Roberta Cristina Sanches
Roberta Cristina Sanches
Número da OAB:
OAB/SP 305892
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberta Cristina Sanches possui 67 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROBERTA CRISTINA SANCHES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001209-64.2023.8.26.0077 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - GUILHERME HENRIQUE DE FREITAS ARRIERO - Intime-se novamente a Defensora constituída a manifestar-se nos autos sobre as parcelas restantes. Intime-se ainda sobre eventual localização do sentenciado que, se não encontrado, terá reconvertida a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Adv. Roberta Cristina Sanches- OAB/SP 305892 - ADV: ROBERTA CRISTINA SANCHES (OAB 305892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501391-13.2024.8.26.0603 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANA CLARA FERNANDES MAGALHÃES - Fls. 285 e 291: Defiro a destruição do objeto apreendido (rolo de papel alumínio usado). No mais, certifique a serventia se decorrido o prazo para o defensor da ré apresentar defesa. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, de Ofício. Intime-se. - ADV: ROBERTA CRISTINA SANCHES (OAB 305892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000383-07.2025.8.26.0388 (apensado ao processo 1501748-22.2025.8.26.0388) (processo principal 1501748-22.2025.8.26.0388) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ROSELI DE OLIVEIRA XAVIER - 3. Ante o exposto, ausentes alterações fáticas ou jurídicas que permitam a mudança da decisão anterior que determinou a segregação cautelar decretada, à qual me reporto, INDEFIRO o requerimento de revogação da preventiva/liberdade provisória formulado pela i. defesa de ROSELI DE OLIVEIRA XAVIER e, por via de consequência, mantenho a prisão preventiva. Intime-se a defensora constituída para, no prazo de 5 dias, regularizar a representação processual, juntando procuração nos autos. 5. Caso não realizado, determino seja o feito principal colocado no prazo por 30 dias, sendo que, no vencimento (devendo haver rigoroso controle diário da fila respectiva, sobretudo nos feitos tarjados com prisão), deve a autoridade policial ser cobrada para apresentar o relatório final ou pedido justificado de prorrogação do inquérito por 15 ou 30 dias, na forma dos artigos 3º-B, § 2º, e 10 do CPP e 51, caput e parágrafo único da Lei 11.343/06. Vale a presente como reavaliação da prisão preventiva, na forma do 316, parágrafo único, do CPP Por fim, considerando a indicação de possível submissão da presa a situação vexatória (teria sido obrigada a evacuar em local inapropriado e na presença de policiais do sexo masculino) OFICIE-SE ao Juiz Corregedor Permanente e Distribuidor de 1ª Instância da Justiça Militar do Estado de São Paulo bem como ao Ministério Público (MP Militar), com cópia desta decisão, da petição de fls. 01/06, bem cono da integralidade dos autos principais para apuração cabível à espécie. Intime-se. - ADV: ROBERTA CRISTINA SANCHES (OAB 305892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000383-07.2025.8.26.0388 (apensado ao processo 1501748-22.2025.8.26.0388) (processo principal 1501748-22.2025.8.26.0388) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ROSELI DE OLIVEIRA XAVIER - 3. Ante o exposto, ausentes alterações fáticas ou jurídicas que permitam a mudança da decisão anterior que determinou a segregação cautelar decretada, à qual me reporto, INDEFIRO o requerimento de revogação da preventiva/liberdade provisória formulado pela i. defesa de ROSELI DE OLIVEIRA XAVIER e, por via de consequência, mantenho a prisão preventiva. Intime-se a defensora constituída para, no prazo de 5 dias, regularizar a representação processual, juntando procuração nos autos. 5. Caso não realizado, determino seja o feito principal colocado no prazo por 30 dias, sendo que, no vencimento (devendo haver rigoroso controle diário da fila respectiva, sobretudo nos feitos tarjados com prisão), deve a autoridade policial ser cobrada para apresentar o relatório final ou pedido justificado de prorrogação do inquérito por 15 ou 30 dias, na forma dos artigos 3º-B, § 2º, e 10 do CPP e 51, caput e parágrafo único da Lei 11.343/06. Vale a presente como reavaliação da prisão preventiva, na forma do 316, parágrafo único, do CPP Por fim, considerando a indicação de possível submissão da presa a situação vexatória (teria sido obrigada a evacuar em local inapropriado e na presença de policiais do sexo masculino) OFICIE-SE ao Juiz Corregedor Permanente e Distribuidor de 1ª Instância da Justiça Militar do Estado de São Paulo bem como ao Ministério Público (MP Militar), com cópia desta decisão, da petição de fls. 01/06, bem cono da integralidade dos autos principais para apuração cabível à espécie. Intime-se. - ADV: ROBERTA CRISTINA SANCHES (OAB 305892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500671-38.2025.8.26.0077 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - L.S.N. - Diante da certidão de fl. 265, cumpra-se a sentença de fls. 256/259. Nesse passo, devolva-se a indicação de fl. 267 à OAB local. - ADV: ROBERTA CRISTINA SANCHES (OAB 305892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006805-43.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Bruno Barbosa Vaz - Com a transferência do sentenciado para unidade prisional afeta ao DEECRIM da 8ª RAJ, redistribuam-se os autos. - ADV: ROBERTA CRISTINA SANCHES (OAB 305892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007374-76.2024.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: S. L. G. A. (Justiça Gratuita) - Apelada: S. A. dos S. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Dario Gayoso - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO INTERPOSTO PELA EMBARGADA CONTRA RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO. BUSCA A IMPROCEDÊNCIA.INCONFORMISMO DA EMBARGADA NÃO ACOLHIDO. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO DEPENDE DA AVERBAÇÃO, NO REGISTRO, DA PENDÊNCIA DA EXECUÇÃO OU DO ATO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 792, II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO ENUNCIADO DA SÚMULA 375 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISPONDO QUE O RECONHECIMENTO DA FRAUDE DE EXECUÇÃO DEPENDE DO REGISTRO DA PENHORA DO BEM ALIENADO OU DA PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE CONLUIO OU FRAUDE NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL; MERA ALEGAÇÃO GENÉRICA, DE QUE O COMPRADOR PODERIA TER TOMADO CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DO PROCESSO. NÃO COMPROVADA A MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE, SENDO INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. PESQUISA DE CERTIDÕES A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE AÇÕES CONTRA O ALIENANTE, QUE SÓ É EXIGIDA PELA LEI NO CASO DE BEM NÃO SUJEITO A REGISTRO, PELO QUE DISPÕE O ARTIGO 792, § 2º, DO MESMO CÓDIGO.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fâmila de Oliveira Farchetti (OAB: 367648/SP) - Aline Garcia Cavalcante (OAB: 360813/SP) - Roberta Cristina Sanches (OAB: 305892/SP) - 5º andar