Odair Alberto Da Silva
Odair Alberto Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 305871
📋 Resumo Completo
Dr(a). Odair Alberto Da Silva possui 46 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP
Nome:
ODAIR ALBERTO DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000584-02.2025.8.26.0058 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.S.L. - D.O.M.L. - Intima-se a parte para que providencie a cópia legível do documento fl. 22, posto que a cópia juntada, a numeração do documento que consta nos autos está ilegível. - ADV: ODAIR ALBERTO DA SILVA (OAB 305871/SP), LOUIS ALBERT DOS RIOS (OAB 513025/SP), CARLOS ALBERTO DOS RIOS (OAB 47469/SP), HENRIQUE AUGUSTO ROSA (OAB 462715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002433-43.2024.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.B.S. - G.S. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor da causa que fica fixado nos moldes da decisão de fls. 119/120 no valor de R$5.838,82. A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa, na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito, verifique a serventia, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a eventual existência de atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito P.I. - ADV: ANDERSON SOUZA BRITO (OAB 347960/SP), ODAIR ALBERTO DA SILVA (OAB 305871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002711-44.2024.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda - L. Cordeiro Alves - - Leticia Cordeiro Alves - Vistos. O novo regramento ditado pelo dispositivo 139 do CPC, possibilita adoção de medidas indutivas pelo juízo, buscando dar efetividade à execução e garantir o resultado pretendido pelo exequente. No caso, a providência pretendida pelo exequente não implica em constrição de bens, aferição de sua existência ou em medida forçando o devedor a dar cumprimento à medida judicial, logo seu pleito em nada o auxiliará, pois tais atos, mesmo se concretizados, não garantem nenhum resultado prático equivalente ao cumprimento da obrigação reclamada. A sanção prevista no dispositivo 139, do CPC, deve ser capaz de pressionar o devedor a cumprir a obrigação, encontrando limite nos direitos e garantias assegurados na Constituição Federal e no Diploma Processual, sob pena de representar verdadeira sanção de ordem pessoal Interpretação sistemática dos artigos 5º, da Constituição Federal, 8º e 805, do Código de Processo Civil Ademais, é certo que, se fosse constitucional e aplicada amplamente, a polêmica interpretação do art. 139, inciso IV do Código de Processo Civil, poderia reduzir nossos índices de inadimplência. Nesse sentido seguem os atuais julgados sobre o tema: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Diligências para efetivação de penhora e pagamento da dívida que restaram frustradas - Pedido de apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio do uso de cartão de crédito Indeferimento - Medidas indutivas e coercitivas previstas no artigo 139 do CPC que devem respeitar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e menor onerosidade do devedor Ademais, as medidas pretendidas não se prestam ao fim desejado, no caso, o pagamento do débito Recurso não provido. (VOTO Nº: 44666 AGRV.Nº: 2230459-06.2019.8.26.0000 COMARCA: SÃO PAULO AGTE. : BANCO RODOBENS S/A AGDO. : FN8 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS AÇÃO MONITÓRIA Cumprimento de sentença Esgotamento dos meios típicos à satisfação do crédito Requerimento de apreensão de passaporte, CNH e suspensão do cartão de crédito Impossibilidade Medidas atípicas que devem ser aplicadas excepcionalmente. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2230238-28.2016.8.26.0000, Rel.Antonio Nascimento, j.1º.12.2016). Agravo de Instrumento. Prestação de Serviços Educacionais. Ação Monitória. Cumprimento de Sentença. Decisão que indeferiu pedido de aplicação de meios atípicos para a satisfação do crédito, em decorrência do esgotamento dos meios típicos. Art. 139, IV, do CPC. Suspensão do direito de dirigir, com a apreensão da CNH do executado, recolhimento do passaporte e cancelamento dos cartões de crédito. Descabimento. Medidas pleiteadas que são desproporcionais para a satisfação do crédito de execução de quantia certa e se consubstanciam em violação do direito constitucional da dignidade da pessoa humana. Artigos 8º e 805, do CPC. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido. (Agravo de Instrumento nº 2239521-75.2016.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Bonilha Filho, j. 02.02.2017). Portanto, ausente, ademais, razoabilidade ou proporcionalidade a justificar a suspensão e o bloqueio requeridos neste momento processual. Trata-se de medida demasiadamente excessiva para compelir o adimplemento do crédito insatisfeito. Ademais, o exequente não fez prova da utilidade para a satisfação de seu crédito, apenas se limitando a formular pedido genérico. Desta forma, a restrição dos direitos dos executados, qual seja, apreensão do passaporte, a suspensão do direito de dirigir, bloqueio de cartões de crédito, proibição de participação em licitações públicas e proibição de frequentar determinados locais não se prestariam diretamente a alcançar o objetivo buscado, qual seja, a quitação da dívida, sendo apenas instrumento para pressionar aos executados e impedir o livre trânsito, motivo pelo qual não pode ser autorizada, motivo pela INDEFIRO O PEDIDO de fls. 185/186. Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo. Intime-se - ADV: ODAIR ALBERTO DA SILVA (OAB 305871/SP), ODAIR ALBERTO DA SILVA (OAB 305871/SP), MARIA FERNANDA MORETTO CURTI (OAB 288353/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA (OAB 317223/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002711-44.2024.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda - L. Cordeiro Alves - - Leticia Cordeiro Alves - Vistos. O novo regramento ditado pelo dispositivo 139 do CPC, possibilita adoção de medidas indutivas pelo juízo, buscando dar efetividade à execução e garantir o resultado pretendido pelo exequente. No caso, a providência pretendida pelo exequente não implica em constrição de bens, aferição de sua existência ou em medida forçando o devedor a dar cumprimento à medida judicial, logo seu pleito em nada o auxiliará, pois tais atos, mesmo se concretizados, não garantem nenhum resultado prático equivalente ao cumprimento da obrigação reclamada. A sanção prevista no dispositivo 139, do CPC, deve ser capaz de pressionar o devedor a cumprir a obrigação, encontrando limite nos direitos e garantias assegurados na Constituição Federal e no Diploma Processual, sob pena de representar verdadeira sanção de ordem pessoal Interpretação sistemática dos artigos 5º, da Constituição Federal, 8º e 805, do Código de Processo Civil Ademais, é certo que, se fosse constitucional e aplicada amplamente, a polêmica interpretação do art. 139, inciso IV do Código de Processo Civil, poderia reduzir nossos índices de inadimplência. Nesse sentido seguem os atuais julgados sobre o tema: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Diligências para efetivação de penhora e pagamento da dívida que restaram frustradas - Pedido de apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio do uso de cartão de crédito Indeferimento - Medidas indutivas e coercitivas previstas no artigo 139 do CPC que devem respeitar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e menor onerosidade do devedor Ademais, as medidas pretendidas não se prestam ao fim desejado, no caso, o pagamento do débito Recurso não provido. (VOTO Nº: 44666 AGRV.Nº: 2230459-06.2019.8.26.0000 COMARCA: SÃO PAULO AGTE. : BANCO RODOBENS S/A AGDO. : FN8 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS AÇÃO MONITÓRIA Cumprimento de sentença Esgotamento dos meios típicos à satisfação do crédito Requerimento de apreensão de passaporte, CNH e suspensão do cartão de crédito Impossibilidade Medidas atípicas que devem ser aplicadas excepcionalmente. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2230238-28.2016.8.26.0000, Rel.Antonio Nascimento, j.1º.12.2016). Agravo de Instrumento. Prestação de Serviços Educacionais. Ação Monitória. Cumprimento de Sentença. Decisão que indeferiu pedido de aplicação de meios atípicos para a satisfação do crédito, em decorrência do esgotamento dos meios típicos. Art. 139, IV, do CPC. Suspensão do direito de dirigir, com a apreensão da CNH do executado, recolhimento do passaporte e cancelamento dos cartões de crédito. Descabimento. Medidas pleiteadas que são desproporcionais para a satisfação do crédito de execução de quantia certa e se consubstanciam em violação do direito constitucional da dignidade da pessoa humana. Artigos 8º e 805, do CPC. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido. (Agravo de Instrumento nº 2239521-75.2016.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Bonilha Filho, j. 02.02.2017). Portanto, ausente, ademais, razoabilidade ou proporcionalidade a justificar a suspensão e o bloqueio requeridos neste momento processual. Trata-se de medida demasiadamente excessiva para compelir o adimplemento do crédito insatisfeito. Ademais, o exequente não fez prova da utilidade para a satisfação de seu crédito, apenas se limitando a formular pedido genérico. Desta forma, a restrição dos direitos dos executados, qual seja, apreensão do passaporte, a suspensão do direito de dirigir, bloqueio de cartões de crédito, proibição de participação em licitações públicas e proibição de frequentar determinados locais não se prestariam diretamente a alcançar o objetivo buscado, qual seja, a quitação da dívida, sendo apenas instrumento para pressionar aos executados e impedir o livre trânsito, motivo pelo qual não pode ser autorizada, motivo pela INDEFIRO O PEDIDO de fls. 185/186. Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo. Intime-se - ADV: ODAIR ALBERTO DA SILVA (OAB 305871/SP), ODAIR ALBERTO DA SILVA (OAB 305871/SP), MARIA FERNANDA MORETTO CURTI (OAB 288353/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA (OAB 317223/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000144-40.2024.8.26.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.J.S.J. - A.C.O. - Manifeste-se a parte autora sobre a nova proposta de honorários do perito (f. 377), no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: WELLINGTON REIS DA SILVA (OAB 399233/SP), ODAIR ALBERTO DA SILVA (OAB 305871/SP), EDUARDO GERMANO SANCHEZ (OAB 219328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000235-96.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Flávia Paludeto - Fabio José Paludetto - Fls. retro. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo em cartório, manifeste-se o requerente. - ADV: ODAIR ALBERTO DA SILVA (OAB 305871/SP), JOSE REINALDO CHAVES (OAB 79241/SP), LUIZ ALBERTO DO LIVRAMENTO DOCA (OAB 126128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000493-60.2025.8.26.0079 (processo principal 1004600-19.2014.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Casamento - T.F.C.G. - E.R.G. - Fls. 38/44: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do depósito efetivado pelo executado. Havendo diferenças, devem ser desde logo discriminadas e indicadas. O silêncio será entendido como satisfação do débito e o feito será extinto nos termos do artigo 924, II do CPC. Fls. 48/50: Observo que houve a cientificação do(a)(s) mandante(s), a fim de que este(a)(s) nomeie(m) substituto (CPC , art. 112). Aguarde-se o prazo de 10 dias, para que o(a)(s) mesmo(a)(s) constitua(m) novo advogado. Durante o prazo, o(a) advogado(a) continuará a representar o(a)(s) mandante(s), no que for necessário, a fim de evitar-lhe(s) prejuízo. Oportunamente, observo que deverá ser retirado do sistema o nome do advogado da parte exequente, prosseguindo-se. - ADV: ODAIR ALBERTO DA SILVA (OAB 305871/SP), JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP), JOSÉ CARLOS NOGUEIRA MAZZEI (OAB 202122/SP)