João Victor Bittes Mianutti

João Victor Bittes Mianutti

Número da OAB: OAB/SP 305450

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 72
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011977-75.2020.8.26.0032 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.R.S. - Y.R.S.R. - Vistos. Fls. 390/391 Expeça-se mandado de registro de interdição contendo os dados solicitados. Int. - ADV: DIEGO SANTOS ALVES (OAB 147760/MG), JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI (OAB 305450/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000321-48.2025.8.26.0032 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Maria Aparecida Simões - Rafael Murari Camargo e outro - Vista às partes. - ADV: JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI (OAB 305450/SP), JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI (OAB 305450/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001039-33.2023.8.26.0032 (processo principal 1021044-30.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Bruno Félix de Paula - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, conforme consubstanciado no termo supra e, em consequência, declaro SUSPENSA a execução, a teor do artigo 922 do Código de Processo Civil, ficando desconstituída, se não englobada no pacto, eventual constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o necessário, com a ressalva de que é atribuição do Juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas, como restrições lançadas nos bureaus de crédito, junto aos sistemas Renajud, Sisbajud, Arisp e etc., e as que foram efetivadas pela parte credora, a ela incumbe diligenciar a fim de retira-las. Aguarde-se o cumprimento do pacto, manifestando-se, após, a parte exequente, independentemente de nova intimação, ciente que o silêncio será interpretado como quitado o débito, ensejando a extinção do feito. Se necessário, o processo executivo prosseguirá nos termos do avençado pelos litigantes. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão. Publique-se e intime-se. - ADV: BRUNO FÉLIX DE PAULA (OAB 375946/SP), JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI (OAB 305450/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002552-65.2025.8.26.0032 (processo principal 1001619-80.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - João Victor Bittes Mianutti - Banco Bradesco S/A - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI (OAB 305450/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500115-97.2020.8.26.0081 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Fazenda Pública Municipal de Adamantina/SP - Diego Oliveira dos Reis 42470674867 e outro - Jair Pini e outro - Caixa Econômica Federal - - Maiara Luana de Carvalho Araujo e outro - Vistos. Considerando o contexto dos autos, e manifestação retro apresentada pelo terceiro e a nota de exigência ali apresentada, pela arrematação efetivada nos autos e a extinção do crédito hipotecário junto à C.E.F, DEFIRO seja expedido mandado para cancelamento das averbações ali mencionadas, o qual ficará disponível pela parte para posterior envio ao O.R.I competente. Eventuais medidas como o recolhimento de tributos e a certidão atualizada do valor venal daquele feito são medidas administrativas e extrajudiciais que devem ser efetivadas pela parte interessada par ao registro daquele bem em seu nome. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PARRA LOBO (OAB 263323/SP), LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR (OAB 219271/SP), CLAUDIA MARIA DALBEN ELIAS MATSUKA (OAB 159448/SP), LUIS FERNANDO SPADA BARROS (OAB 331074/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 507044/SP), JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI (OAB 305450/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009855-38.2022.8.26.0032 (processo principal 1007197-92.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Andrea Cristina de Lima - Jonathas Henrique de Magalhães - - Bruno Espeleta de Magalhaes - Vistos. Defiro o requerimento de penhora de ativos financeiros em nome do executado, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), ou seja, operando-se o comando diariamente para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Bruno Espeleta de Magalhães Jonathas Henrique de Magalhães; Valor atualizado: R$ 167.190,38. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil). Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficiente para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Intime-se. - ADV: THIAGO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 378699/SP), JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI (OAB 305450/SP), THIAGO HENRIQUE BRAZ MENDES (OAB 277721/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009855-38.2022.8.26.0032 (processo principal 1007197-92.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Andrea Cristina de Lima - Jonathas Henrique de Magalhães - - Bruno Espeleta de Magalhaes - Vistos. Defiro o requerimento de penhora de ativos financeiros em nome do executado, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), ou seja, operando-se o comando diariamente para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Bruno Espeleta de Magalhães Jonathas Henrique de Magalhães; Valor atualizado: R$ 167.190,38. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil). Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficiente para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Intime-se. - ADV: THIAGO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 378699/SP), JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI (OAB 305450/SP), THIAGO HENRIQUE BRAZ MENDES (OAB 277721/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008533-58.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Pamela Regina Gomes da Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão promovida por BANCO DAYCOVAL S.A. em face de PAMELA REGINA GOMES DA SILVA, para o fim de tornar definitiva a liminar busca e apreensão, consolidando o domínio e a posse do bem alienado fiduciariamente nas mãos da parte autora, para que a mesma efetue sua venda e satisfaça seu crédito, entregando à parte devedora o saldo apurado, se houver. Em consequência, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em vista da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Anoto que houve a juntada de declaração de hipossuficiência financeira (fls. 100), todavia, não há pedido de concessão de gratuidade processual, não sendo possível deduzir o pedido dos documentos juntados nos autos. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RENAN MATOS AGUIAR (OAB 372392/SP), JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI (OAB 305450/SP), EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015398-24.2024.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Evelisy Ribeiro Ramos Mendes - Carlos Ivan Ribeiro Junior - - Marcelo Ribeiro - Vistos. Ante o advento do Provimento CSM nº 2676/2022, ao Partidor para conferência. Com o retorno do setor, caso as informações apenas apontem necessidade de retificações nas declarações e plano de partilha apresentados, taxa judiciária a recolher e/ou mera juntada de documentos, intime-se por ato ordinatório o(a) inventariante para que promova as devidas correções em 15 (quinze) dias, atendendo à manifestação do partidor, independentemente da vinda dos autos à conclusão (art. 196, XVI NSCGJ). No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI (OAB 305450/SP), JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI (OAB 305450/SP), JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI (OAB 305450/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001286-26.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carlos Roberto dos Santos - Vistos. Vislumbro a necessidade de sanear o feito, devendo ser adequado o valor da taxa de juros moratórios nos parâmetros legais. Verifica-se abusividade no contrato colacionado aos autos, em particular quanto aos juros moratórios determinados ao contratante inadimplente. É cediço que a cobrança dos juros remuneratórios, de per si, não é ilegal, porém se mostra desarrazoada a taxa empregada se acima da média praticada no mercado para a mesma espécie de contrato. Outrossim, deverá ainda o exequente calcular referidos juros a partir do vencimento da parcela inadimplida, observando-se que inviável a cumulação de penalidade, sob pena de configuração de bis in idem. Prazo: trinta dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI (OAB 305450/SP)
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