Marcilio Pereira Da Silva Neto
Marcilio Pereira Da Silva Neto
Número da OAB:
OAB/SP 304845
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcilio Pereira Da Silva Neto possui 87 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJGO, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJGO, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
MARCILIO PEREIRA DA SILVA NETO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
EXECUçãO FISCAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012016-66.2002.8.26.0664 (664.01.2002.012016) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil (incorporador do Banco Nossa Caixa Sa) - Ricardo Ikegami Mamede e outro - Certifico e dou fé haver, em cumprimento ao comando do artigo 1098, § 5º, NSCJG/TJSP, constatei que são devidas as seguintes taxas e despesas processuais de responsabilidade do(a) Art Plus Industria de Moveis Ltda, Ricardo Ikegami Mamede, Rodrigo Ikegami Mamede e Sirley Ikegami Mamede - réus (não beneficiários da justiça gratuita): ( x ) Total R$ 339,10 - Guia DARE - 230-6 - custas finais (1% do valor da causa; mínimo 5 UFESP); Certifico mais que, nos termos do artigo 203, §4º, do CPC e artigo 1098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, preparei para remessa do DJE o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Proceda-se a parte supramencionada ao recolhimento das custas especificadas na certidão supra, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. Na inércia, será notificada por AR e, se não comprovado o recolhimento, será expedida certidão de inscrição na dívida ativa. - ADV: MARCILIO PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 304845/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), MARCILIO PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 304845/SP), MARCILIO PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 304845/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008178-63.2023.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Ana Maria Lorenzeti - Rodrigo Franco e outros - Vistos. Requisite-se ao IMESC a designação de data, hora e local para realização de perícia no correquerido Rodrigo, que atualmente se encontra recolhido no Centro de Detenção Penitenciária de Paulo de Faria-SP. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos, em 15 dias. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PANSANI JUNIOR (OAB 332970/SP), MARCILIO PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 304845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001101-82.2025.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cícera José Xavier Gonçalves Saturnino - Vistos. Defiro a gratuidade processual à parte autora, bem como a prioridade na tramitação do feito, já inseridas no SAJ as tarjas correspondentes. Ademais, desde já passo à análise do pedido de tutela provisória de urgência formulado na exordial. A tutela provisória de urgência será concedida somente quando houver elementos preconstituídos nos autos que evidenciem a prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado na exordial pela parte autora e o perigo de grave dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do Código de Processo Civil). No presente caso, não obstante as alegações deduzidas pela parte autora na exordial, ao menos nestejuízo de cognição sumária, o pedido de tutela provisória de urgência comportaindeferimento. Isso porque consta nos autos, até o momento, apenas a versão unilateral sustentada pela parte autora na exordial, exigindo o prévio e regular contraditório e eventual dilação probatória em oportuna cognição exauriente, não havendo nos autos eventuais elementos preconstituídos aptos a demonstrar o alegado fumus boni iuris, tampouco o eventual risco de grave dano ou risco ao resultado útil do processo, até porque os alegados descontos vem sendo efetuados desde 10/2021, referente ao contrato nº 17048771 e desde 12/2022 referente ao contrato nº 18173114 (vide fl. 02), mas somente agora, junho de 2025, a parte autora impugna tais descontos/contratos. Ressalta-se que, caso efetivamente seja constatada ao final da demanda a nulidade dos referidos contratos/cartões, tais valores descontados poderão ser cobrados da instituição financeira pela autora, em sendo o caso. Assim, ausentes os requisitos do Art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. Uma vez que é improvável a conciliação, em razão da natureza da causa, deixo de designar audiência para tal fim, pois apenas retardaria a prestação jurisdicional. No futuro, se ambas as partes vierem a pedir, poderá ser designada audiência de conciliação. Cite(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para contestar em 15 dias úteis, através de advogado. Constará da citação: I. se o(a,s) requerido(a,s) não contestar(em) a ação, será(ão) considerado(a,s) revel(is) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora, envolvendo direitos disponíveis (CPC, art. 344); II. este processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial, dos documentos e desta decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do TJSP, na internet, no endereço e por meio de senha que constarão do mandado de citação; e III. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC, de modo que mesmo a contestação com alegação de incompetência deverá ser juntada a esses autos digitais por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: MARCILIO PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 304845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000606-59.2012.8.26.0664 (664.01.2012.000606) - Cumprimento de sentença - Cheque - João Batista de Oliveira - Vistos. Oficie-se à empregadora MINI MERCADO AMIGÃO LTDA requisitando a imediata realização do bloqueio mensal de 10% dos rendimentos mensais do executado RENATO WATANABE BENTO, devendo tais valores serem encaminhado a este Juízo via depósito judicial vinculado a estes autos, até a satisfação integral da obrigação, cujo cálculo atualizado é de R$2.685,14. Cumpra-se, servindo este como ofício, com protocolo pela parte autora e comprovação nos autos em 10 dias. Fica a empregadora advertida que, havendo descumprimento, considerando que já houve intimação pessoal do representante legal para cumprimento da determinação judicial constante destes autos, serão remetidas cópias para a Autoridade Competente para averiguação do cometimento de desobediência. Intime-se. - ADV: MARCILIO PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 304845/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E CIDADANIA SENTENÇA Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide de maneira consensual e estando as condições acordadas em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, homologo por sentença o acordo realizado, com fundamento no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Considerando, ainda, a manifesta renúncia das partes quanto à intimação pessoal e ao prazo para qualquer impugnação, ocorre, nesse ato, o trânsito em julgado desta sentença homologatória. Determino a remessa dos autos ao Juízo de origem, nos termos da Resolução n. 392/2010, do Conselho de Administração do TRF da 3ª Região. Intimem-se e cumpra-se. SãO JOSé DO RIO PRETO, 5 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcilio Pereira da Silva Neto (OAB 304845/SP) Processo 1501626-88.2024.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: G. J. D. S. - Vistos. 1) Estão preenchidos os requisitos do artigo 41 do C[odigo de Processo Penal e a situação não se amolda, numa análise preliminar, a quaisquer das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal, de modo que a denúncia está apta e estão preenchidas as condições para o exercício da ação penal, inclusive com justa causa para sua deflagração, traduzida nos indícios fáticos suficientes de autoria e materialidade. Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra GIVALDO JOSE DA SILVA pela prática, em tese, do(s) crime(s) previsto(s) no(s) Art. 171 § 2º, Parte A do(a) CP(Denúncia). 2) Anote-se que o processo seguirá o rito ordinário. 2.1) Retifique-se, no SAJ, o "assunto", de acordo com os crimes cuja denúncia fora recebida. 3) Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s), servindo cópia(s) desta decisão como mandado(s), a ser instruído(s) com cópia da denúncia (e do ofício de indicação da OAB/DPE, se houver), para que, no prazo de 10 dias, apresentem resposta à acusação, por meio de Advogado(a) constituído, caso não queira(m) ser representado(s) pelo(a) Doutor(a) Marcilio Pereira da Silva Neto, que já foi nomeado(a) nos autos de acordo com o convênio firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em razão das informações sobre a situação financeira do(s) denunciado(a)(s) e a praxe de assistência judiciária gratuita em casos semelhantes. 3.1) Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) citatório(s) de forma remota (Whatsapp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 436-A das NSCGJ. 3.2) Se o(a)(s) denunciado(a)(s) estiver(em) preso(a)(s), o mandado de deverá ser cumprido e devolvido em 7 dias úteis, a contar da distribuição (artigo 1.000, § 2º, das NSCGJ). 3.3) Se o(a)(s) denunciado(a)(s) estiver(em) em liberdade, o mandado deverá ser devolvido em até 10 dias úteis antes da data da audiência designada (artigo 1.000, § 4º, das NSCGJ). 4) Intime-se o(a) d. Defensor(a) nomeado(a) ou constituído(a), via DJE, para que, no prazo de 10 dias, apresente resposta à acusação, indicando na peça, se houver, rol de até 08 testemunhas, devidamente qualificadas e com número de telefone ou celular para contato indicados, ressalvada a hipótese de não haver outras provas a ser postulada, quando a defesa poderá ser apresentada em audiência. 4.1) A fim de não sobrecarregar a pauta de audiências, faculto à defesa a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente abonatórias (de antecedentes ou de conduta social) por apresentação de declarações escritas, que poderão ser juntadas até o início dos debates orais na audiência designada. 4.2) Se o(a) ré(u) não tiver testemunhas a serem arroladas, nem diligências que precisem ocorrer antes da audiência, será possível a apresentação de defesa prévia até a data da audiência de instrução, debates e julgamento, já que não haverá qualquer prejuízo à marcha processual. 4.3) Se o(a) d. Defensor(a) nomeado(a) não apresentar resposta no prazo assinalado, intime-o(a), com urgência, via mandado, servindo cópia desta decisão como mandado. 5) Caso sobrevenha constituição de patrono, a nomeação ficará cancelada independentemente de novo despacho, devendo a Serventia, se houver a prática de atos processuais, expedir certidão de honorários proporcionais ao trabalho desenvolvido, sem prejuízo da destituição no sistema DPE/SP. 6) Na mesma linha de entendimento em prol da agilidade do feito, já que cabe ao Poder Judiciário a missão de proteção do ordenamento jurídico com adoção de métodos que previnam a propagação e postergação de litígios, atendendo de forma mais ampla aos princípios da razoável duração do processo e da máxima efetividade dos provimentos jurisdicionais (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), desde logo designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 27/06/2025 às 10:45h. 6.1) Tal audiência, atendendo ao pedido ministerial, que preenche o requisito positivo previsto no artigo 3º da Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, será realizada de forma telepresencial, instrumento que se mostrou muito mais eficiente, tanto ao jurisdicionado quanto aos cofres públicos, do que o anteriormente utilizado, que demandavam o transporte de presos, por vezes interestadual, e retirada de testemunhas, muitas delas profissionais da segurança, de seus afazeres para atenderem aos chamados judiciais. 6.2) Agende-a no Microsoft Outlook e SAJ. 6.3) Para acesso à audiência será necessário computador com áudio e vídeo devidamente habilitados (recomenda-se a instalação da ferramenta Microsoft Teams) ou aparelho celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado. 6.4) O manual de participação na audiência encontra-se disponível no link http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=158947 7) Se o(a)(s) ré(u)(s) estiver(em) preso(s), oficie-se, servindo cópia desta como ofício, para que seja(m) apresentado(s) à estação de teleaudiência no dia e horário acima determinados. 8) Se o(a)(s) ré(u)(s) estiver(em) em liberdade, intime(m)-o(s), servindo cópia (s) desta como mandado(s), para que, além de fornecer(em) número de linha telefônica móvel cadastrada junto ao Whatsapp para recebimento oportuno do link, compareça(m) à audiência acima agendada, por meio do Microsoft Teams, no dia e hora acima indicados. 8.1) Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) intimatório(s) de forma remota (Whatsapp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 436-A das NSCGJ. 8.2) Caso o(a)(s) ré(u)(s) não disponha(m) de meios para acessar(em) a audiência, deverá(ão) comparecer ao Cartório da 2ª Vara Criminal desta Comarca, de onde será ouvido. 9) Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e, eventualmente, na defesa prévia, servindo cópia(s) desta como mandado(s) e/ou ofício(s), para que, além de fornecer(em) Whatsapp onde deverá(ão) receber o link de acesso à audiência que será oportunamente encaminhado pela Serventia, compareça(m), por meio dele, na audiência acima agendada. 9.1) Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) intimatório(s) de forma remota (Whatsapp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 1.013, §§ 2º e 3º, das NSCGJ. 9.2) Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça informar à(s) testemunha(s) que a ela(s) competirá disponibilizar, ainda que emprestado de parente, vizinho ou amigo, aparelho celular com conexão à internet e, na remota hipótese de sua impossibilidade, comparecer ao Cartório da 2ª Vara Criminal desta Comarca, com meia hora de antecedência, de onde será ouvida. 9.3) Por fim, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça adverti-la(a) de que seu não comparecimento poderá ensejar a configuração do crime de desobediência, além da imposição de multa pecuniária. Vítimas e Testemunhas: - APARECIDA RONCOLATO, Brasileira, Solteira, Aposentada, RG 13921278, CPF 087.517.518-01, pai SEBASTIÃO JOSÉ RONCOLATO, mãe SANTINA AVANÇO RONCOLATO, Nascido/Nascida 01/04/1963, de cor Branco, natural de Fernandopolis - SP, RUA FERNANDO RÉIS BLUNDI - PATR. VELHO, 3516, 17 99705-4328, CENTRO, CEP 15500-000, Votuporanga - SP; - PC - SILMARA GRACCHI, Brasileiro, Investigador de Polícia, Rua Espirito Santo, 2733, Vila Nova - CEP 15501-221, Votuporanga-SP; 10) Junte(m)-se a(s) folha de antecedentes criminais do(a)(s) denunciado(a)(s). 10.1) Se houver processo de execução em curso, informe ao respectivo Juízo sobre o recebimento da denúncia (art. 394, das NSCGJ). 11) Oficie-se ao IIRGD, comunicando-o do recebimento da denúncia, nos termos do artigo 22 da NSCGJ. 12) Intime(m)-se o(a)(s) Advogado(a)(s) do(a)(s) ré(u)(s), via imprensa oficial, para que, além de tomar(em) ciência da(s) nomeação(ões), bem como da data da audiência e da necessidade de apresentação de defesa prévia, forneçam e-mail e/ou Whatsapp para posterior envio do respectivo link de acesso à audiência. 13) Intime-se o Ministério Público, via portal de intimações eletrônicas, para cientificação do dia e horário da audiência, e, oportunamente, encaminhe-lhe o respectivo link de acesso à audiência.