Ageu Camargo
Ageu Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 304827
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
248
Total de Intimações:
337
Tribunais:
TJMA, TRF6, TJDFT, TRF3, TJPR, TJRS, TJSC, TJMG, TRF4, TJSP
Nome:
AGEU CAMARGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 337 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001714-44.2025.8.26.0003 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013794-27.2025.8.26.0224 (processo principal 1008043-47.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Érika Gomes de Oliveira - Ana Maria Gomes - Fica o(a) credor(a) intimado para que, em cinco dias - observando, se o caso, o eventual deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao(à) devedor(a): a) se não beneficiário(a) da justiça gratuita, comprove o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 e/ou das despesas para a intimação da parte devedora, em sendo o caso (cf. art. 513, § 2º, do CPC); b) se beneficiário(a) da justiça gratuita, junte cálculo do débito incluindo nele a taxa judiciária supra referida (cf. item 10 do Com. Conj. nº 951/23) - a ser recolhida ao final. Ressalta-se que os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: KELLY ROCHA OLIVEIRA SILVA (OAB 372081/SP), AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013743-16.2025.8.26.0224 (processo principal 1053309-23.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Eduarda Calasan de Sá Costa - Abrão Medrado Costa - Fica o(a) credor(a) intimado para que, em cinco dias - observando, se o caso, o eventual deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao(à) devedor(a): a) se não beneficiário(a) da justiça gratuita, comprove o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 e/ou das despesas para a intimação da parte devedora, em sendo o caso (cf. art. 513, § 2º, do CPC); b) se beneficiário(a) da justiça gratuita, junte cálculo do débito incluindo nele a taxa judiciária supra referida (cf. item 10 do Com. Conj. nº 951/23) - a ser recolhida ao final. Ressalta-se que os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: RENI SIMONE PROCESSO BADDINI TAVARES (OAB 148904/SP), MARIA ELISABETE DIAS GOMES (OAB 85122/SP), AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001757-78.2025.8.26.0003 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017003-72.2023.8.26.0224 (processo principal 1025677-56.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Saint Germain Educacional Eireli - Vistos. Providencie o exequente o recolhimento da taxa que se refere o Prov. CSM n. 2684/23 (disponibilizado no DJE em 31/1/2023) em 10 dias, sob pena de arquivamento. Para o caso de busca de ativos financeiros e bens, no mesmo prazo, deverá o exequente apresentar a planilha atualizada do seu crédito. Após, providencie a serventia a realização da pesquisa almejada. Cumpra-se. Int. - ADV: ALINE APARECIDA RICARDO CAMARGO (OAB 339330/SP), AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053239-69.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fatima Ishizuka - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a resposta ao Ofício juntado aos autos às fls. retro. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0535666-66.2010.8.26.0224 (224.01.2010.535666) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Manoel Mota e Outros - Vistos. Ante o certificado pela Serventia à fl.22, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO CAMARGO (OAB 170452/SP), AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002239-87.2024.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista - Sicredi Fronteiras - Lucas Fernandes de Almeida - Vistos. Fls. 109-116: trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, sob alegação de inexequibilidade do título. Em sua manifestação, a parte exequente/excepta afirmou não ser cabível a exceção. É o relatório. A exceção de pré-executividade, embora não prevista no Código de Processo Civil, constitui meio de defesa que permite a análise de vícios no processo de execução, podendo ser discutidas apenas questões cognoscíveis de ofício e que não demandem dilação probatória. No caso dos autos, a tese ventilada não merece acolhimento, pois os documentos que instruem a inicial (fls. 76-81 e 82-87) estão assinados. Anota-se que eventual arguição de falsidade da assinatura demanda dilação probatória, o que não é admissível em sede de exceção de pré-executividade. Deste modo, rejeita-se a exceção de pré-executividade. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intime-se. - ADV: AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP), CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB 457792/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5002248-22.2024.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo EMBARGANTE: AUTOBRASIL REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA, MARCIA MENEGUETI, RODRIGO MENEGUETI SALGUEIRO Advogado do(a) EMBARGANTE: AGEU CAMARGO - SP304827 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EMBARGADO: ANTONIO VANDERLER DE LIMA JUNIOR - SP507204 S E N T E N Ç A Trata-se de Embargos à Execução opostos por AUTOBRASIL REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA e outros em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Em 24/12/2024, a parte embargante apresentou proposta de acordo (ID. 349865296) que foi aceita pela CAIXA em ID. 359022357. Os embargantes realizaram o pagamento dos valores referentes à proposta de acordo firmada entre as partes (ID. 350490032). Os autos vieram conclusos. DISPOSITIVO. A lei processual civil permite que as partes extingam suas pendências via acordo. Contudo, seus atos, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, somente produzem efeitos se homologados por sentença, na forma da sistemática processual civil. No caso dos autos, a embargante formulou a seguinte proposta: “Contratos e valores para quitação: 1. Contrato n.º 6509200021244750 (Cartão de Crédito) o Dias de atraso: 736 o Dívida Cheia: R$ 25.724,52 o Desconto: R$ 21.875,62 o À vista: R$ 3.910,31 2. Contrato n.º 578733626-3 (Cheque Especial) o Dias de atraso: 719 o Dívida Cheia: R$ 159.092,33 o Desconto: R$ 141.023,55 o À vista: R$ 18.068,78 3. Contrato n.º 9925115488197 (FAMPE) o Dias de atraso: 704 o Dívida Cheia: R$ 165.974,92 o Desconto: R$ 119.068,87 o À vista: R$ 46.906,05 4. Contrato n.º 9925107892430 (FGI) o Dias de atraso: 735 o Dívida Cheia: R$ 176.623,75 o Desconto: R$ 111.349,76 o À vista: R$ 65.273,99 Valor (Boleto) Total: R$ 134.159,13 (Observação: O valor está sujeito a alteração até a efetiva disponibilização do boleto.) Vencimento do boleto: 27/12/2024 Ressarcimento das Custas e Despesas da CAIXA e valor dos Honorários dos advogados que representam a CAIXA: ( ) já incluídos no valor do boleto acima; (X) a serem quitados por meio de documentos contábeis, DLE’s, que serão fornecidos juntamente com o boleto acima, cujos valores que somam: R$ 8.478,92 Obs.: estes honorários em favor dos advogados da CAIXA abrangem todas as ações conexas (inclusive ações nº 5002248-22.2024.4.03.6100 e 5026949-81.2023.4.03.6100.)” A matéria ventilada nos autos tem natureza patrimonial, envolvendo direito disponível, em face do qual foi celebrado acordo válido por partes capazes. Deste modo, com a celebração do acordo noticiado nos autos, não mais subsiste razão para processamento do presente feito. Isto exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, a TRANSAÇÃO anexada aos autos (ID. 349865296), extinguindo o processo com julgamento de mérito em conformidade com o art. 487, III, “b”, do CPC. Tendo em vista que o acordo englobou o pagamento de honorários sucumbenciais, deixo de condenar as partes nesse ponto. Custas e despesas processuais na forma da lei. Oportunamente, traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução nº 5026949-81.2023.4.03.6100. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5002248-22.2024.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo EMBARGANTE: AUTOBRASIL REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA, MARCIA MENEGUETI, RODRIGO MENEGUETI SALGUEIRO Advogado do(a) EMBARGANTE: AGEU CAMARGO - SP304827 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EMBARGADO: ANTONIO VANDERLER DE LIMA JUNIOR - SP507204 S E N T E N Ç A Trata-se de Embargos à Execução opostos por AUTOBRASIL REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA e outros em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Em 24/12/2024, a parte embargante apresentou proposta de acordo (ID. 349865296) que foi aceita pela CAIXA em ID. 359022357. Os embargantes realizaram o pagamento dos valores referentes à proposta de acordo firmada entre as partes (ID. 350490032). Os autos vieram conclusos. DISPOSITIVO. A lei processual civil permite que as partes extingam suas pendências via acordo. Contudo, seus atos, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, somente produzem efeitos se homologados por sentença, na forma da sistemática processual civil. No caso dos autos, a embargante formulou a seguinte proposta: “Contratos e valores para quitação: 1. Contrato n.º 6509200021244750 (Cartão de Crédito) o Dias de atraso: 736 o Dívida Cheia: R$ 25.724,52 o Desconto: R$ 21.875,62 o À vista: R$ 3.910,31 2. Contrato n.º 578733626-3 (Cheque Especial) o Dias de atraso: 719 o Dívida Cheia: R$ 159.092,33 o Desconto: R$ 141.023,55 o À vista: R$ 18.068,78 3. Contrato n.º 9925115488197 (FAMPE) o Dias de atraso: 704 o Dívida Cheia: R$ 165.974,92 o Desconto: R$ 119.068,87 o À vista: R$ 46.906,05 4. Contrato n.º 9925107892430 (FGI) o Dias de atraso: 735 o Dívida Cheia: R$ 176.623,75 o Desconto: R$ 111.349,76 o À vista: R$ 65.273,99 Valor (Boleto) Total: R$ 134.159,13 (Observação: O valor está sujeito a alteração até a efetiva disponibilização do boleto.) Vencimento do boleto: 27/12/2024 Ressarcimento das Custas e Despesas da CAIXA e valor dos Honorários dos advogados que representam a CAIXA: ( ) já incluídos no valor do boleto acima; (X) a serem quitados por meio de documentos contábeis, DLE’s, que serão fornecidos juntamente com o boleto acima, cujos valores que somam: R$ 8.478,92 Obs.: estes honorários em favor dos advogados da CAIXA abrangem todas as ações conexas (inclusive ações nº 5002248-22.2024.4.03.6100 e 5026949-81.2023.4.03.6100.)” A matéria ventilada nos autos tem natureza patrimonial, envolvendo direito disponível, em face do qual foi celebrado acordo válido por partes capazes. Deste modo, com a celebração do acordo noticiado nos autos, não mais subsiste razão para processamento do presente feito. Isto exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, a TRANSAÇÃO anexada aos autos (ID. 349865296), extinguindo o processo com julgamento de mérito em conformidade com o art. 487, III, “b”, do CPC. Tendo em vista que o acordo englobou o pagamento de honorários sucumbenciais, deixo de condenar as partes nesse ponto. Custas e despesas processuais na forma da lei. Oportunamente, traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução nº 5026949-81.2023.4.03.6100. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.