Marina Couto Falcone De Melo

Marina Couto Falcone De Melo

Número da OAB: OAB/SP 306088

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSC, TRF1, TJRJ, TJSP, TJPR, TJMG, TJBA
Nome: MARINA COUTO FALCONE DE MELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 1º de julho de 2025, terça-feira, às 14 horas, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme artigos 163 a 169 do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o artigo 942 do CPC desta sessão, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Érica Lourenço de Lima Ferreira. Apelação Nº 5051795-31.2022.8.24.0038/SC (Pauta: 26) RELATORA: Desembargadora GLADYS AFONSO APELANTE: INBBEL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO COSTA FERREIRA (OAB SC038481) ADVOGADO(A): FRANCISCO YUKIO HAYASHI (OAB SC038522) APELADO: EXCEL BRASIL EMPREITEIRA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): EDGAR CASSILA (OAB SP305016) APELADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): MARINA COUTO FALCONE DE MELO (OAB SP306088) ADVOGADO(A): MARIANA DE AZEVEDO AMBROSIO (OAB SP425378) ADVOGADO(A): Marco Vanin Gasparetti (OAB SP207221) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
  3. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - ASSOCIACAO DOS DISTRIBUIDORES AUTORIZADOS DO SISTEMA COCA-COLA E CERVEJARIAS KAISER DO BRASIL; Agravado(a)(s) - CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A; Relator - Des(a). Newton Teixeira Carvalho Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - BEATRIZ PACHECO VILLAR, CLÁUDIO LUIZ LEITE JÚNIOR, EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM, FERNANDO ANSELMO RODRIGUES, MANUELA CAPP RIBEIRO, MARCO VANIN GASPARETTI, MARINA COUTO FALCONE DE MELO, THAIS CRISTINA ANDRADE, THIAGO FERRAZ SILVEIRA GATO, VERÔNICA OLIVEIRA CORRADINI.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009892-04.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Agêncie e Distribuição - Carmona Logística e Distribuição Ltda - Brasil Kirin Indústria de Bebidas Ltda. - Abra-se conclusão ao Mm. Juiz designado para auxiliar esta Vara. - ADV: MARINA COUTO FALCONE DE MELO (OAB 306088/SP), MARCO VANIN GASPARETTI (OAB 207221/SP), ALINE VIDEIRA LOPES (OAB 332938/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004030-32.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Distribuidora de Bebidas Vale do Cricaré Ltda - Hnk Br Indústria de Bebidas Ltda. - - Cervejarias Kaiser Brasil S.A - Vistos. O juízo da comarca de Nova Venécia - ES determinou a redistribuição dos autos para a Comarca de São Paulo em razão da existência de cláusula de eleição de foro (fls. 04/09). Conforme se verifica dos documentos juntados, a requerente possui sede em Nova Venécia ES (fls. 2531); a requerida HNK BR possui sede em ITU-SP (fls.2540) e a requerida CERVEJARIAS KAISER possui sede em Jacareí-SP (fls.2541). Considerando que nenhuma das partes possui endereço junto a este Fórum Regional da Lapa não há porque manter-se a distribuição da ação em local que não possui nenhum vínculo com as partes. Veja o determinado no CPC, 63, § 5º: O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. Diante de todo o exposto, sendo possível o declínio de ofício, face a lei 14.879/24 remetam-se os autos ao Foro Natural do CPC (domicílio do réu), considerada a primeira ré, remetendo-se os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Itu. Intime-se. - ADV: BEATRIZ VALIM DOS SANTOS CRUZ (OAB 31687/ES), JULIANNA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 18320/ES), MARINA COUTO FALCONE DE MELO (OAB 306088/SP), MARCO VANIN GASPARETTI (OAB 207221/SP), MARCO VANIN GASPARETTI (OAB 207221/SP), WÉLITON RÓGER ALTOÉ (OAB 7070ES), MARINA COUTO FALCONE DE MELO (OAB 306088/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    As partes sobre o laudo
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005248-86.2016.8.26.0286 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - H.B.I.B. e outros - Bjax Participações S/A e outro - C.S.D.S.A. - A.L. - Vistos. Considerando a informação do ofício (pág. 2637) e as petições de págs. 2416/2422 e 2641/2682, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 101.215, do 1º Registro de Imóveis de Recife- PE (pág. 2655/2667), de propriedade de Bjax Participações S/A. Ressalto que, por óbvio, é muito difícil lograr êxito na venda em hasta pública de apenas a fração ideal do imóvel penhorado. Por essa razão é que o legislador autorizou a constrição da totalidade do bem. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Penhora de imóvel. Executados não possuem a integralidade do imóvel. Aplicação do artigo 843 do Novo Código de Processo Civil. Nova regra. Penhora integral do imóvel. Possibilidade. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2020919-49.2018.8.26.0000; Relator (a):Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 03/04/2018). Fica nomeado o(a) executado(a) Bjax Participações S/A. como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição/mandado/carta. Para possibilitar a averbação pelo Arisp, informe o exequente o número de telefone e e-mail para envio do boleto, no prazo de 15 dias. A parte beneficiária da assistência judiciária gratuita fica dispensada do cumprimento. Com a informação, providencie a Serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Após, deverá o patrono da parte exequente efetuar o pagamento da averbação da penhora. Desde já ressalto que o boleto também poderá ser obtido por meio do endereço "www.registradores.org.br", no menu "penhora on-line - acesso advogado". Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) , e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada fornecer os endereços atualizados para a intimação, no prazo de 15 dias. Expeça-se ofício para comunicar a penhora do imóvel para as anotações pertinentes nos autos dos processos: 0170847-68.2015.8.06.0001 que tramita na 12 ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE; 0091200-12.1989.5.06.0122 que tramita na 2 ª Vara do Trabalho de Paulista - PE; 0010004-72.2016.5.06.0122 que tramita na 2 ª Vara do Trabalho de Paulista - PE; 1101811-26.2013.8.26.0100 39ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - SP; 0049984-23.2017.8.17.2001 que tramita na 12 ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE; 0020402-41.2018.8.17.2001 que tramita na 12 ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE; 00011502520115060103 que tramita na 3 ª Vara do Trabalho de Olinda - PE; 00021165220155060101 que tramita na 1 ª Vara do Trabalho de Olinda - PE; 00010465220195060103 que tramita na 3 ª Vara do Trabalho de Olinda - PE; 01512000320145130026 que tramita na 9 ª Vara do Trabalho de Olinda - PE; 0001191-32.2022.8.26.0286 que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Itu - SP; 01474000420135130025 que tramita na 8 ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB; 00004925920155060103 que tramita na 3 ª Vara do Trabalho de Olinda - PE; 00007584620155060103 que tramita na 3 ª Vara do Trabalho de Olinda - PE; 0050538-44.2021.8.26.0100 que tramita na 5 ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP; 00007412120125060101 que tramita na 1 ª Vara do Trabalho de Olinda - PE; 0000296602013506 que tramita na 3 ª Vara do Trabalho de Olinda - PE; 01518002420145130026 que tramita na 9 ª Vara do Trabalho de Olinda - PE. Cópia do presente servirá como ofício e deverá ser encaminhado pela parte interessada para cumprimento, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. Cônjuge do executado e condôminos outros do imóvel porventura existentes ficam desde já cientes de que: a) eles não têm direito à perpetuação do condomínio; b) a existência do condomínio não pode constituir embaraço de ordem prática a inviabilizar a alienação do bem; c) o valor da avaliação de suas partes ideais lhes será reservado, na hipótese de arrematação do bem em praça. Justamente por isso, desde já lhes advirto que é desnecessária a interposição de embargos de terceiro visando ao resguardo desses direitos; d) tem direito de preferência na arrematação do bem. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Decorrido o prazo de 30 dias, certifique-se e intime-se-a pelo correio para que dê andamento aos autos no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Com relação ao pedido de cancelamento da alienação fiduciária, este deverá ser apreciado pelo juízo que determinou a respectiva anotação. Int. - ADV: MARINA COUTO FALCONE DE MELO (OAB 306088/SP), VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR (OAB 16195/PE), MARCO VANIN GASPARETTI (OAB 207221/SP), CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), RENATO CANUTO NETO (OAB 16114/PE), THAIS CRISTINA ANDRADE (OAB 445210/SP), BEATRIZ PACHECO VILLAR (OAB 444390/SP), VERÔNICA OLIVEIRA CORRADINI (OAB 425872/SP), JÁDER AURÉLIO GOUVEIA LEMOS NETO (OAB 25265/PE), FABIO PRANDO FAGUNDES GÓES (OAB 401619/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5006090-10.2022.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) VLADO ANTONIO KOVAC CPF: 240.988.498-95 RODRIGO SOUZA SANTOS CPF: 364.449.328-66 e outros Fica a parte autora intimada a dar prosseguimento ao feito, requerendo o quê de direito. SUELEY SUSI COSTA VALLADARES Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica.
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