Marcelo Martins Rizzo
Marcelo Martins Rizzo
Número da OAB:
OAB/SP 306076
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Martins Rizzo possui 44 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TJGO, TRF3, TRT2
Nome:
MARCELO MARTINS RIZZO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
INVENTáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0639054-37.2008.8.26.0100 (100.08.639054-5) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ivonne Miguel Chaim - Nilza Pinheiro Chaim - - Selua Chain Ruth-Espólio - - Edson Pinheiro Chaim - - Michel Miguel Chain - - Wagner Luiz De Camargo Chaim e outros - Marco Antonio Parisi Lauria - Reinaldo Chaim - - Ricardo Chaim - - Roberto Chaim - - Nadia Cristina Chain Fadel - - Cristina Maria Chaim - - William Miguel Chaim Júnior e outros - Lydia Chaim Bittar - Christian William Chaim e outros - Jorge Miguel Chain e outros - Cezar Lorenzo D'onofrio Zarza - - Mpb-espaço Som Ltda - - Recanto California Lanchonete e Restaurante Ltda Epp - ( x ) outros: informar sobre o cumprimento do ITCMD. - ADV: ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP), JOÃO BAPTISTA DA SILVA (OAB 216377/SP), JOÃO BAPTISTA DA SILVA (OAB 216377/SP), JOÃO BAPTISTA DA SILVA (OAB 216377/SP), MARIA SALETE DE MIRANDA (OAB 51455/SP), ELITON LIMA DOS SANTOS (OAB 287460/SP), ELITON LIMA DOS SANTOS (OAB 287460/SP), MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP), JOÃO BAPTISTA DA SILVA (OAB 216377/SP), ANTONIO LUCENA FEITOSA (OAB 358669/SP), LAURISMAR LUCENA FEITOSA (OAB 358762/SP), DANIEL JAROLA SCRIPTORE (OAB 37467/PR), MARCELO AP. RODRIGUES RIBEIRO (OAB 54270/PR), MARCELO AP. RODRIGUES RIBEIRO (OAB 54270/PR), PEDRO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 410951/SP), PEDRO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 410951/SP), DANILO MOURA SCRIPTORE (OAB 14724/PR), LIA MARA ORLANDO (OAB 101660/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), LIA MARA ORLANDO (OAB 101660/SP), LIA MARA ORLANDO (OAB 101660/SP), LIA MARA ORLANDO (OAB 101660/SP), LIA MARA ORLANDO (OAB 101660/SP), MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP), JOAO AUGUSTO PIRES GUARIENTO (OAB 182452/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), JOÃO BAPTISTA DA SILVA (OAB 216377/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), JOSÉ MARIA DE ANDRADE (OAB 185658/SP), MAURO TADEI SCAGLIONI (OAB 194428/SP), MAURO TADEI SCAGLIONI (OAB 194428/SP), MAURO TADEI SCAGLIONI (OAB 194428/SP), MAURO TADEI SCAGLIONI (OAB 194428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049319-63.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ricardo Palavizini - - Viviane Correia Palavizini - Carlos Henrique Dias Fernandes Ferreira - - Armando Antonio Quintaneiro Junior - - Elisete da Conceição Quintaneiro Aubin - - Elisabete Aparecida Quintaneiro e outro - Aguarde-se a entrega do laudo. - ADV: MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP), MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP), MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP), ISAEL RASEIRA (OAB 88882/SP), ISAEL RASEIRA (OAB 88882/SP), JOSE GONCALVES RIBEIRO (OAB 42321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002005-83.2023.8.26.0003 (processo principal 1013675-72.2021.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.S.F.R.D.S. - A.P.F. - Vistos. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença sob o rito da coerção pessoal. Fls. 738/744: O executado foi capturado. Anoto a decisão de fls. 749/751. Fls. 755/759: Aportou ao feito novo pedido de homologação de acordo para pagamento do débito de forma parcelada. Na esteira do parecer Ministerial (fls. 768), homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 755/756. Considerando o prazo para liquidação do débito, suspendo o andamento processual, com base no artigo 922 do Código de Processo Civil. Expeça-se, com urgência, ALVARÁ DE SOLTURA em favor do executado. No mais, aguarde-se no arquivo pelo prazo indicado na avença a comunicação do oportuno cumprimento pela parte exequente, devendo a UPJ certificar acerca do necessário. Decorrido e sem manifestação, o silêncio será interpretado como cumprimento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP), MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP), ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0282493-73.2021.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jose Roberto Pinto - Casa do Precatório I - Fundo de Investimento em Diretios Creditórios Não-Padronizados - ROSANA APARECIDA LOPES PINTO - - TALITA LOPES PINTO - - BRUNO LOPES PINTO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0020952-11.2018.8.26.0053/0026 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: DIEGO PAXÊCO RUZ (OAB 391536/SP), DIEGO PAXÊCO RUZ (OAB 391536/SP), DIEGO PAXÊCO RUZ (OAB 391536/SP), BRUNO CEZAR DE ARRUDA CAPOSOLI (OAB 366395/SP), DIEGO PAXÊCO RUZ (OAB 391536/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), BARBARA CORBAN (OAB 306209/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP), MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP), MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP), MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP), ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP), ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP), ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002005-83.2023.8.26.0003 (processo principal 1013675-72.2021.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.S.F.R.D.S. - A.P.F. - Fls. 734/735: Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado pelas partes, no qual o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia propõe a quitação de débito alimentar superior a R$ 40.000,00 mediante o pagamento de apenas R$ 8.000,00, parcelados em dez vezes, além da expedição de alvará de soltura. O Ministério Público, em parecer às fls. 747, manifestou-se contrariamente à homologação, destacando o evidente prejuízo à criança titular do direito à verba alimentar. É o relatório. Decido. A proposta apresentada revela-se manifestamente desproporcional, pois visa à quitação de valor significativamente inferior ao montante efetivamente devido menos de 20% da dívida , o que compromete a efetividade da tutela alimentar. A Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º) estabelecem que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e devem receber proteção integral e prioridade absoluta. Isso inclui o direito à alimentação adequada, que é indisponível e irrenunciável. A jurisprudência é firme ao reconhecer que a dívida alimentar possui natureza urgente e essencial, sendo inadmissível a homologação de acordos que, na prática, esvaziem a eficácia da medida coercitiva prevista no art. 528, §3º, do Código de Processo Civil, cuja finalidade é compelir o devedor ao cumprimento da obrigação alimentar. Importante destacar que os valores devidos a título de alimentos pertencem exclusivamente à criança, e não podem ser objeto de transação por parte da mãe ou de qualquer outro responsável legal, sob pena de violação ao princípio da indisponibilidade dos direitos da criança e do adolescente. Como bem pontuado pelo Ministério Público, o acordo apresentado não visa à satisfação real do crédito alimentar, mas sim à tentativa de frustrar o cumprimento do decreto prisional, esvaziando sua eficácia coercitiva e comprometendo a dignidade da criança, parte hipervulnerável da relação jurídica. A homologação de tal avença implicaria conivência judicial com a inadimplência reiterada, contrariando os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança. Diante do exposto, com fundamento no art. 528, §3º, do CPC, no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º do ECA, e acolhendo o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de homologação do acordo de fls. 734/735, por não atender ao melhor interesse da criança e representar tentativa de esvaziamento da medida coercitiva legalmente prevista. Mantenha-se o decreto prisional vigente, com as devidas comunicações. Int. - ADV: MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP), ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP), ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024258-94.2025.8.26.0100 (processo principal 1103141-77.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Guarda - J.A.C.S. - C.G.F. - Vistos. Ante o pagamento, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro levantamento da quantia depositada a fls. 29/31 pela parte exequente desde já, expedindo-se o necessário. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 6 da Tabela I, recolha a parte executada o valor das custas, em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, exceto se recolhidas as custas no inicio da fase de cumprimento de sentença ou em caso de terem sido deferidos os benefícios de assistência judiciária gratuita à parte executada. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: MATHEUS PRATA MARQUES FARIAS (OAB 455709/SP), LUIZ OTÁVIO MARTINEZ BERTOLO (OAB 335978/SP), DANILO PANZUTI BASILE (OAB 324114/SP), MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013501-97.2020.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Julio Cesar de Macedo - Marly Nonato Fagundes dos Sants e outros - Manifeste-se a parte quanto as Certidões Negativas do Oficial de Justiça, juntada às Fls. 451/452. - ADV: JULIO CESAR DE MACEDO (OAB 250055/SP), MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP), ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP), DIEGO PAXÊCO RUZ (OAB 391536/SP)