Marcelo Martins Rizzo

Marcelo Martins Rizzo

Número da OAB: OAB/SP 306076

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Martins Rizzo possui 57 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRF3, TRT2, TJGO, TJSP
Nome: MARCELO MARTINS RIZZO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    1 PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5032794-39.2024.4.03.6301 AUTOR: CLAUDENICE DA SILVA TEIXEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAUDENICE DA SILVA TEIXEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO MARTINS RIZZO - SP306076 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A DESPACHO Ciência ao(à) réu(ré) dos esclarecimentos ao pedido apresentados pela parte autora (ID 361108852), para manifestação em dez dias. Intime-se. CARLOS ALBERTO NAVARRO PEREZ Juiz Federal
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    1 PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5032794-39.2024.4.03.6301 AUTOR: CLAUDENICE DA SILVA TEIXEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAUDENICE DA SILVA TEIXEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO MARTINS RIZZO - SP306076 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A DESPACHO Ciência ao(à) réu(ré) dos esclarecimentos ao pedido apresentados pela parte autora (ID 361108852), para manifestação em dez dias. Intime-se. CARLOS ALBERTO NAVARRO PEREZ Juiz Federal
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    1 2 PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5052255-94.2024.4.03.6301 AUTOR: ROSILDA APARECIDA GARCIA HERNANDES ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO MARTINS RIZZO - SP306076 ADVOGADO do(a) AUTOR: DIEGO PAXECO RUZ - SP391536 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação ajuizada por ROSILDA APARECIDA GARCIA HERNANDES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/227.577.288-4, DER em 05/09/2024), sustentando, em síntese, a ocorrência de cálculo por parte da autarquia previdenciária, que, embora tenha reconhecido todos os períodos de tempo de contribuição constantes no CNIS e na CTPS, teria procedido à somatória incorreta desses períodos, totalizando apenas 30 anos, 4 meses e 21 dias, quando o correto, segundo afirma, seria 33 anos, 6 meses e 25 dias até a data do requerimento. Em razão desse equívoco, o benefício foi indevidamente negado. Dê-se ciência à parte autora acerca da contestação apresentada pelo réu (ID 357797388). Prosseguindo, considerando os fundamentos apresentados pela parte autora na emenda à inicial (ID 354006725), determino a remessa dos autos à contadoria judicial, com a finalidade de verificar a exatidão do cálculo de tempo de contribuição apurado pelo INSS quando da análise do requerimento administrativo de concessão do benefício controverso, devendo ser considerados os períodos expressamente reconhecidos pela autarquia, tal como descrito nos documentos administrativos, indicando se, até a DER (05/09/2024), a requerente havia implementado os requisitos necessários à aposentação. Intimem-se. Com a apresentação do parecer, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. Oportunamente, tornem os autos conclusos. São Paulo, na data da assinatura eletrônica. CARLOS ALBERTO NAVARRO PEREZ Juiz Federal
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018711-11.2021.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: VANDEILTON DE OLIVEIRA GONCALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO PAXECO RUZ - SP391536, MARCELO MARTINS RIZZO - SP306076 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes do início da execução, que se processará da seguinte forma: 1) Caso o benefício não tenha sido revisto ou implantado ou tenha sido revisto ou implantado em desconformidade com a coisa julgada, será encaminhado para cumprimento da obrigação de fazer. Os valores em atraso serão pagos, integralmente, por RPV/Precatório, em cumprimento da decisão proferida pelo STF (ARE n.º 839202/PB, Ministro Luiz Fux, 25/03/2015). 2) Cumprida a obrigação de fazer: a) quando consistente com os cálculos de liquidação do julgado, serão remetidos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento, cujo montante será atualizado nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) quando necessária a realização de cálculos, serão encaminhados à Central Única de Cálculos Judiciais – CECALC para que apure os valores devidos em atraso, inclusive no tocante à sucumbência, se houver, dando-se ciência às partes dos referidos valores. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os termos dos requisitos constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal: i. o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; ii. o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e iii. o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento nem na de execução. 3) No silêncio, ficarão desde logo homologados os cálculos, sendo remetidos os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento. 4) Caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, a parte autora deverá se manifestar quanto a forma do recebimento: se optar pelo valor integral, receberá por meio de ofício precatório (PRC) e terá seu crédito inscrito na próxima proposta orçamentária em aberto; ou, se renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, receberá em até 60 dias por requisição de pequeno valor (RPV). No silêncio, será expedido ofício precatório (PRC). 5) Na expedição da requisição de pagamento, deverá ser observado o seguinte: a) caso o valor dos atrasados não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, será expedida requisição de pequeno valor (RPV) em nome da parte autora; b) na hipótese de os atrasados superarem esse limite, a parte autora será previamente intimada para manifestar-se sobre eventual interesse em renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, a fim de promover a execução do julgado por meio de requisição de pequeno valor (RPV). No silêncio, será expedido ofício precatório (PRC). c) se houver condenação a pagamento de honorários sucumbenciais, ainda que não constem em eventual planilha de cálculos, estes serão requisitados quando da expedição da requisição de pequeno valor ou do ofício precatório principal; d) em se tratando de requisição de pequeno valor, desnecessária a intimação do ente público, para fins de compensação de crédito, uma vez que o art. 100 e §§ 9º e 10 da Constituição Federal não se aplicam à hipótese (art. 44 da Lei nº 12.431/2011). 6) Quanto ao levantamento dos valores depositados, será observado o seguinte: a) Havendo menor tutelado ou sob guarda, os valores requisitados serão transferidos ao Juízo da tutela ou guarda, salvo determinação judicial em contrário; b) se o beneficiário for pessoa interditada e/ou representada por não conseguir gerir o próprio benefício, os valores depositados em seu favor poderão ser levantados por seu representante, mediante ofício encaminhado à instituição bancária, salvo determinação judicial em contrário. Havendo ação de interdição, deverá ser expedido ofício ao Juízo da interdição, informando a liberação dos valores ao curador; c) nos demais casos de beneficiário for pessoa representada, desde que já regularmente representado nos autos por pai ou mãe, os valores depositados poderão ser levantados pelo referido representante legal, nos termos do art. 110 da Lei nº 8.213/91; d) nos casos de beneficiário for pessoa interditada e/ou representada, curatelado ou deficiente representado, o Ministério Público Federal será intimado para ciência e eventual manifestação. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 19 de maio de 2025.
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