Matheus De Oliveira Lopes
Matheus De Oliveira Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 306317
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJRS, TJSP
Nome:
MATHEUS DE OLIVEIRA LOPES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009674-46.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Ciência à parte interessada acerca das pesquisas realizadas. - ADV: MATHEUS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 306317/SP), CLAUBER BAFINI (OAB 310131/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012479-79.2024.8.26.0003 (processo principal 1016742-40.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Claudia Alves dos Santos Mota - - Odeilton de Jesus Mota - Quintoandar Serviços Imobiliários Ltda - Vistos. Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Declaro encerrado o feito. Após, arquivem-se os autos, definitivamente, procedendo-se as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: CLAUBER BAFINI (OAB 310131/SP), CLAUBER BAFINI (OAB 310131/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 306317/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 306317/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2193837-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mo&PC Collections Brasil Ltda. - Agravado: Eny das Graças Casetta - Agravado: Tra Torres de Resfriamento de Agua Ltda - Interessado: Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Patronizado - Interessado: Twin Investimentos e Serviços Ltda - 2. Indefiro efeito ativo ausentes requisitos do artigo 300, caput, do CPC quanto à validade da cessão e, consequentemente, da inclusão da agravante no polo ativo. Isto porque, da análise do processado, num primeiro momento, não se vê motivo para deferir, desde já, tais medidas. Porém, defiro efeito suspensivo para afastar a exigência de notificação da devedora presentes pressupostos, neste ponto (artigos 995, § único, e 1.019, I, do CPC). No mais, aguardar-se-á oportuna análise da turma julgadora. Prioritariamente, comunique-se à origem. 3. À resposta (interessados com advogados cadastrados nos autos, já que a agravada ENY ainda não foi citada e a agravada TRA já teve a extinção da execução decretada em relação a ela, vide fls. 294/299 da origem), observando-se que, na forma do art. 1º da Resolução nº 772/2017 do Órgão Especial deste Tribunal, que alterou a Resolução 549/2011, publicada no DJe de 09/8/2017, as apelações, agravos de instrumento, agravos internos, embargos de declaração, mandados de segurança, habeas corpus, conflitos de competência e ações originárias serão, preferencialmente, julgados em sessão virtual, a critério da turma julgadora, ressalvada expressa oposição de qualquer das partes, independentemente de motivação declarada, mediante petição protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este específico fim, servirá como intimação (negrejei). 4. Sem prejuízo, nos termos dos artigos 9º, caput, e 10 do CPC, manifeste-se a agravante, no prazo de quinze dias, sobre o cabimento de parte do recurso referente à validação das cessões ocorridas no processo, inclusive a da própria agravante, e, consequentemente da sua inclusão no polo ativo , tendo em vista que tal questão ainda está pendente de apreciação em primeira instância, vez que na decisão agravada a juíza apenas concedeu prazo para exibição da documentação completa, sem deferir ou indeferir o pedido vedada supressão de grau de jurisdição e ausente conteúdo decisório neste tema. 5. Depois, conclusos. Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Igor Maciel Antunes (OAB: 74420/MG) - Matheus de Oliveira Lopes (OAB: 306317/SP) - Clauber Bafini (OAB: 310131/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2193837-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mo&PC Collections Brasil Ltda. - Agravado: Eny das Graças Casetta - Agravado: Tra Torres de Resfriamento de Agua Ltda - Interessado: Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Patronizado - Interessado: Twin Investimentos e Serviços Ltda - 2. Indefiro efeito ativo ausentes requisitos do artigo 300, caput, do CPC quanto à validade da cessão e, consequentemente, da inclusão da agravante no polo ativo. Isto porque, da análise do processado, num primeiro momento, não se vê motivo para deferir, desde já, tais medidas. Porém, defiro efeito suspensivo para afastar a exigência de notificação da devedora presentes pressupostos, neste ponto (artigos 995, § único, e 1.019, I, do CPC). No mais, aguardar-se-á oportuna análise da turma julgadora. Prioritariamente, comunique-se à origem. 3. À resposta (interessados com advogados cadastrados nos autos, já que a agravada ENY ainda não foi citada e a agravada TRA já teve a extinção da execução decretada em relação a ela, vide fls. 294/299 da origem), observando-se que, na forma do art. 1º da Resolução nº 772/2017 do Órgão Especial deste Tribunal, que alterou a Resolução 549/2011, publicada no DJe de 09/8/2017, as apelações, agravos de instrumento, agravos internos, embargos de declaração, mandados de segurança, habeas corpus, conflitos de competência e ações originárias serão, preferencialmente, julgados em sessão virtual, a critério da turma julgadora, ressalvada expressa oposição de qualquer das partes, independentemente de motivação declarada, mediante petição protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este específico fim, servirá como intimação (negrejei). 4. Sem prejuízo, nos termos dos artigos 9º, caput, e 10 do CPC, manifeste-se a agravante, no prazo de quinze dias, sobre o cabimento de parte do recurso referente à validação das cessões ocorridas no processo, inclusive a da própria agravante, e, consequentemente da sua inclusão no polo ativo , tendo em vista que tal questão ainda está pendente de apreciação em primeira instância, vez que na decisão agravada a juíza apenas concedeu prazo para exibição da documentação completa, sem deferir ou indeferir o pedido vedada supressão de grau de jurisdição e ausente conteúdo decisório neste tema. 5. Depois, conclusos. Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Igor Maciel Antunes (OAB: 74420/MG) - Matheus de Oliveira Lopes (OAB: 306317/SP) - Clauber Bafini (OAB: 310131/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2193837-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mo&PC Collections Brasil Ltda. - Agravado: Eny das Graças Casetta - Agravado: Tra Torres de Resfriamento de Agua Ltda - Interessado: Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Patronizado - Interessado: Twin Investimentos e Serviços Ltda - 2. Indefiro efeito ativo ausentes requisitos do artigo 300, caput, do CPC quanto à validade da cessão e, consequentemente, da inclusão da agravante no polo ativo. Isto porque, da análise do processado, num primeiro momento, não se vê motivo para deferir, desde já, tais medidas. Porém, defiro efeito suspensivo para afastar a exigência de notificação da devedora presentes pressupostos, neste ponto (artigos 995, § único, e 1.019, I, do CPC). No mais, aguardar-se-á oportuna análise da turma julgadora. Prioritariamente, comunique-se à origem. 3. À resposta (interessados com advogados cadastrados nos autos, já que a agravada ENY ainda não foi citada e a agravada TRA já teve a extinção da execução decretada em relação a ela, vide fls. 294/299 da origem), observando-se que, na forma do art. 1º da Resolução nº 772/2017 do Órgão Especial deste Tribunal, que alterou a Resolução 549/2011, publicada no DJe de 09/8/2017, as apelações, agravos de instrumento, agravos internos, embargos de declaração, mandados de segurança, habeas corpus, conflitos de competência e ações originárias serão, preferencialmente, julgados em sessão virtual, a critério da turma julgadora, ressalvada expressa oposição de qualquer das partes, independentemente de motivação declarada, mediante petição protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este específico fim, servirá como intimação (negrejei). 4. Sem prejuízo, nos termos dos artigos 9º, caput, e 10 do CPC, manifeste-se a agravante, no prazo de quinze dias, sobre o cabimento de parte do recurso referente à validação das cessões ocorridas no processo, inclusive a da própria agravante, e, consequentemente da sua inclusão no polo ativo , tendo em vista que tal questão ainda está pendente de apreciação em primeira instância, vez que na decisão agravada a juíza apenas concedeu prazo para exibição da documentação completa, sem deferir ou indeferir o pedido vedada supressão de grau de jurisdição e ausente conteúdo decisório neste tema. 5. Depois, conclusos. Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Igor Maciel Antunes (OAB: 74420/MG) - Matheus de Oliveira Lopes (OAB: 306317/SP) - Clauber Bafini (OAB: 310131/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016822-72.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Dumac Factoring Ltda - EPR Incorporadora e Desenvolvedora Imobiliária S/A - Exclusivo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Cores e Tons - Pintura e Limpeza - Epp - - Darp Jive Fundo de investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Primeiramente, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, informando na petição o valor e dados da executada, de forma expressa, além de recolher as custas para o ato, no prazo de 15 dias. - ADV: MATHEUS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 306317/SP), ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), TIAGO CORTEZ (OAB 224372/SP), MOHAMAD FAHAD HASSAN (OAB 228151/SP), WILSON DE LIMA JUNIOR (OAB 352832/SP), CLAUBER BAFINI (OAB 310131/SP), VITOR PENELUPPI DE VIVEIROS (OAB 478621/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0179607-81.2011.8.26.0100 (583.00.2011.179607) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S/A - - Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Analisando os autos, verifico que a presente demanda foi ajuizada em 2011, e até o presente momento, passados mais de 10 (dez) anos, o exequente não logrou êxito em obter a citação da parte executada. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que o exequente se manifeste acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 306317/SP), CLAUBER BAFINI (OAB 310131/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
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