Andre Gonçalves Da Silva
Andre Gonçalves Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 305541
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
141
Total de Intimações:
184
Tribunais:
TRT2, TRF6, TJRS, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
ANDRE GONÇALVES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2120026-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caraguatatuba - Agravante: Expedita Maria da Silva Bessa - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Município de Caraguatatuba - Magistrado(a) Camargo Pereira - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVANTE PORTADORA DE FIBROSE PULMONAR FAMILIAR. PLEITO DE MEDICAMENTOS. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. PRETENSÃO DE REFORMA. POSSIBILIDADE. NA HIPÓTESE, E DE ACORDO COM O RELATÓRIO MÉDICO ASSINADO POR PROFISSIONAL, ASSIM COMO DOS DEMAIS DOCUMENTOS APRESENTADOS, CONSTATA-SE SER A AUTORA, DE FATO, PORTADORA DA ENFERMIDADE QUE A ACOMETE, ASSIM COMO NECESSITAR DO TRATAMENTO RECOMENDADO, E NÃO POSSUIR CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS CUSTOS DECORRENTES. O FORNECIMENTO DE TRATAMENTO NECESSÁRIO À SAÚDE, POR FORÇA DO ART. 196 DA CF, É UMA OBRIGAÇÃO DE NATUREZA SOLIDÁRIA, PODENDO SER DIRIGIDA EM FACE DA UNIÃO, DOS ESTADOS OU DOS MUNICÍPIOS.DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andre Gonçalves da Silva (OAB: 305541/SP) - Ricardo Paulino Carletti (OAB: 399885/SP) - Claudio Takeshi Tuda (OAB: 119151/SP) - Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB: 152966/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002176-13.2021.8.26.0126 (apensado ao processo 1001547-39.2021.8.26.0126) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliano Cortes Carvalho - Alfa Caraguatatuba Empreendimentos Imobiliarios Ltda Me e outro - VISTOS. Fls. 404/409: cumpra-se o V. Acórdão, que deu provimento ao recurso em face da sentença de fls. 315/319. Anote-se. Requeira a parte interessada o que de direito no prazo de 30 dias. A respeito, de rigor esclarecer que ações de natureza dúplice e de caráter eminentemente mandamental, a exemplo das possessórias e de despejo, o dispositivo objeto do mérito sobre o bem não desafia pedido de cumprimento de sentença, apenas mera petição de expedição do necessário. Nos casos de novo incidente, observe-se os arts. 1.285 e seguintes das N.S.C.G.J., vez que deverá ser protocolizado exclusivamente por meio eletrônico e de conformidade com o Comunicado CG nº 438/2016: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes de Unidades Judiciais e dos Setores de Protocolo e Servidores em Geral, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, que: Os requerimentos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA e de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, como segue: - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Incidente Processual, classe 111 - Habilitação de Crédito. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Aguarde-se, pois, em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da presente decisão (via DJE e/ou Portal Eletrônico), findo os quais, nada sendo requerido, dê-se baixa ao processo, encaminhando-os ao fluxo digital do arquivo. Intime(m)-se pelo portal eletrônico. - ADV: DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), RAFAEL DE CASTRO SPADOTTO (OAB 195111/SP), MARCELO PAIVA DE MEDEIROS (OAB 232423/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), ANDRE GONÇALVES DA SILVA (OAB 305541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004037-97.2022.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hotel Costa Norte Massaguaçu Ltda - Omnibees Marketing e Distribuição Hotelaria Eireli - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa.. - ADV: FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP), MARCELO PAIVA DE MEDEIROS (OAB 232423/SP), ANDRE GONÇALVES DA SILVA (OAB 305541/SP), RICARDO PAULINO CARLETTI (OAB 399885/SP), GONÇALVES & MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21283/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006015-41.2024.8.26.0126 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Patrícia Machado de Souza - Jorge Machado de Souza - - Leila Machado de Souza Silva - - Margarete Sueli Cortês de Carvalho - - Rejane Cristina Cortes - - Rogerio Machado de Souza - Vistos. Fls. 115/117: Ciente. Apresente a inventariante o plano final de partilha, bem como as certidões negativas faltantes. Após, conclusos. Int. - ADV: ANDRE GONÇALVES DA SILVA (OAB 305541/SP), ANDRE GONÇALVES DA SILVA (OAB 305541/SP), ANDRE GONÇALVES DA SILVA (OAB 305541/SP), ANDRE GONÇALVES DA SILVA (OAB 305541/SP), ANDRE GONÇALVES DA SILVA (OAB 305541/SP), ANDRE GONÇALVES DA SILVA (OAB 305541/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010132-11.2025.5.15.0063 distribuído para 4ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza - 4ª Câmara na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200301376900000135520538?instancia=2
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000331-71.2025.4.03.6313 / 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba AUTOR: TABATA DOS SANTOS FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: ANDRE GONCAVES DA SILVA - SP305541, MARCELO PAIVA DE MEDEIROS - SP232423, RICARDO PAULINO CARLETTI - SP399885 REU: ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICIPIO DE CARAGUATATUBA, UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O UNIÃO FEDERAL (AGU) interpôs embargos de declaração em face da decisão proferida nestes autos, aduzindo ter esse julgado incorrido em omissão, obscuridade e contradição, eis que não observou jurisprudência de tese firmada em julgamento de casos repetitivos. É o relatório. DECIDO. Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos. O art. 1.022 do Código de Processo Civil prescreve serem cabíveis embargos de declaração para sanar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material existentes na decisão embargada. Não está presente na decisão, contudo, qualquer dessas situações. De fato, ainda que doutrina e jurisprudência venham reconhecendo, em caráter excepcional, a possibilidade de emprestar efeitos modificativos ou infringentes aos embargos de declaração, os embargos não se prestam para simplesmente adequar a decisão ao entendimento do embargante, nem para propiciar o reexame de questões que devem ser submetidas ao crivo de órgãos jurisdicionais de outras instâncias. No caso dos autos, a omissão, a obscuridade e a contradição alegadas pela parte embargante refletem o mero inconformismo com o conteúdo da decisão. De toda forma, a impugnação da parte embargante não está centrada em verdadeira omissão, obscuridade e contradição sanável por meio de embargos de declaração, devendo ser manifestada por meio de recurso de agravo de instrumento, dirigido à instância superior. Especificamente neste caso concreto, a inclusão da União Federal no polo passivo e remessa dos autos à Justiça Federal foram determinados pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Reclamação Constitucional nº 73.882, a qual foi julgada procedente. Descabe reexaminar ordem da Corte Constitucional, conforme pretende a embargante, restando a todos sujeitos do processo cumprir a referida determinação da Instância Suprema. Em face do exposto, nego provimento aos presentes embargos de declaração, mantendo integralmente a decisão embargada. Manifeste-se a parte autora no prazo legal sobre a contestação apresentada nos autos. No mais, aguardem-se a resposta da consulta ao Sistema e-NatJus. Int. CARAGUATATUBA, na data da assinatura. BRUNO LUIZ AVELLAR SILVA Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000378-29.2024.8.26.0126 (apensado ao processo 1007146-22.2022.8.26.0126) (processo principal 1007146-22.2022.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Juniomar Peron - Vistos. Fls. 56: Ciente. Na esteira da decisão de fls. 07, providencie o exequente planilha atualizada do débito, com incidência da multa e dos honorários executivos e o recolhimento da taxa para pesquisa SISBAJUD (1 UFESP, R$ 34,26, por CPF ou CNPJ a pesquisar). Cumpridas as providências, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Int. - ADV: ANDRE GONÇALVES DA SILVA (OAB 305541/SP)