Caio Ribeiro Bueno Brandao

Caio Ribeiro Bueno Brandao

Número da OAB: OAB/SP 305552

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 90
Tribunais: TJDFT, TJPE, TJBA, TJMA, TRF2, TJSE, TJSC, TRF4, TJSP, TJGO, TRF1, TJMG, TJPR, TJMT
Nome: CAIO RIBEIRO BUENO BRANDAO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050805-91.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Patente - G.T.A. - V.T.B.I.C.V. - V.T.B.I.C.V. - G.T.A. - Em razão do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, nos termos supra expostos, mantendo-se o no mais a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: LEANDRO TELLES (OAB 241048/SP), RODRIGO AUGUSTO OLIVEIRA ROCCI (OAB 287685/SP), LEANDRO TELLES (OAB 241048/SP), GUSTAVO DE FREITAS MORAIS (OAB 158301/SP), RODRIGO AUGUSTO OLIVEIRA ROCCI (OAB 287685/SP), CAIO RIBEIRO BUENO BRANDAO (OAB 305552/SP), JOAO ANTONIO CALSOLARI PORTES (OAB 121571/SP), JOAO ANTONIO CALSOLARI PORTES (OAB 121571/SP), JORGE LUIZ BATISTA KAIMOTI PINTO (OAB 117397/SP), JORGE LUIZ BATISTA KAIMOTI PINTO (OAB 117397/SP), CAIO RIBEIRO BUENO BRANDAO (OAB 305552/SP), GUSTAVO DE FREITAS MORAIS (OAB 158301/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043371-56.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pepsico do Brasil Ltda - Kiyoto Kotoge - - Elza Fussako Kotoge - Caio Ribeiro Bueno Brandao - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: complementar o recolhimento, em 10 dias, da taxa para expedição de Carta AR/AR Digital até o valor de R$ 34,35, conforme provimento CSM nº 2.788/2025. (despesas especiais por réu/executado e por endereço). - ADV: RICARDO HENRIQUE SAFINI GAMA (OAB 114072/RJ), WILLIAN LUIS RITZMANN STRATMANN (OAB 57705/PR), JOSIELE DAIANE REMPEL STRATMANN (OAB 74408/PR), LIVIA MINÉ (OAB 129214/RJ), MANUELA FERNANDES ROMAN BISPO (OAB 246491/RJ), ALFREDO PABIS NETO (OAB 106181/PR), LUIZ GUILHERME REGO MIGLIORA (OAB 63306/RJ), CAIO RIBEIRO BUENO BRANDAO (OAB 305552/SP), WILLIAN LUIS RITZMANN STRATMANN (OAB 57705/PR)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021495-93.1983.8.26.0100 (583.00.1983.021495) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - J. Low-Beer S/A Comércio e Indústria - Cebec S/A Engenharia e Industria - Fazenda Nacional - - Fazenda Pública de Santo André - - IVAN IWAO MIZUTORI - Francisco Aprile Neto - Amauri de Oliveira Mello e outros - Ivan Iwao Mizutori - José Brognara Netto - - Maria de Los Angeles Castello Echeverria - - Norberto Boda - - João Feroldi Neto - - André Afonso Barbosa - - Dario Carlos Esteves Alves - - Angela de Jesus Corredera Marson - - Onesimo Barbosa e outros - José Tukunaga - - Jarbas de Melo Jose Carlos - - Milton Carlos Andriolli - - Celso Oliveira Cardozo - Espólio de João da Silva Guimarães - - Alexandre Alberico - - Murilo da Silva Freire - - Luiz Romanetto - - Ronaldo da Silva Argentino - - Rubens Gama Argentino - - Arnaldo Rodrigues Coelho Junior - - Arley Mastellini e outros - ESMERALDO FREIRE GOMES - - Fernando Antônio Peixoto de Carvalho - - Rosangela Aparecida Cardoso da Silva - - Irene Ferreira de Morais Paixao - - Rosangela Benjamin Silva - - Maria Jose Benjamin da Silva - - Odair Angelo Smania - - Raimundo Cerqueira Silva - - ELZA SILVA GUIMARAES - Elza da Silva Guimarães e outros - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Fls. 11345/11346: Manifeste-se o arrematante Francisco Aprile Neto, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme requerido pelo Síndico. - ADV: JOSE HELIO ALVES (OAB 65561/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), CLAUDIA JACINTHO DOS SANTOS (OAB 134244/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), ROSANA MARIA SARAIVA DE QUEIROZ (OAB 98504/SP), ROSANA MARIA SARAIVA DE QUEIROZ (OAB 98504/SP), ROSANA MARIA SARAIVA DE QUEIROZ (OAB 98504/SP), NEIVA MIGUEL (OAB 99820/SP), FABIO LUIZ GOMES (OAB 286545/SP), VINICIUS GABRIEL CAPELLO (OAB 294210/SP), PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP), JOSE HELIO ALVES (OAB 65561/SP), JOSE HELIO ALVES (OAB 65561/SP), JOSE HELIO ALVES (OAB 65561/SP), JOSE HELIO ALVES (OAB 65561/SP), JOSE HELIO ALVES (OAB 65561/SP), JOSE MISAEL BRANDI (OAB 47481/SP), DEBORA DE FATIMA COLAÇO BERNARDO GODOY (OAB 211987/SP), DANNYEL SPRINGER MOLLIET (OAB 147509/SP), LEANDRA FERREIRA DE CAMARGO (OAB 185666/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), JOSE HELIO ALVES (OAB 65561/SP), MATHEUS DEZAM DE OLIVEIRA (OAB 462828/SP), WELLINGTON DA SILVA GUIMARÃES JUNIOR (OAB 84360/PR), WELLINGTON DA SILVA GUIMARÃES JUNIOR (OAB 84360/PR), WELLINGTON DA SILVA GUIMARÃES JUNIOR (OAB 84360/PR), GETULIO TIMOTEO DOS SANTOS (OAB 48322/RS), PRISCILA DOS SANTOS (OAB 76251/RS), FERNANDO FERREIRA (OAB 474396/SP), GABRIEL TUKUNAGA DA COSTA (OAB 460776/SP), MATHEUS DEZAM DE OLIVEIRA (OAB 462828/SP), CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP), DAVID ALBERTO FUENTES CARMONA (OAB 316113/SP), CAIO RIBEIRO BUENO BRANDAO (OAB 305552/SP), CAIO RIBEIRO BUENO BRANDAO (OAB 305552/SP), CAIO RIBEIRO BUENO BRANDAO (OAB 305552/SP), MATHEUS DEZAM DE OLIVEIRA (OAB 462828/SP), VITOR NUNES LIMA (OAB 328041/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), MATHEUS DEZAM DE OLIVEIRA (OAB 462828/SP), MATHEUS DEZAM DE OLIVEIRA (OAB 462828/SP)
  4. Tribunal: TJMT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1007517-76.2022.8.11.0037 EXEQUENTE: RIBER - KWS SEMENTES S.A. EXECUTADO: A M DA SILVA FILHO - EPP, ADALBERTO MACHADO DA SILVA FILHO PROCURADOR: EDERSON SANTOS NEVES, LEONARDO COSTA NICOLINO Vistos. Inicialmente, indefiro o pedido de bsuca de bens através do sistema SISBAJUD em nome das partes MACHADO DA SILVA FILHO & CIA LTDA, AGRO MILHO COMERCIO E ASSISTENCIA AGRONOMICA LTDA, PRIMAVERA EPS LTDA e GOIAS FÁBRICA DE EPS LTDA, uma vez que não fazem parte do polo passivo da ação. Não obstante, defiro o pedido de penhora on-line de ativos financeiros das partes executadas A M DA SILVA FILHO - CNPJ: 22.341.743/0001-68 e ADALBERTO MACHADO DA SILVA FILHO CPF: 040.068.636-83, cujo valor da dívida perfaz o montante atualizado de R$ 202.302,04. Deve ser consignado que o artigo 835 do Código de Processo Civil declara qual ordem de preferência para a realização da penhora. Inclua-se a minuta de bloqueio. A indisponibilidade dos ativos financeiros deverá limitar-se ao valor indicado na execução. Realizado o bloqueio, as partes executadas deverão ser intimadas, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Não efetuado bloqueio de valores pelo SISBAJUD, por ter havido resposta negativa, e tendo em vista o teor da Súmula 417 do STJ (Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto), indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 5 dias. Cumpridas as diligências acima e nada sendo localizado, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, apresentando bens a serem penhorados, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC. Intimem-se e se cumpra. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJMT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________ 1001536-95.2024.8.11.0037 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) OLAVO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR RIBER - KWS SEMENTES S.A. Vistos. Inicialmente, verifico que a sentença julgou procedente o pedido e condenou o embargante ao pagamento de honorários sucumbenciais, conforme id n° 188626474. Dessa forma, considerando que foi determinada a baixa da restrição, proceda-se à respectiva baixa, nos termos da sentença. No mais, considerando que o embargante foi condenado ao pagamento de honorários, não há que se falar em conversão da ação em cumprimento de sentença, conforme solicitado no id n° 194747630. Não obstante, quanto ao pedido de id n° 196243096, entendo que assiste razão, tendo em vista que se trata de honorários sucumbenciais. Certifique-se a Secretaria quanto ao trânsito em julgado da sentença de id n° 188626474. Após, proceda-se a conversão da ação para Cumprimento de Sentença, alterando os polos da ação, devendo constar RIBER KWS SEMENTES S.A no polo ativo e OLAVO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR no polo passivo da ação. Em seguida, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito reivindicado, sob pena de acréscimo de multa no importe de débito deverá ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, e de imediata expedição de mandado de avaliação e penhora. Consigne, ainda, que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos (artigo 525 do Código de Processo Civil). Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523, §3°, do Código de Processo Civil, devendo intimar a parte executada imediatamente, na pessoa de seu advogado (artigos 272 e 273 do Código de Processo Civil), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente. A cópia desta decisão vale como certidão para fins do artigo 828 do Código de Processo Civil, desde que com selo de autenticidade. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1132387-84.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: A. P. I. - Apelado: A. F. S.A. - Cuida-se de recurso de apelação interposto contra sentença proferida pelo r. Juízo da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da Comarca da Capital, que, sem resolução do mérito e com fulcro no artigo 485, inciso VI do CPC de 2015, julgou extinta ação inibitória e indenizatória, condenada a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (fls. 2034/2040), rejeitados posteriores embargos de declaração (fls. 2066). A autora recorre, almejando a anulação da sentença e seja decretada a suspensão do feito até tenha sido pronunciado um julgamento definitivo acerca da validade da Patente PI 0919466-5. Sustenta que a sentença é nula por ter sido proferida de surpresa. Quanto ao mérito, alega que a validade da patente enfocada ainda está sub judice o que impõe a suspensão do processo até a decisão final a ser proferida. Diz que, em julgamento anterior desta Câmara Reservada de Direito Empresarial (AI 2332814-55.2003.8.26.0000), foi reconhecido que a resolução da controvérsia posta na presente demanda dependeria do desfecho das ações em andamento que versam sobre a validade da patente discutida. Argumenta que não há decisão definitiva nas demandas em curso na Justiça Federal e que os efeitos da patente podem ser restaurados a qualquer momento, na medida em que a decisão proferida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é nula e há pedidos liminares apresentados que estão pendentes de apreciação. Propõem que a decisão que venha a restabelecer a validade da patente terá efeitos ex tunc, de forma que, na prática, será como se a patente nunca tivesse deixado de emanar seus efeitos a partir do seu depósito junto ao INPI em 28 de setembro de 2009 até a data final de expiração em 28 de setembro de 2029, conforme o artigo 40 da Lei 8.279/1996. Assevera que a extinção da presente demanda foi, portanto, açodada, e ensejará a repetição da propositura da ação, tudo a causar dano processual, porquanto, em tal hipótese, a futura demanda não poderá ser iniciada a partir do estágio atual em que a presente se encontrava, na iminência da realização da prova pericial, o que impõe seja afastada a extinção decretada, determinando-se a suspensão do feito até que sobrevenha decisão definitiva da Justiça Federal sobre a validade da patente controvertida. Pede a anulação ou a reforma (fls. 2071/2087). Em contrarrazões, a ré requer a manutenção da sentença. Alega que, declarada nula a Patente PI 0919466-5 em 6 de fevereiro de 2024, em ato administrativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), houve o reconhecimento de que o título foi concedido indevidamente à autora, pois não cumpre com os requisitos previstos nos artigos 8º, 13 e 32 da Lei 9.279/1996. Afirma que, diante do que foi decidido na esfera administrativa, noticiou neste feito e requereu a extinção, mas a demandante insistiu na manutenção da ação e foi determinado o sobrestamento até que fosse proferida decisão pendente em ação movida perante a Justiça Federal e que poderia restabelecer a validade da patente, para que, se decidisse então, sobre a extinção ou não, da presente ação. Expõe que a Justiça Federal se pronunciou e negou os pedidos liminares da autora, mantendo o ato administrativo de reconhecimento de nulidade pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o que ensejou novo pedido de extinção. Aduz que a sentença não foi proferida de surpresa, tendo sido respeitado o contraditório e proporcionada manifestação da autora, de forma que, não havendo mais patente, não há mais ação. Sustenta que a jurisprudência deste Tribunal reconhece que deve ser privilegiado o ato administrativo até que seja eventualmente anulado, razão pela qual declarada a nulidade administrativamente a extinção da ação é correta (fls. 2093/2105). Foi determinado o recolhimento complementar das custas de preparo recursal (fls. 2226/2228), o que foi atendido pela recorrente (fls. 2231/2233). V. Diante das alegações da parte recorrente quanto à existência de pedidos liminares formulados perante a Justiça Federal no sentido de suspender a eficácia da decisão administrativa do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que declarou a nulidade da patente objeto da controvérsia, converto o julgamento em diligência e determino que a apelante, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o atual estágio do trâmite das ações em curso na Justiça Federal, trazendo, se possível, cópias de decisões atinentes aos pedidos formulados. VI. Com a manifestação e a apresentação de documentos, fica concedido à apelada o prazo de 15 (quinze) para manifestação, nos termos do §1º do artigo 437 do CPC de 2015. VII. Após, tornem conclusos, certificando-se o decurso de prazo, se o caso. Int. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Caio Ribeiro Bueno Brandao (OAB: 305552/SP) - Lucas dos Santos Baptista Yamada (OAB: 336894/SP) - Jacques Labrunie (OAB: 112649/SP) - João Vieira da Cunha (OAB: 183403/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000623-64.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fjl Fomento Mercantil Eireli - Audi Brasil Distribuidora de Veículos Ltda - - Sorana Comercial e Importadora Ltda - Vistos. Por ora, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a prova requerida pela ré às fls. 226. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/SP), MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP), RODRIGO AUGUSTO OLIVEIRA ROCCI (OAB 287685/SP), CAIO RIBEIRO BUENO BRANDAO (OAB 305552/SP), MARCIO BRANDI (OAB 401361/SP)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  9. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA; Apelado(a)(s) - ERICH LEANDRO LAMOUNIER; Relator - Des(a). Monteiro de Castro Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Décima Quinta Câmara Cível - Ordem do dia para julgamento - SESSÃO VIRTUAL do dia 17/07/2025. Informamos que não é admitida pela Câmara sustentação oral por mídia. Cartório da Décima Quinta Câmara Cível . Irene Conceição Ferreira Gomes, Escrivã. Adv - CAIO RIBEIRO BUENO BRANDAO, CAROLINA DE ARAUJO BUTIGNON, KAREN CONTIERO, MARCUS VINICIUS GAMBOGI, RODRIGO AUGUSTO OLIVEIRA ROCCI.
  10. Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1011822-96.2019.8.11.0041. EXEQUENTE: DIEBERG PAIVA DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Vistos etc. Manifeste-se os embargados acerca dos embargos e das despesas adiantadas. Cuiabá/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito em Substituição Legal
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