Marcilio Pereira Da Silva Neto
Marcilio Pereira Da Silva Neto
Número da OAB:
OAB/SP 304845
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcilio Pereira Da Silva Neto possui 85 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3, TJGO
Nome:
MARCILIO PEREIRA DA SILVA NETO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
EXECUçãO FISCAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000407-11.2022.8.26.0430 (processo principal 1000961-31.2019.8.26.0430) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Benvindo Alves Cruz - Jersoney Moises de Oliveira - No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte autora sobre a certidão em fl. 210. - ADV: MARCILIO PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 304845/SP), DARCI COSTA JUNIOR (OAB 221174/SP), ALAN DUARTE PAZ (OAB 299552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2170624-92.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tanabi - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: José Sabatini Genascoli - Agravado: Belmiro Aparecido Genascoli - Agravado: Laura Aparecida Genascoli Carvalho - Agravado: Isaura Maria Genascoli - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC (art. 543-C, §7º, I, CPC 1973), em razão de o V. Acórdão ter se adequado às teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça sob o regime dos recursos repetitivos no âmbito das liquidações individuais de ações coletivas de cobrança de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) - Marcilio Pereira da Silva Neto (OAB: 304845/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500980-44.2025.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - V.G.S.J. - Vistos. VINÍCIUS FARINA GOMES ofertou a fls. 153/154 embargos declaratórios apontando erro material na sentença de fls. 147/152. É o relatório. DECIDO. Há um erro material na sentença, em relação à primeira fase da dosimetria da pena, referente ao art. 24-a Da Lei nº 11340/2006, o que não altera, contudo, o dispositivo da sentença e o montante da pena aplicada. Assim, corrijo o erro material contido na dosimetria da pena, que passa a ser: Na primeira fase, fixo a pena base em 03 (três) meses de detenção para o crime do art. 147, §1º, do Código Penal e 03 (três) anos de reclusão e ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa para o crime do art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, ambas metade acima do mínimo legal por conta dos maus antecedentes do réu e reiteração de sua conduta: o réu admitiu que já foi preso três vezes por situações semelhantes e, ademais, no caso dos autos, descumpriu a medida protetiva e ameaçou a vítima de forma reiterada, no período de 16 a 24 de março de 2025, querendo controlar suas ações e forçá-la a ficar no interior de sua casa, conforme a mesma declarou em audiência, situações que agravam sua conduta e justificam a exasperação da pena. Anoto que as demais fases da dosimetria estão corretas, observando-se que a exasperação da pena tanto na primeira fase como na segunda foi devidamente justificada. Do exposto, acolho os embargos declaratórios de fls. 153/154, para os fins estritos indicados na fundamentação acima. Por fim, tendo sido o recurso defensivo recebido à f. 146, aguarde-se a apresentação das razões de apelação no prazo legal. Intimem-se. - ADV: MARCILIO PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 304845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1500319-65.2025.8.26.0664; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Votuporanga; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500319-65.2025.8.26.0664; Assunto: Furto; Apelante: Jonas Martins Silva; Advogado: Marcilio Pereira da Silva Neto (OAB: 304845/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501626-88.2024.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - G.J.S. - Vistos. 1) Nessa fase inicial do feito, não foram apresentadas razões defensivas suficientes para, com base nos elementos informativos já produzidos, infirmar, desde logo, a acusação. Não há manifesta causa de excludente da ilicitude do fato, sendo conveniente asseverar que a teoria indiciária da antijuridicidade, que foi adotada pelo Código Penal, exige prova categórica da existência de uma das causas do artigo 23 do Código Penal; não basta a alegação ou a existência de dúvida para o reconhecimento de uma dessas hipóteses absolutórias. De forma semelhante, a ausência de culpabilidade não se presume porque é hipótese excepcional que o fato penal (típico e antijurídico) não leve à imposição de alguma pena. Para se afastar a culpabilidade, há necessidade de comprovação das hipóteses de embriaguez completa decorrente de caso fortuito, erro de proibição escusável, coação moral irresistível, menoridade, entre outras hipóteses legais, desde que não digam respeito a inimputabilidade por doença mental, porque, nesse caso, a lei exige dilação probatória justamente pela necessidade de eventual absolvição imprópria com imposição de medida de segurança. Como já asseverado na decisão inicial, os fatos se subsumem, em tese, a tipo penal previsto em lei, não obstante a questão da tipicidade possa ser reanalisada até o julgamento, inclusive, com alteração da classificação jurídica por força da regra da emendatio libelli (art. 383 do CPP) ou, até mesmo, em caso de desclassificação diante de prova parcial da materialidade. Por fim, a punibilidade parece subsistir, de modo que a dilação probatória é caminho necessário para a solução do caso. Assim, ausentes as hipóteses de absolvição sumária do artigo 397 do Código de Processo Penal, o feito deve seguir seus ulteriores termos, conforme determinado na decisão de recebimento da denuncia. 2) Por conseguinte, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 27/06/2025,10:45h. 2.1) Tal audiência, atendendo ao pedido ministerial, que preenche o requisito positivo previsto no artigo 3º da Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, será realizada de forma telepresencial, instrumento que se mostrou muito mais eficiente, tanto ao jurisdicionado quanto aos cofres públicos, do que o anteriormente utilizado, que demandavam o transporte de presos, por vezes interestadual, e retirada de testemunhas, muitas delas profissionais da segurança, de seus afazeres para atenderem aos chamados judiciais. 2.2) Anote-a no Microsoft Outlook e SAJ. 2.3) Para acesso à audiência será necessário computador com áudio e vídeo devidamente habilitados (recomenda-se a instalação da ferramenta Microsoft Teams) ou aparelho celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado. 2.4) O manual de participação na audiência encontra-se disponível no link http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=158947 3) Intime(m)-se o(a)(s) Advogado(a)(s) do(a)(s) ré(u)(s), via imprensa oficial,além de tomar ciência acerca do dia e hora da audiência, a ela compareça por meio meio do link que lhe será oportunamente enviado. 4) Intime-se o Ministério Público, via portal de intimações eletrônicas, para que, além de tomar ciência acerca do dia e hora da audiência, a ela compareça por meio meio do link que lhe será oportunamente enviado. Intimem-se. - ADV: MARCILIO PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 304845/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005120-17.2024.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: ORIVALDO BENTO SOARES Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCILIO PEREIRA DA SILVA NETO - SP304845 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO ALBERTO GRACA - SP165598-A DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para que, no prazo de 15 dias, comprove(m) o cumprimento da obrigação. Após, vista à(s) parte(s) autora(s) no mesmo prazo. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005120-17.2024.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: ORIVALDO BENTO SOARES Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCILIO PEREIRA DA SILVA NETO - SP304845 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO ALBERTO GRACA - SP165598-A DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para que, no prazo de 15 dias, comprove(m) o cumprimento da obrigação. Após, vista à(s) parte(s) autora(s) no mesmo prazo. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.