15 dias) é concedido exclusivamente para o(a) autor(a), a contar da intimação do presente despacho. O prazo para especificação de provas (05 dias) e manifestação de interesse na conciliação é comum, e fluirá, de forma automática, a partir do 16º dia a contar da intimação da presente decisão, num total de 20 (vinte) dias para o cumprimento da presente deliberação. Intimem-se. - ADV: ALINE MARTINS PIMENTEL (OAB 304400/SP), VICENTE PIMENTEL (OAB 124882/SP)
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