Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo
Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo
Número da OAB:
OAB/SP 304825
📋 Resumo Completo
Dr(a). Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo possui 81 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ÉDER ALFREDO FRANCISCO VILHENA BERALDO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
APELAçãO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002778-95.2024.8.26.0229 (processo principal 1009046-56.2021.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - Vistos. Considerando que o executado foi citado / intimado e não nomeou bens a penhora, nem efetuou o pagamento, entendo que o pedido do exequente deve ser deferido. DEFIRO PESQUISA e BLOQUEIO por meio do sistema SISBAJUD dos executados ROGÉRIO LEONARDO SOARES CASAGRANDE, CPF 31330225805, abaixo, com REPETIÇÃO PROGRAMADA por 30 dias do(s) executado(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Rogério Leonardo Soares Casagrande; Valor atualizado: R$ 4.065,49 Realizado o bloqueio dos valores executados, proceda à imediata liberação/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854 § 1º), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Após a intimação do Executado, proceda à transferência dos valores bloqueados para a conta judicial. Intime-se. - ADV: ÉDER ALFREDO FRANCISCO VILHENA BERALDO (OAB 304825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002778-95.2024.8.26.0229 (processo principal 1009046-56.2021.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - Vistos. Considerando que o executado foi citado / intimado e não nomeou bens a penhora, nem efetuou o pagamento, entendo que o pedido do exequente deve ser deferido. DEFIRO PESQUISA e BLOQUEIO por meio do sistema SISBAJUD dos executados ROGÉRIO LEONARDO SOARES CASAGRANDE, CPF 31330225805, abaixo, com REPETIÇÃO PROGRAMADA por 30 dias do(s) executado(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Rogério Leonardo Soares Casagrande; Valor atualizado: R$ 4.065,49 Realizado o bloqueio dos valores executados, proceda à imediata liberação/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854 § 1º), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Após a intimação do Executado, proceda à transferência dos valores bloqueados para a conta judicial. Intime-se. - ADV: ÉDER ALFREDO FRANCISCO VILHENA BERALDO (OAB 304825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022774-63.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vanessa Figueiredo Casassa da Silva - Município de Hortolândia - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação para CONDENAR o Município de Hortolândia a pagar à autora: 1) Danos materiais: R$ 3.525,42, corrigidos monetariamente desde o acidente pelo IPCA-E e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação; 2) Danos morais: R$ 20.000,00, corrigidos monetariamente desde esta sentença pelo IPCA-E e com juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ); 3) Danos estéticos: R$ 15.000,00, corrigidos monetariamente desde esta sentença pelo IPCA-E e com juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso; 4) Pensão mensal: 35% do salário mínimo vigente, desde 01/07/2016 até quando a autora completar 65 anos, com prestações vencidas corrigidas monetariamente pelo IPCA-E e acrescidas de juros de mora desde cada vencimento; 5) Lucros cessantes: R$ 6.000,00, corrigidos monetariamente desde o acidente pelo IPCA-E e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. A correção monetária seguirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), em conformidade com a Lei nº 14.905/2024, que alterou o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: RONALDO MOREIRA DO NASCIMENTO (OAB 84169/SP), NATALIA GOMES LOPES TORNEIRO (OAB 258808/SP), ÉDER ALFREDO FRANCISCO VILHENA BERALDO (OAB 304825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 0013550-69.2014.8.26.0229; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Hortolândia; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0013550-69.2014.8.26.0229; Assunto: Serviços de Saúde; Apelante: Durval Francelino da Silva; Advogada: Elaine Merola de Carvalho (OAB: 327516/SP); Apelado: MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA; Advogado: Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB: 304825/SP) (Procurador); Apelado: Município de Campinas; Advogado: Alexandre Giacomin (OAB: 435602/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001238-75.2025.8.26.0229 (processo principal 1002353-22.2022.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - Manoel Alves da Costa - Vistos. O extrato de fls. 248 comprova que o valor bloqueado é proveniente do benefício previdenciário. Contudo, os extratos demonstram grande movimentação de recebimento de valores via PIX, não restando comprovado o caráter alimentar de tais valores. Assim, de rigor a manutenção do bloqueio do valor correspondente a 30% do valor constrito, sobretudo pelo fato de que o princípio da dignidade da pessoa humana não possui caráter absoluto. Com efeito, a jurisprudência vem admitindo tal modalidade de penhora. Conforme se verifica no julgamento dos Embargos de Divergência em RESP n° 1.5.82.475/MG, decidiu-se que: A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes. Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais, sendo ainda consignado que A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos, etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas, capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. Quanto ao valor bloqueado na conta bancária do Banco Bradesco, indefiro o desbloqueio, uma vez que o executado informa que não movimenta mais referida conta, presumindo-se que o valor lá localizado se trata de saldo residual. Ante o exposto, determino a manutenção do bloqueio do valor de R$ 1.481,73 da conta da Caixa Econômica Federal. Decorrido o prazo para interposição de recurso em face dessa decisão, providencie o desbloqueio de 70% do valor bloqueado na conta da CEF, transferindo-se o restantante e demais bloqueios para conta judicial. Intime-se. - ADV: ÉDER ALFREDO FRANCISCO VILHENA BERALDO (OAB 304825/SP), PAULA CRISTINA GONCALVES LADEIRA (OAB 127523/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001730-60.2019.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Reginaldo Dias de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - Fls. 250: EXPEÇA-SE ofício de reserva de honorários com as informações necessárias, constando especialidade 2. ENGENHARIA/ARQUITETURA com natureza item 7 Vistorias e perícias técnicas Grau I. - ADV: ÉDER ALFREDO FRANCISCO VILHENA BERALDO (OAB 304825/SP), SILVIA LOURENÇÃO VITAGLIANO LOTZE (OAB 345607/SP), TATIANA OLIVER PESSANHA (OAB 262766/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: campin-cpe@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003985-21.2019.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: EDNA BALDIN Advogado do(a) AUTOR: DEMETRIUS ADALBERTO GOMES - SP147404 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, MUNICIPIO DE HORTOLANDIA Advogado do(a) REU: EDER ALFREDO FRANCISCO VILHENA BERALDO - SP304825-B ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da interposição de recurso pela parte contrária, para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, serão os autos remetidos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.