Ageu Camargo

Ageu Camargo

Número da OAB: OAB/SP 304827

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ageu Camargo possui 373 comunicações processuais, em 268 processos únicos, com 61 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 200 e 2025, atuando em TJMA, TRF6, TJRS e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 268
Total de Intimações: 373
Tribunais: TJMA, TRF6, TJRS, TJDFT, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TRF4, TJMG
Nome: AGEU CAMARGO

📅 Atividade Recente

61
Últimos 7 dias
273
Últimos 30 dias
373
Últimos 90 dias
373
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (109) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (76) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (38) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30) AGRAVO DE INSTRUMENTO (27)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 373 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5002248-22.2024.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo EMBARGANTE: AUTOBRASIL REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA, MARCIA MENEGUETI, RODRIGO MENEGUETI SALGUEIRO Advogado do(a) EMBARGANTE: AGEU CAMARGO - SP304827 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EMBARGADO: ANTONIO VANDERLER DE LIMA JUNIOR - SP507204 S E N T E N Ç A Trata-se de Embargos à Execução opostos por AUTOBRASIL REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA e outros em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Em 24/12/2024, a parte embargante apresentou proposta de acordo (ID. 349865296) que foi aceita pela CAIXA em ID. 359022357. Os embargantes realizaram o pagamento dos valores referentes à proposta de acordo firmada entre as partes (ID. 350490032). Os autos vieram conclusos. DISPOSITIVO. A lei processual civil permite que as partes extingam suas pendências via acordo. Contudo, seus atos, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, somente produzem efeitos se homologados por sentença, na forma da sistemática processual civil. No caso dos autos, a embargante formulou a seguinte proposta: “Contratos e valores para quitação: 1. Contrato n.º 6509200021244750 (Cartão de Crédito) o Dias de atraso: 736 o Dívida Cheia: R$ 25.724,52 o Desconto: R$ 21.875,62 o À vista: R$ 3.910,31 2. Contrato n.º 578733626-3 (Cheque Especial) o Dias de atraso: 719 o Dívida Cheia: R$ 159.092,33 o Desconto: R$ 141.023,55 o À vista: R$ 18.068,78 3. Contrato n.º 9925115488197 (FAMPE) o Dias de atraso: 704 o Dívida Cheia: R$ 165.974,92 o Desconto: R$ 119.068,87 o À vista: R$ 46.906,05 4. Contrato n.º 9925107892430 (FGI) o Dias de atraso: 735 o Dívida Cheia: R$ 176.623,75 o Desconto: R$ 111.349,76 o À vista: R$ 65.273,99 Valor (Boleto) Total: R$ 134.159,13 (Observação: O valor está sujeito a alteração até a efetiva disponibilização do boleto.) Vencimento do boleto: 27/12/2024 Ressarcimento das Custas e Despesas da CAIXA e valor dos Honorários dos advogados que representam a CAIXA: ( ) já incluídos no valor do boleto acima; (X) a serem quitados por meio de documentos contábeis, DLE’s, que serão fornecidos juntamente com o boleto acima, cujos valores que somam: R$ 8.478,92 Obs.: estes honorários em favor dos advogados da CAIXA abrangem todas as ações conexas (inclusive ações nº 5002248-22.2024.4.03.6100 e 5026949-81.2023.4.03.6100.)” A matéria ventilada nos autos tem natureza patrimonial, envolvendo direito disponível, em face do qual foi celebrado acordo válido por partes capazes. Deste modo, com a celebração do acordo noticiado nos autos, não mais subsiste razão para processamento do presente feito. Isto exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, a TRANSAÇÃO anexada aos autos (ID. 349865296), extinguindo o processo com julgamento de mérito em conformidade com o art. 487, III, “b”, do CPC. Tendo em vista que o acordo englobou o pagamento de honorários sucumbenciais, deixo de condenar as partes nesse ponto. Custas e despesas processuais na forma da lei. Oportunamente, traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução nº 5026949-81.2023.4.03.6100. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016016-07.2025.8.26.0114 (processo principal 0025470-45.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - C.C.E. - Efetue a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do débito apontado às fls. 04, no importe de R$ 7.088,15, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução, indicando o valor excutido que entenda devido. - ADV: ALINE APARECIDA RICARDO CAMARGO (OAB 339330/SP), AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1076454-24.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabio Joaquim da Silva Junior - Google Brasil Internet Ltda. - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP), LEANDRO REBOLO (OAB 333065/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1032661-69.2024.8.26.0003; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1032661-69.2024.8.26.0003; Assunto: Bancários; Apelante: Cesar dos Santos Pacheco (Justiça Gratuita); Advogado: Ageu Camargo (OAB: 304827/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2096733-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Gressit Revestimentos Industria e Comercio Ltda - Agravado: Condomínio Edifício Guarulhos - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE MANTEVE HÍGIDA A ARREMATAÇÃO DO BEM. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO. EXECUTADA, ORA AGRAVANTE, EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL, TODAVIA, QUE SE PERFEZ, POR MEIO DA ASSINATURA DO AUTO PELO JUÍZO, LEILOEIRO E ARREMATANTE, MUITO ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATO PERFEITO, ACABADO E IRRETRATÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 903, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO, MESMO PELO JUÍZO RECUPERACIONAL, ACERCA DA ESSENCIALIDADE DO BEM, HAJA VISTA QUE NÃO MAIS PERTENCIA À ESFERA PATRIMONIAL DO AGRAVANTE QUANDO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES DO C. SJT E, TAMBÉM, DESTE E. TJSP. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vladimir de Marck (OAB: 8746/SC) - Joel Luis Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB: 173617/SP) - Marcelo Eduardo Ferraz (OAB: 170188/SP) -
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016497-92.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vilma Naomi Tokura - Vistos. Emende a parte autora a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo apresentar registro/histórico da chamada de vídeo com o golpista, bem como eventuais capturas de tela da conversa. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, proceda a parte autora à juntada, no prazo de 15 dias, do relatório do Registrato do Banco Central (http://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas existentes em seu nome e os respectivos extratos bancários dos últimos 90 dias, bem como das cópias das faturas de cartão de crédito do mesmo período. Ou recolha as custas iniciais e de citação, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003, no mesmo prazo. Na inércia, ficará indeferida a gratuidade e o feito será extinto por falta de recolhimento de custas. Após cumpridas as determinações acima, tornem conclusos para análise do pedido de tutela. Int. - ADV: AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001714-44.2025.8.26.0003/SP AUTOR : MARIA CLARA ALVES ADVOGADO(A) : AGEU CAMARGO (OAB SP304827) DESPACHO/DECISÃO O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº 9.099/1995, de sorte que deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação, que ora designo para o dia 22/08/2025 13:30:00 - sala 12 , localizada no endereço: Rua Afonso Celso, 1.065, térreo, Vila Mariana - CEP 04119-061, São Paulo-SP. Nessa perspectiva, eventual pedido de dispensa da audiência de conciliação está desde já indeferido, já que a realização da solenidade é formalidade obrigatória no rito dos Juizados Especiais, nos termos da Lei 9.099/95. Frise-se que o rito foi escolhido pela própria parte, que deve seguir a especialidade inerente ao procedimento. Neste sentido, Felippe Borring Rocha leciona que, ao contrário do que ocorre em relação à audiência preliminar prevista no rito comum do CPC (art. 334), nos Juizados Especiais não existe a possibilidade de recusa à designação da sessão de conciliação. Por via de consequência, as partes não precisam dizer, em suas petições, se têm interesse na realização da audiência de conciliação (Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Teoria e Prática. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2021, II/3.4.1, p.168). Assim, uma vez que a Lei n. 9.099/95, em seu art. 16, estabelece que a parte ré será citada para comparecer em audiência de conciliação, estimulando a solução consensual do conflito, é impositiva a designação do ato, que, em conformidade com a Resolução 354/2020 do CNJ, será realizada PRESENCIALMENTE, neste Fórum. De resto, ficam pronta e igualmente indeferidos pedidos sobre realização do ato na modalidade virtual, pois, malgrado a legislação autorize a realização de audiência através de meios eletrônicos, trata-se de mera autorização, sem que haja a imposição de sua realização (TJSP; Recurso Inominado Cível 1061827-29.2023.8.26.0506; Relator (a): Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível; Foro de Ribeirão Preto - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 17/03/2025; Data de Registro: 17/03/2025) Este juízo comunga do entendimento de que a realização do procedimento na modalidade presencial tende a aproximar as partes, além de permitir que o conciliador, à luz das circunstâncias fáticas e do comportamento dos litigantes, adote a postura que melhor alinhe os interesses envolvidos. Em suma, o ato presencial aumenta substancialmente as chances de celebração de acordo. Tal entendimento se aplica, inclusive, a consumidores que, domiciliados em outras comarcas  e até em outro Estado da Federação , optem pela distribuição da ação neste foro, pois a livre opção de ajuizamento no domicílio da parte requerida, com abdicação da regra de competência consagrada no Código de Defesa do Consumidor (art. 101, inciso I), lhes impõe, dentre outros, o ônus de eventuais deslocamentos para participação em certo atos processuais. No mesmo sentido: RECURSO INOMINADO. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DA AUTORA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. RESIDÊNCIA EM OUTRO ESTADO. ISENÇÃO DE CUSTAS. Sentença - Extinção do processo com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 - Condenação ao pagamento das custas e despesas processuais. Recurso da Autora  Isenção das custas  Não comparecimento justificado pela residência em outro estado. Irresignação desacolhida - Ausência verificada  Princípio da pessoalidade que impõe o comparecimento pessoal  Inexistência de obrigatoriedade de designação de audiência virtual - Discricionariedade do Juízo - Direito do consumidor  Ação que poderia ter sido proposta no domicílio da parte autora  Opção por demandar em comarca diversa é ônus que deve ser suportado pela parte que abre mão de sua prerrogativa de litigar no seu domicílio - Ausência não decorrente de força maior  Isenção sem justa causa que representaria inadmissível prejuízo ao erário - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO.   (TJSP; Recurso Inominado Cível 1022042-90.2023.8.26.0011; Relator (a): Mônica Soares Machado; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 09/01/2025; Data de Registro: 09/01/2025) RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. Sentença de extinção sem julgamento do mérito por ausência da autora na audiência de conciliação. Insurgência da autora alegando que reside no Estado do Acre, cuja distância e custos de deslocamento inviabilizaram o comparecimento em audiência presencial. Pugnou pela realização de audiência telepresencial, que foi indeferida pelo juízo "a quo" sob alegação de opção da própria autora em demandar no domicílio do réu. Razão não assiste à autora recorrente. Dever de observância do rito da Lei 9099/95. Compete ao juiz da causa decidir se a audiência será realizada de modo presencial ou telepresencial. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI N. 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000058-16.2024.8.26.0011; Relator (a): Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/10/2024; Data de Registro: 11/10/2024). Por derradeiro, mesmo raciocínio se aplica à atuação de advogados que não residem neste foro, já que é escolha da parte contratar profissional para demandar no sistema dos Juizados Especiais e não cabe ao juízo modificar o sistema de trabalho para atender conveniência das partes e seus representantes, que estavam (ou deveriam estar) cientes da necessidade (ou do risco) de comparecimento perante o Juízo, antes mesmo do ajuizamento da ação. Cite-se e intime-se a parte ré. Após a realização da audiência de tentativa de conciliação, a parte requerida deverá apresentar a contestação no prazo de 15 dias úteis. A irregularidade de quaisquer documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. Intimem-se.
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