Aline Martins Pimentel
Aline Martins Pimentel
Número da OAB:
OAB/SP 304400
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Martins Pimentel possui 83 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ALINE MARTINS PIMENTEL
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000823-57.2021.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: EDILCY CARNEIRO D ALBUQUERQUE COSTA Advogados do(a) AUTOR: ALINE MARTINS PIMENTEL - SP304400-A, VICENTE PIMENTEL - SP124882 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) REU: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR - SP206234, TITO LIVIO QUINTELA CANILLE - SP227377 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 01/2012, publicada no D.O.E em 13/12/12, INTIMA a(s) parte(s) da interposição de recurso pela parte contrária, a fim de que apresente(m) suas CONTRARRAZÕES no prazo legal. SãO JOSé DO RIO PRETO, 9 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052840-51.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecido Donizete Ferreira - Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução do mérito, para: (a) determinar que a requerida cesse definitivamente os referidos descontos no benefício previdenciário da parte autora, tornando hígida a decisão de fls.24/25; (b) condenar a ré à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, sob o título de "CONTRIB. ANDDAP 0800 202 0181", com correção monetária pelo IPCA e juros moratórios à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC, ambos contados da data de cada desconto indevido; e (c) condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao autor, a título de ressarcimento dos danos morais sofridos, com correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento e juros moratórios à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC, desde a citação. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P.I. Após, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal:O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP,código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) eArtigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. Todas as despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J.; diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD e honorários de conciliador caso tenha ocorrido audiência de conciliação infrutífera nos autos com atuação de conciliador ou mediador auxiliar da justiça, mediante recolhimento em guia própria (Comunicado CG 545/2024). O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: ALINE MARTINS PIMENTEL (OAB 304400/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), VICENTE PIMENTEL (OAB 124882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053761-10.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Angelo do Carmo Tórtora - "À parte vencedora para requerer o que de direito: Em observância ao CG 1789/2017, fica a parte vencedora intimada a dar início ao cumprimento de sentença: petição de Cumprimento de Sentença: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença". Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.)" - ADV: VICENTE PIMENTEL (OAB 124882/SP), ALINE MARTINS PIMENTEL (OAB 304400/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000981-56.2023.4.03.6324 RELATOR: 26º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: PAULO NEVES Advogados do(a) RECORRENTE: ALINE MARTINS PIMENTEL - SP304400-A, VICENTE PIMENTEL - SP124882-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial que realizar-se-á no dia 10 de julho de 2025, às 14:00 horas. Caso haja interesse em realizar sustentação oral, a inscrição deverá ser efetuada apenas via e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento, sendo de inteira responsabilidade do Advogado o correto encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: 1- número do processo. 2- data e horário em que ocorrerá a sessão. 3- nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora. 4- nome do advogado que fará a sustentação oral e respectivo número de OAB. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção: Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 6 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002837-06.2018.4.03.6106 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ANTONIO PUGA NARVAIS Advogados do(a) EXECUTADO: ALINE MARTINS PIMENTEL - SP304400-A, VICENTE PIMENTEL - SP124882 D E S P A C H O Defiro o pedido do(a) exequente e determino a realização de leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) (vide auto de penhora – 13758828) através da Central de Hastas Unificadas – CEHAS. Tendo em vista as orientações da Comissão Permanente das Hastas Públicas e o(s) calendário(s) disponibilizado(s) para realização dos leilões judiciais, expeça-se o necessário para reavaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), caso a última avaliação tenha sido em ano anterior a 2.024. Não localizado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s), intime-se o depositário para indicar onde se encontra(m) referido(s) bem(ns) ou depositar o equivalente em dinheiro devidamente corrigido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das cominações legais. Sendo imóvel o bem penhorado, solicite-se cópia da matrícula atualizada através do Sistema ARISP. Estando em termos os autos para a realização do leilão, com a reavaliação do(s) bem(ns), tornem os autos conclusos para designação das datas. Cumpra-se. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001528-03.2025.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: LUIZ BRIANES NETO Advogados do(a) AUTOR: ALINE MARTINS PIMENTEL - SP304400-A, VICENTE PIMENTEL - SP124882 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Informo as partes que a perícia social será realizada no dia 14 de junho de 2025, no endereço Rua Três Fronteiras, nº 2746, bairro Eldorado, CEP 15043-070. Datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002957-44.2021.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: LUIZ CARLOS SOARES Advogados do(a) AUTOR: ALINE MARTINS PIMENTEL - SP304400-A, VICENTE PIMENTEL - SP124882 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Na manifestação Id. 346376649 o exequente/autor concorda com a implantação do benefício judicial realizada pelo INSS, pois em conformidade com a r. sentença e v. acórdão dos autos. Na mesma petição, em prosseguimento à Execução, apresenta Planilha de Cálculos relativo aos valores atrasados, referente ao período de 26/07/2017 a 30/10/2024, no valor de R$ 188.173,99, devidos ao autor e o valor de R$ 18.168,52, referente aos honorários advocatícios, atualizados até 22/11/2024. O INSS apresenta impugnação por excesso de execução (Id. 350579339). Por sua vez, o autor, ao se manifestar sobre a impugnação apresentada pelo INSS, requer o encaminhamento dos autos à Contadoria “para que não paire quaisquer dúvidas sobre o real valor dos atrasados e honorários devidos nos autos” (Id. 350811981) Encaminhem-se os autos à Contadoria do juízo, para elaboração dos cálculos dos valores atrasados e dos honorários advocatícios, conforme decido na r. sentença e no v. acórdão. Na sequência, vista dos cálculos às partes por 15 (quinze) dias. Ao final, voltem os autos conclusos para julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença. Encaminhem-se os autos ao fluxo “CIV-PER”. Decisão registrada eletronicamente. Intimem-se. São José do Rio Preto, na data da assinatura eletrônica.