Roberta Cristina Sanches

Roberta Cristina Sanches

Número da OAB: OAB/SP 305892

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberta Cristina Sanches possui 66 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJSP
Nome: ROBERTA CRISTINA SANCHES

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500669-05.2024.8.26.0077 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - BENEDITO ALVES FERREIRA FILHO - Observadas as formalidades legais, arquive-se, anotando-se no sistema a situação do processo (baixado, extinto, arquivado) conforme comunicado CG 626/14. - ADV: ROBERTA CRISTINA SANCHES (OAB 305892/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501391-13.2024.8.26.0603 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANA CLARA FERNANDES MAGALHÃES - Intime-se a ré para constituir novo defensor a fim de oferecer Defesa Prévia, no prazo de 10 dias, vez que seu(s) defensor(es) deixou(ram) de fazê-lo, sob pena de ser-lhe(s) nomeado defensor dativo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, de Mandado de Intimação. Intime-se. - ADV: ROBERTA CRISTINA SANCHES (OAB 305892/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501292-69.2024.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - I.A.D. - C.K.I. - Fls. 119/121: DEFIRO o pedido formulado pela vítima C. K. I. para que participe da audiência de instrução de forma virtual designada para o dia 02/07/2025, às 16h. DETERMINO que a defesa da vítima junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço de e-mail e número de telefone/WhatsApp da vítima para envio do link de acesso à audiência virtual. Com o retorno das informações, determino que seja encaminhado o link da audiência virtual para o e-mail e telefone fornecidos. Intimem-se. - ADV: NADIA SOARES IZUMI (OAB 229850/SP), ROBERTA CRISTINA SANCHES (OAB 305892/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001632-53.2025.8.26.0077 (processo principal 1001017-46.2025.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.R.G. - E.L.R.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de cobrança de pensão alimentícia pelo rito da prisão civil promovido por L. R. G., em face de E. L. R. S.. Alega que o executado não vem cumprindo o pacto homologado nos autos principais, no tocante ao pagamentos de pensão alimentícia. Houve a intimação do executado para pagamento do débito (fls. 33/34). Devidamente intimado (fl. 40), o executado impugnou às fls. 41/44. Juntou documentos. O exequente manifestou-se às fls. 63/66. Sobreveio a decisão de fls. 71/72 que rejeitou a impugnação. É o breve relato. Decido. Neste momento, o exequente, em prosseguimento, pleiteia a prisão civil do executado, ante a inadimplência do débito, conformo fls. 76/77. Em sede de execução de alimentos, incumbe ao devedor, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, apresentar justificativa ou proceder ao pagamento do débito, sendo descabida qualquer discussão atinente à idade do alimentando ou à eventual inexigibilidade do título executivo em razão da maioridade. Ressalte-se, ainda, que a análise sobre a capacidade financeira do devedor deve ser relegada às vias ordinárias. A demonstração de eventual incapacidade para honrar a pensão alimentícia previamente estabelecida é questão que deve ser resolvida no curso de ação própria, requerendo ampla produção de provas, assim como a verificação de mudança nas necessidades do alimentando. No entanto, cumpre destacar que a prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentar é uma medida severa, adotada por sua maior eficácia no intuito de assegurar o cumprimento das prestações alimentares devidas. Isso se justifica, tendo em vista que, na ausência dessa medida, a vida do alimentando poderia ficar exposta a danos irreparáveis, circunstância que não se configura no presente caso. Assim, em que pese os argumentos do exequente, o pedido de prisão do executado não se mostra adequado, uma vez que o alimentando é pessoa maior e exerce atividade remunerada (fl. 02), o que afasta qualquer alegação de comprometimento de sua subsistência. O inadimplemento, portanto, deve ser solucionado mediante o rito da penhora, considerado o procedimento executivo ordinário adequado para a cobrança de obrigações de natureza pecuniária. Dessa forma, considerando tudo o que dos autos consta, é possível chegar-se à conclusão que o caso apresenta peculiaridades que impedem a adoção da medida coercitiva de prisão civil pelo inadimplemento. Esse o entendimento atual do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: HABEAS CORPUS. Prisão civil. Execução de alimentos. Peculiaridades do caso concreto impedem a adoção da medida coercitiva de prisão civil em razão do inadimplemento. Prisão civil decretada em 24/11/2015. Credor de alimentos conta hoje com 24 anos de idade. Ausência de atualidade e urgência dos alimentos. Precedentes do STJ. Circunstâncias do caso concreto autorizam a concessão da ordem de Habeas Corpus. Ordem concedida, confirmando a liminar.(TJSP; Habeas Corpus Cível 2168918-30.2023.8.26.0000; Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -5ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 02/08/2023; Data de Registro: 02/08/2023) Anoto que, embora não seja o caso de manter-se a ordem de natureza punitiva, com prisão do devedor, não haverá prejuízo do prosseguimento da presente execução pelo rito da expropriação de bens, com vistas a satisfazer o crédito mediante penhora de bens, podendo o exequente adequar o pedido, apresentando o demonstrativo atualizado do débito para cobrança dos alimentos vencidos e vincendos, nos termos do artigo 528, § 8º do NCPC. Após o decurso de prazo de 15 dias acerca de eventual insurgência em face desta decisão, tornem conclusos para intimação do executado, nos termos acima expostos. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO PANINI (OAB 403628/SP), ROBERTA CRISTINA SANCHES (OAB 305892/SP), LUCIANA CESAR PASSOS (OAB 106055/MG)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005352-96.2023.8.26.0077 (processo principal 1000437-89.2020.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - A.H.S.S. - - L.C.S.C. - D.S.C. - Intime-se a parte exequente para juntar documentos comprovando que o executado possui crédito a receber nos autos nº 0011273-69.2024.15.15.0072, bem como providenciar novo cálculo atualizado e pormenorizado do débito. Cumprida determinação acima pela parte exequente, tornem os autos conclusos para conferência do cálculo e apreciação do requerimento de fls. 319. Int. - ADV: ROBERTA CRISTINA SANCHES (OAB 305892/SP), ANA LAURA PRATES OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 400379/SP), ANA LAURA PRATES OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 400379/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002478-95.2010.8.26.0077 (077.01.2010.002478) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tla Comercio de Pneumaticos Ltda - Juliar Paulino da Costa - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para apresentação de eventual impugnação à penhora havida nos autos. - ADV: ALAIN VILLENEUVE MEDINA DE OLIVEIRA (OAB 63036/PR), ROBERTA CRISTINA SANCHES (OAB 305892/SP), ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005606-35.2024.8.26.0077 (processo principal 1000985-75.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.K.I. - I.A.D. - Vistos. 1- Diante da informação contida no ofício de fl. 241, reconsidero, em parte, a decisão que deferiu a penhora, para que a constrição sobre o bem recaia sobre os direitos que o executado possui sobre a colheitadeira, servindo a presente decisão como termo. 2- Determino a realização das praças do bem móvel penhorado, por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882 do NPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações. A alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2.1. Nomeio CRISTIANE BORGETTI MORAES LOPES, Leiloeira Oficial e Rural inscrita na JUCESP sob o nº 661, cadastrada pelo Tribunal de Justiça, com endereço eletrônico www.lanceja.com.br, estabelecida na Rua Laura, nº 138, Centro, CEP 09040-240 em Santo Andé-SP, com telefone (11) 4425-7652, e-mails juridico@lanceja.com.br e cristiane@lopesleiloes.com.br, com status ativo perante op TJSP como Auxiliar da Justiça, para proceder à realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. Cabe aqui a justificativa acerca da indicação da leiloeira em detrimento do pedido feito pela parte processual, já que a profissional exerce os leilões relativos aos autos do juízo de forma eficaz, correta e sem máculas que pudessem ensejar qualquer prejuízo às partes, motivo pelo qual o juízo não vê necessidade fática da mudança. 2.2.A 1ª praça terá início no dia designado no Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 2.3.Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. 2.4.As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.lanceja.com.br ou pelo correio eletrônico, nos quais serão captados os lances. 2.5.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das praças e leilões eletrônicos, fornecendo todas as informações solicitadas. 2.6.A intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação. 2.7.Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal dos executados, dos condôminos, dos credores, senhorio e terceiros interessados constantes na matrícula do imóvel (no caso de bem imóvel) no endereço constante nos autos, incidirá a disposição do art.889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 2.8.Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização da praça/leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo sua conferência e publicação e certificação nos autos acerca da regularidade. 2.9.Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante (fica autorizada a empresa nomeada para a realização das praças/leilões, atualizar a última avaliação constante dos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça). Intime-se. - ADV: ROBERTA CRISTINA SANCHES (OAB 305892/SP), NADIA SOARES IZUMI (OAB 229850/SP)
Anterior Página 3 de 7 Próxima