João Victor Bittes Mianutti
João Victor Bittes Mianutti
Número da OAB:
OAB/SP 305450
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJMT, TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009301-35.2024.8.26.0032 (processo principal 1010354-68.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Joildo Tavares de Almeida - Vistos. Recolha a parte credora as taxas necessárias para a pesquisa solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o caso. Também, se for o caso, deverá providencie a parte credora, no mesmo prazo, a memória de cálculo atualizada, conforme rege o art. 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil. APÓS, tendo em vista o teor do artigo 835, inciso I, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme rege o art. 854 do CPC e nos termos da memória de cálculo que deverá estar atualizada, devendo a serventia conferir o efetivo recolhimento dos custos de impressão e pesquisa, ou a isenção. Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem, ou encontrado apenas valor irrisório (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se, desde logo e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 hs (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e dê-se ciência ao interessado do resultado, nos termos do artigo 854 § 2° e 3° do CPC. Fica deferido, ainda, eventual pedido de desbloqueio apresentado pela parte exequente, independentemente de nova conclusão. EM CASO DE MAIS DE UM DEVEDOR COM VALORES TOTAIS BLOQUEADOS, PARA A LIBERAÇÃO DO EXCEDENTE, O EXEQUENTE DEVERÁ SE MANIFESTAR FAZENDO OPÇÃO PELO BLOQUEIO A SER MANTIDO, NO PRAZO DE 24 HORAS, CUMPRINDO A SERVENTIA A LIBERAÇÃO APONTADA PELO EXEQUENTE NO MESMO PRAZO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO. EM CASO DE SILÊNCIO DO EXEQUENTE, A SERVENTIA DEVERÁ LIBERAR O EXCEDENTE DE FORMA PROPORCIONAL EM RELAÇÃO A TODOS OS DEVEDORES. Por fim, após o bloqueio, negativo ou positivo, deverá a serventia liberar eventuais peças sigilosas relacionadas ao pedido ora analisado. Intimem-se. - ADV: JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI (OAB 305450/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511364-27.2022.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Justiça Pública - ROSEMEIRE CRISTINA DOS SANTOS BALBO - Vistos. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Instância Superior. Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, e, ainda, considerando que a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, expeça-se guia de execução, encaminhando-se ao juízo de execuções respectivo. Efetuem as comunicações aos órgãos competentes sobre o trânsito em julgado da sentença condenatória ( IIRGD, T.R.E.), bem como, à vítima se houver. Intime(m)-se o(a) réu(ré) para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa e remessa para Procuradoria Geral do Estado. Com relação à taxa judiciária, infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento, decorrido o prazo de 60 dias, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa e efetue a sua remessa para Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 1098, §3º das NSCGJ. Providencie a serventia a elaboração do cálculo do valor devido da(s) pena(s) de multa(s). Após, dê-se ciência às partes. Inexistindo manifestação(ões) contrária(s) do Ministério Público ou da Defesa sobre o(s) cálculo(s), após as devidas intimações e decorrido eventual prazo, fica(m) o(s) cálculo(s) desde já homologado(s). Observando-se que, o pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos (Art. 481, das NSCGJ). Com os cálculos homologados, expeça-se certidão da sentença (art. 480 das NSCGJ), após, abra-se vista ao Dr. Promotor de Justiça, encaminhando-se, também, a certidão da pena de multa por e-mail. Comunique-se ao juízo de execuções sobre a expedição da certidão de sentença, bem como que houve o encaminhamento ao Ministério Público para as providências necessárias, observando-se que os demais atos, caberão aos juízos de execuções (artigo 480, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, com alteração introduzida pelo Provimento CG 05/2022). Servirá o presente, por cópia, de ofício Havendo eventual comprovação do recolhimento do valor da multa neste juízo de conhecimento, anote-se o pagamento e comunique-se o cumprimento da pena pecuniária ao Juízo das Execuções Criminais competente. No mais, certificado, pela serventia, a inexistência de eventuais demais pendências a deliberar nestes autos, como eventual pagamento de taxa judiciária ou a adequada destinação dos objetos, bens e valores apreendidos, remetam-se os autos ao arquivo - findo com condenação, realizando as anotações previstas no artigo 480, §1º das NSCGJ (lançamento da movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação ). A extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais. Int. e Dilig. - ADV: ELY FLORES (OAB 129953/SP), FÁBIO ROGÉRIO ALVES GUIMARÃES (OAB 191275/SP), JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI (OAB 305450/SP), ALTAIR GILIO (OAB 414107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001314-24.2021.8.26.0326 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - JADERSON DANIEL PICHIRILO DOS SANTOS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2025/000072 Vistos. Ante o pedido retro da defesa do executado, retorne ao Ministério Público. Int. Adamantina, 02 de julho de 2025. - ADV: RAFAEL NONAKA DOUTO (OAB 377457/SP), JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI (OAB 305450/SP), BRUNO FÉLIX DE PAULA (OAB 375946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020869-55.2023.8.26.0003 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - B.C.F.S. - J.G.F.M. - J.G.F.M. - B.C.F.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Recolher as custas para distribuição da carta precatória de fls. 785/786. - ADV: JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI (OAB 305450/SP), PAULO FERREIRA DE MORAES (OAB 134050/SP), PAULO FERREIRA DE MORAES (OAB 134050/SP), JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI (OAB 305450/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000343-89.2021.5.02.0089 distribuído para 8ª Turma - 8ª Turma - Cadeira 4 na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300799600000269769290?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008605-45.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Pedro Cataroço - Paschoalotto Serviços Financeiros S/A e outro - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, conforme consubstanciado na petição supra, e resolvo o mérito da lide, com fundamento no artigo 487, III, letra b, do CPC. Ressalto que é atribuição do juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas (por exemplo: restrições nos bureaus de crédito, Renajud, Sisbajud, Arisp etc), e, as que foram efetivadas pelas partes, a elas incumbe diligenciar a fim de retirá-las. Aguarde-se o cumprimento do pacto, manifestando-se, após, a parte requerente, independentemente de nova intimação, ciente de que o silêncio será interpretado como quitado o débito, ensejando a extinção do feito. Em caso de descumprimento, poderá a parte autora, querendo, ingressar com o Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/20171. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão. Publique-se e intime-se. 1 - COMUNICADO CG nº 1789/2017 A Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de atualização dos procedimentos das fases de execução, bem como o disposto nos Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e Resolução 76 do CNJ,COMUNICAaos Magistrados, Defensores Públicos, Advogados, Procuradores, Dirigentes e Servidores em geral das Unidades Judiciais da Primeira Instância da área cível em geral, que no tocante aoprotocolo eletrônico de petições e o processamento documprimento de sentença, devem ser observadas as orientações que seguem: .......... 1-REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; 1.1-PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. IMPORTANTE: A petição de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser realizada consoante PROVIMENTO CG Nº 05/2019, instruída com a seguinte peça: I - Demonstrativo do débito atualizado (planilha discriminada do débito), quando se tratar de execução por quantia certa; Deverão, ainda, ser cadastrados: Exequente(s) com todos os dados; Executado(s) com todos os dados e valor da ação. - ADV: JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI (OAB 305450/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009309-72.2021.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: E. G. S. - Apelada: G. de S. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Negaram provimento ao recurso. V. U. - LITÍGIO SOBRE INTERESSE DE MENORES BEM RESOLVIDO POR SENTENÇA CUJO CONTEÚDO PRINCIPAL NÃO É DESAFIADO.QUESTIONAMENTO SOBRE A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (APLICADA COM BASE NO ART. 80, II E V, DO CPC) EM CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS.A CONDUTA DO APELANTE REPERCUTIRÁ SEMPRE, POIS NO COMEÇO DA LIDE, AFIRMOU QUE O PARADEIRO DA MULHER ERA DESCONHECIDO PARA JUSTIFICAR A CITAÇÃO POR EDITAL QUE PERMITIRIA CONTINUAR COM A GUARDA DOS FILHOS. NO ENTANTO, FICOU DEMONSTRADO QUE O APELANTE PARTICIPAVA DE CONVIVÊNCIA COM A MULHER E FILHOS, TANTO QUE A TURMA JULGADORA ANULOU A CITAÇÃO EDITALÍCIA EM JULGAMENTO DE ABRIL DE 2023.TRATA-SE DE CONDUTA TEMERÁRIA E DE INDISFARÇÁVEL DESLEALDADE, VISANDO CRIAR UMA RELAÇÃO PROCESSUAL FANTASIOSA E QUE LHE PROPORCIONARIA VANTAGENS.NÃO PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Victor Bittes Mianutti (OAB: 305450/SP) - Jessica Lima de Jesus (OAB: 442383/SP) - Eduardo Odamir Bonora (OAB: 273805/SP) - Maria Gabriela Lira Brito (OAB: 464884/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000520-16.2023.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.G. - - I.S.G. - - W.G.S. - G.S. - Vistos. Em consulta aos autos do processo nº 1009309-72.2021.8.26.0008 consta que foi proferida sentença, concedendo a guarda unilateral dos menores à genitora, tendo o genitor interposto apelação apenas para afastar a condenação por litigância de má-fé. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: EDUARDO ODAMIR BONORA (OAB 273805/SP), JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI (OAB 305450/SP), JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI (OAB 305450/SP), JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI (OAB 305450/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025306-52.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thais Araujo Costa - Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba - 1. Indefiro o pedido de redesignação da perícia, pois a discussão envolvendo má prática médica (erro médico) nas áreas de ginecologia/obstetrícia são analisadas com exclusividade pelo IMESC São Paulo-Capital, não havendo a possibilidade de realocação para a unidade descentralizada em Araçatuba-SP. Fica autorizada, por outro lado, a expedição de passagens de ônibus ida e volta para que a requerente possa ser submetida à perícia na cidade de São Paulo, caso haja requerimento expresso. 2. No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial pelo prazo de cento e vinte (120) dias, contados da data marcada para a perícia médica. Intime-se. - ADV: RODRIGO SANTOS PEREGO (OAB 38956/DF), JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI (OAB 305450/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1022588-48.2024.8.26.0032 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araçatuba - Recorrente: João Pedro Cataroço - Recorrida: Banco Safra S/A - Vistos. 1- O § 2º do art. 5° da Resolução CNJ n° 354/2020 estabelece que "o deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado". Assim, considerando que a realização de sessão presencial ainda é regra e que esta modalidade foi adotada, sem exceção, pela 7ª Turma Cível deste E. Colégio Recursal, desde já fica indeferido pedido de sustentação oral por videoconferência. Caso mantenha o interesse na sustentação oral de modo presencial, manifeste-se no prazo concedido no termo de fls. 165. Decorrido o prazo in albis, o processo será encaminhado para julgamento virtual. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025 Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado Juiza Relatora - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Advs: João Victor Bittes Mianutti (OAB: 305450/SP) - Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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