Luis Gustavo De Moura Cagnin
Luis Gustavo De Moura Cagnin
Número da OAB:
OAB/SP 306070
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Gustavo De Moura Cagnin possui 94 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
LUIS GUSTAVO DE MOURA CAGNIN
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
APELAçãO CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191956-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Embu das Artes - Agravante: Município da Estância Turística de Embu das Artes - Agravado: Auremides Maria Costa da Silva - Interessado: Estado de São Paulo - Autos de processo n. 2191956-03.2025.8.26.0000 Agravante: Município de Embu das Artes Agravada: Auremides Maria Costa da Silva Juiz a quo: Luís Antônio Nocito Echevarria Comarca de Embu das Artes 5ª Câmara de Direito Público# Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES contra a r. decisão de fls. 48/49 do feito de origem, por meio da qual o D. Magistrado a quo deferiu tutela e determinou à requerida, ora agravante, o fornecimento à autora, no prazo de 48 horas, dos insumos pleiteados conforme relatório médico (eletrolaringe, filtros, adesivos, protetores de banho e de pele, toalhas e lenços), enquanto perdurar a necessidade (tratamento de paciente laringectomizada), sob pena de multa em caso de descumprimento. A agravante, nesta sede, em síntese, aduz sobre: i. o impedimento de concessão de tutela antecipada em face do Poder Público (lei n. 8.437/92); ii. a falta de interesse de agir, ante a ausência de negativa municipal no tratamento alternativo possível; iii. Sobre a necessidade de respeitar-se o Tema n. 106/STJ; iv. Acerca da ilegitimidade do ente municipal para o fornecimento dos insumos pleiteados, quer por competir apenas ao Estado, quer por questões orçamentárias. E requer, desde já, a outorga de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, busca a revogação da tutela concedida. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, sobretudo porque vislumbro presentes os requisitos autorizadores para a concessão da liminar em favor da parte agravada. A documentação acostada aos autos indica a urgência e a necessidade do caso e, ao menos neste momento de cognição perfunctória, deverá prevalecer sobre qualquer outro elemento dos autos. Ora, como sabido, o art. 196. da Carta Magna é norma autoaplicável e a responsabilidade dos entes Federativos pela prestação do direito à saúde é solidária, sendo dever do Estado, considerada nesta acepção toda a Administração, garantir a efetiva aplicação de medidas que atendam à manutenção da saúde dos cidadãos não há, por isso, como arrostar o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da proteção à vida (art. 5º, caput) e do explícito dever imposto ao Estado (sentido latu) de garantir a distribuição de medicamentos, de insumos e a realização de tratamentos (art. 196). Outrossim, a decisão atacada não se apresenta, por assim dizer, teratológica ou desprovida de legalidade, muito pelo contrário, está pautada no livre convencimento motivado do juiz, mostrando-se, inclusive, devida e suficientemente fundamentada, o que não autoriza, ao menos neste momento de cognição primária, a substituição do juízo valorativo proferido em primeiro grau por esta instância recursal. Ademais, o prazo fixado para cumprimento da medida liminar não se mostra exíguo e se encontra dentro do razoável e do proporcional. Acaso seja necessário mais prazo, a questão deverá ser postulada perante o Juízo de origem, justificando-se e comprovando-se cabalmente a necessidade da alegada dilação. Intime-se a parte agravada para, no prazo legal, apresentar a contraminuta. Após, abra-se vista dos autos à D. Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Oportunamente, volvam os autos conclusos para os devidos fins. São Paulo, 25 de junho de 2025. NOGUEIRA DIEFENTHÄLER Desembargador Relator - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Luis Gustavo de Moura Cagnin (OAB: 306070/SP) - Flaviana Bissoli (OAB: 273822/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001326-78.2025.8.26.0176 (processo principal 1005421-42.2022.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU - Querubim Servicos Ltda - MM JUIZ (A) DE DIREITO DR(ª) BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA Vistos. Com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões que entendam pertinentes ao julgamento da lide, especificando as provas que pretendem produzir. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No mais, por derradeiro, manifestem-se as partes sobre o interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, bem como sobre o interesse e viabilidade da composição civil. Intime-se. Embu das Artes, 09 de junho de 2025.. - ADV: ANDRÉ LUIZ AZEVEDO DEVITTE (OAB 407788/SP), LUIS GUSTAVO DE MOURA CAGNIN (OAB 306070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001660-88.2020.8.26.0176 (processo principal 0008300-78.2018.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Indenização Trabalhista - PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURISTICA DE EMBU - José Belarmino de Sales - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL OU AUTARQUIA/FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES VIA PORTAL ELETRÔNICO. - ADV: RILDO BRAZ BENTO CRUZ (OAB 276724/SP), LUIS GUSTAVO DE MOURA CAGNIN (OAB 306070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010602-05.2020.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Patrícia de Almeida Arruda - Marcel da Silveira Barreto, que usa o nome social de MARCELLE DA SILVEIRA BARRETO - Mafre Vida S/A - - Município de Embu das Artes - Vistos, Fls. 842/854: manifeste-se a inventariante, em cinco dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de remoção do cargo. Fls. 855/891: dê-se ciência. Int. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), GEUCIVONIA GUIMARÃES DE ALMEIDA PALOMO GARCIA (OAB 289535/SP), LUIS GUSTAVO DE MOURA CAGNIN (OAB 306070/SP), RODOLFO MELLO RIBEIRO LUZ (OAB 316297/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001550-92.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pamela Sinibaldi Stabile - Vistos. Pamela Sinibaldi Stabile opôs embargos declaratórios sustentando, em resumo, a existência de omissão na sentença embargada. Os embargos de declaração almejam, em verdade, a reconsideração do julgado. Embora opostos no prazo legal, os presentes não merecem acolhimento, haja vista ausência dos requisitos que lhe autorizam omissão, contradição, obscuridade e erro material conforme dispõe o art. 1.022 do CPC. Pretendendo a embargante combater o julgado, deve ser feito pelo instrumento recursal adequado. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração posto que tempestivos, porém deixo de acolhê-los por não vislumbrar a omissão apontada; depreendendo deles tão somente o propósito infringente do decisum. Mantenho a sentença tal como lançada. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO DE MOURA CAGNIN (OAB 306070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006508-62.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - A.O.B. - P.M.E. e outro - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL OU AUTARQUIA/FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES VIA PORTAL ELETRÔNICO. - ADV: MARIANA ZAMBELLI BORGES MEIRELLES (OAB 216232/SP), LUIS GUSTAVO DE MOURA CAGNIN (OAB 306070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057548-23.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Abraham Bragança de Vasconcelos Weintraub - Luis Fernando de Moura Cagnin - Vistos. Intime-se a parte embargada para que se manifeste sobre a petição de fls. 62/65, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: RAFAEL PEREIRA CASTILHO (OAB 482910/SP), LUIS GUSTAVO DE MOURA CAGNIN (OAB 306070/SP)