Marina Couto Falcone De Melo
Marina Couto Falcone De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 306088
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSC, TRF1, TJRJ, TJSP, TJPR, TJMG, TJBA
Nome:
MARINA COUTO FALCONE DE MELO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005248-86.2016.8.26.0286 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - H.B.I.B. e outros - Bjax Participações S/A e outro - C.S.D.S.A. - A.L. - Diante da falha sistêmica global de encaminhamento de publicação para o DJEN, ficam as partes intimadas do último despacho/decisão/ato ordinatório. - ADV: BEATRIZ PACHECO VILLAR (OAB 444390/SP), VERÔNICA OLIVEIRA CORRADINI (OAB 425872/SP), JÁDER AURÉLIO GOUVEIA LEMOS NETO (OAB 25265/PE), FABIO PRANDO FAGUNDES GÓES (OAB 401619/SP), THAIS CRISTINA ANDRADE (OAB 445210/SP), VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR (OAB 16195/PE), RENATO CANUTO NETO (OAB 16114/PE), MARINA COUTO FALCONE DE MELO (OAB 306088/SP), CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), MARCO VANIN GASPARETTI (OAB 207221/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001334-72.2020.8.26.0286 - Monitória - Agêncie e Distribuição - Distribuidora de Bebidas Pirituba Ltda - Hnk Br Indústria de Bebidas Ltda. - Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração de fls. 3072/3078 e 3084/3090, mantendo a decisão embargada tal como proferida. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARINA COUTO FALCONE DE MELO (OAB 306088/SP), VERÔNICA OLIVEIRA CORRADINI (OAB 425872/SP), MARCO VANIN GASPARETTI (OAB 207221/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005673-30.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - G.M.M. - M.A.M. e outros - Vistos. Os requeridos impugnaram o benefício da gratuidade da justiça deferido em favor da parte adversa. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de revogar o benefício, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, apresente o requerente, em 5 (cinco) dias, sob pena de revogação do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e/ou comprovante de renda mensal ou benefício previdenciário; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Os requeridos impugnaram ainda o valor atribuído à causa pelo requerente, no montante de R$ 10.000,00 (f. 301/302). Acerca dessa questão, o autor impugnou o valor apresentado pelos requeridos e aduziu a impossibilidade de mensuração do valor da causa e necessidade de dilação probatória para tanto (f. 485/486). Ainda que não seja possível a mensuração do correto valor da causa nesse momento processual, o próprio autor alegou que o valor das doações superam a cifra apresentada pelos requeridos, de R$ 2.108.718,57 (f. 485). A impossibilidade de avaliar integralmente o conteúdo econômico perseguido não justifica a fixação do valor da causa em quantia puramente simbólica, muito inferior a uma quantia mínima desde já estimável. Além do pedido de nulidades das doações realizadas, o autor ainda pretende o recebimento de valores a título de indenização pela fruição exclusiva de patrimônio comum. Não foi indicado, contudo, o valor pretendido pelo autor. De acordo com o Código de Processo Civil de 2015 deve ser indicado o quantum indenizatório. Nessas condições, em 5 (cinco) dias, deverá o autor indicar o valor que entende correto para a causa, sob pena de ser considerado o valor apresentado pelos requeridos, sem prejuízo de posterior adequação quando do julgamento da sentença ou no processo de liquidação, se o caso. Ainda, em conformidade com o artigo 292, inciso V, deverá ser indicado pelo autor expressamente o valor que pretende receber à título de indenização, sob pena de indeferimento e extinção do processo, em relação a esse pedido. Intime-se. - ADV: VERÔNICA OLIVEIRA CORRADINI (OAB 425872/SP), VERÔNICA OLIVEIRA CORRADINI (OAB 425872/SP), VERÔNICA OLIVEIRA CORRADINI (OAB 425872/SP), VERÔNICA OLIVEIRA CORRADINI (OAB 425872/SP), MARINA COUTO FALCONE DE MELO (OAB 306088/SP), VERÔNICA OLIVEIRA CORRADINI (OAB 425872/SP), JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP), CRISTIANO CARLOS KOZAN (OAB 183335/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5021563-65.2024.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: VLADO ANTONIO KOVAC CPF: 240.988.498-95 REQUERIDO(A): JOZELLITO MARTINS CORDEIRO CPF: 457.175.245-87 REQUERIDO(A): PRO LIFE EQUIPAMENTOS MEDICOS EIRELI CPF: 66.783.630/0002-79 REQUERIDO(A): ALEXANDRE YAMAMURA CPF: 258.636.008-70 REQUERIDO(A): ELAINE CRISTINA GOMES AMADO GARCIA CPF: 260.578.028-70 REQUERIDO(A): ANDRESA DE OLIVEIRA BASTOS CPF: 317.850.888-07 REQUERIDO(A): FATIMA YUKIE ONOIE DE CARVALHO CPF: 051.811.628-00 REQUERIDO(A): RONALDO SCARPIGNATO CPF: 177.912.668-90 REQUERIDO(A): DANIELA ANDRADE CORDEIRO CPF: 443.770.058-98 REQUERIDO(A): RODRIGO SOUZA SANTOS CPF: 364.449.328-66 CERTIDÃO Certifico e dou fé que considerando o bloqueio da integralidade da dívida, conforme certidão de id. 10465340776 e anexo, desbloqueei os valores excedentes conforme comprovantes que por ocasião junto, bem como interrompi a teimosinha, ficando as partes INTIMADAS a respeito e os executados para caso queiram, manifestarem, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854 do CPC. Pouso Alegre, 25 de junho de 2025. GIANE CARLA DA SILVA Servidor(a) e Retificador(a)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012944-88.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1026459-13.2023.8.26.0003) (processo principal 1026459-13.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Esfera Comercializadora de Energia Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCO VANIN GASPARETTI (OAB 207221/SP), MARINA COUTO FALCONE DE MELO (OAB 306088/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 1088545-14.2021.4.01.3400 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) JUIZO RECORRENTE: PRO-RIM-CLINICAS DE DOENCAS RENAIS LTDA. RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada. FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 25 de junho de 2025. BRENDO DIAS SERRAO Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004030-32.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Distribuidora de Bebidas Vale do Cricaré Ltda - Hnk Br Indústria de Bebidas Ltda. - - Cervejarias Kaiser Brasil S.A - Vistos. Recebo os autos, distribuídos da 3ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa. Nos termos do art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil, determino que as partes sejam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se quanto à ratificação dos atos processuais anteriormente praticados, inclusive quanto às peças processuais já apresentadas, bem como para requererem eventuais providências que entenderem cabíveis. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MARCO VANIN GASPARETTI (OAB 207221/SP), MARINA COUTO FALCONE DE MELO (OAB 306088/SP), MARINA COUTO FALCONE DE MELO (OAB 306088/SP), WÉLITON RÓGER ALTOÉ (OAB 7070/ES), JULIANNA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 18320/ES), BEATRIZ VALIM DOS SANTOS CRUZ (OAB 31687/ES), MARCO VANIN GASPARETTI (OAB 207221/SP)