Matheus De Oliveira Lopes

Matheus De Oliveira Lopes

Número da OAB: OAB/SP 306317

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJSP, TJRS
Nome: MATHEUS DE OLIVEIRA LOPES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2193837-15.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 37ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0205000-76.2009.8.26.0100; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Mo&PC Collections Brasil Ltda.; Advogado: Igor Maciel Antunes (OAB: 74420/MG); Agravado: Eny das Graças Casetta; Interessado: Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Patronizado; Advogado: Matheus de Oliveira Lopes (OAB: 306317/SP); Advogado: Clauber Bafini (OAB: 310131/SP); Interessado: Twin Investimentos e Serviços Ltda; Advogado: Igor Maciel Antunes (OAB: 74420/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0217437-52.2009.8.26.0100 (583.00.2009.217437) - Monitória - Contratos Bancários - Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - - Twuin Investimentos e Serviços Ltda - - MO&PC Collections Brasil Ltda. - Tra Torres de Resfriamento de Água Ltda. - - Eny das Graças Casetta - Ciência acerca da busca de veículos no sistema Renajud (fls.773/774). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: CLAUBER BAFINI (OAB 310131/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 306317/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007885-64.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Deivid Santiago Pereira - - Jessica Pereira - American Airlines - Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: 1) Diga o(a) autor(a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias. 2) No mesmo prazo, deverão as partes: a) especificar os pontos controvertidos da demanda e as provas a eles relacionados, que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, com o depósito, quando o caso, das despesas necessárias para as intimações, sob pena de preclusão da referida prova oral. b) manifestar se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 306317/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 306317/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040190-08.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Leite Rodrigues Russo - - Pedro Rebello Pinho Russo - - Lucia Leite Rodrigues - Movida Locação de Veículos S/A - Em face do exposto, ponho fim à fase cognitiva do procedimento comum e na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, secundum allegata et probata partium (CPC, artigos 2º, 141, 490 e 492 estado fático jurídico), julgo parcialmente procedente a demanda para o exato fim de condenar a ré a pagar aos autores a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de dano moral, acrescida da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic - que é composta de juros moratórios e decorreção monetária), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, incidente desde (termo a quo) a data da prática do ato ilícito (mora ex re - CC, artigo 398, CPC, artigo 240, caput, e súmula 54 do STJ - o termo inicial dos juros de mora na condenação por dano moral é a partir da citação ou do evento danoso, conforme se trate de responsabilidade contratual ou extracontratual, respectivamente, o que afasta a alegação de incidência a partir do arbitramento da indenização - STJ - AgInt no AREsp 1023507/RJ), pois, a Taxa Selic deve ser aplicada como juros moratórios quando não há determinação específica de outro índice no título judicial, vedada sua acumulação com qualquer outro índice de atualização monetária. Quando não houver cumulação de encargos, deve ser aplicada a Taxa Selic no período de incidência dos juros de mora, deduzido o índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ainda que as obrigações tenham sido constituídas antes da alteração legislativa" (AgInt no AREsp n. 2.059.743/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 20/2/2025). Em razão da sucumbência parcial - informada pelo princípio da causalidade - e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84, 85, § 14, e 86, todos do Código de Processo Civil, o autor arcará com 2/3 e o réu com 1/3 das despesas processuais. Com relação aos honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil, condeno o autor a pagar ao advogado do réu honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa e o réu a pagar ao advogado do autor honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, e em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP), HENRIQUE GONÇALVES TIMOTE DOS SANTOS (OAB 418964/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 306317/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 306317/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 306317/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040190-08.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Leite Rodrigues Russo - - Pedro Rebello Pinho Russo - - Lucia Leite Rodrigues - Movida Locação de Veículos S/A - Em face do exposto, ponho fim à fase cognitiva do procedimento comum e na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, secundum allegata et probata partium (CPC, artigos 2º, 141, 490 e 492 estado fático jurídico), julgo parcialmente procedente a demanda para o exato fim de condenar a ré a pagar aos autores a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de dano moral, acrescida da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic - que é composta de juros moratórios e decorreção monetária), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, incidente desde (termo a quo) a data da prática do ato ilícito (mora ex re - CC, artigo 398, CPC, artigo 240, caput, e súmula 54 do STJ - o termo inicial dos juros de mora na condenação por dano moral é a partir da citação ou do evento danoso, conforme se trate de responsabilidade contratual ou extracontratual, respectivamente, o que afasta a alegação de incidência a partir do arbitramento da indenização - STJ - AgInt no AREsp 1023507/RJ), pois, a Taxa Selic deve ser aplicada como juros moratórios quando não há determinação específica de outro índice no título judicial, vedada sua acumulação com qualquer outro índice de atualização monetária. Quando não houver cumulação de encargos, deve ser aplicada a Taxa Selic no período de incidência dos juros de mora, deduzido o índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ainda que as obrigações tenham sido constituídas antes da alteração legislativa" (AgInt no AREsp n. 2.059.743/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 20/2/2025). Em razão da sucumbência parcial - informada pelo princípio da causalidade - e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84, 85, § 14, e 86, todos do Código de Processo Civil, o autor arcará com 2/3 e o réu com 1/3 das despesas processuais. Com relação aos honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil, condeno o autor a pagar ao advogado do réu honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa e o réu a pagar ao advogado do autor honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, e em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP), HENRIQUE GONÇALVES TIMOTE DOS SANTOS (OAB 418964/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 306317/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 306317/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 306317/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002210-29.2024.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ricardo Luiz Enéas - - Adelia Pereira Eneas - Deferido o prazo solicitado pelo(a) autor(a)/ requerido(a). - ADV: MATHEUS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 306317/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 306317/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002696-87.2021.8.26.0223 (processo principal 1003228-78.2020.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Clauber Bafini - Carmelina Augusta Miguel Pires Miranda e outro - Providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Nada Mais. - ADV: CLAUBER BAFINI (OAB 310131/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 306317/SP), CLAUBER BAFINI (OAB 310131/SP), SAMIA ALI MIRANDA BARALDI (OAB 82679/PR)
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