Geisla Luara Simonato

Geisla Luara Simonato

Número da OAB: OAB/SP 306479

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 134
Total de Intimações: 158
Tribunais: TRF6, TRF3, TJSP, TRF1, TRT2, TRF2
Nome: GEISLA LUARA SIMONATO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001560-45.2025.4.03.6126 IMPETRANTE: MARCIA PEREIRA Advogados do(a) IMPETRANTE: GEISLA LUARA SIMONATO - SP306479, NORMA DOS SANTOS MATOS VASCONCELOS - SP205321, PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI - SP256596, THAIS PEREIRA SALLES - SP447457 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO CAETANO DO SUL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Indefiro as benesses da gratuidade de Justiça, tendo em vista que não há condenação em honorários nesta via ou mesmo necessidade de prova pericial, além do que o valor das custas é mínimo legal. Recolha-se as custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. SANTO ANDRé, 30 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000350-17.2024.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá AUTOR: LUIS FERNANDO MARCONDES ROCHA Advogados do(a) AUTOR: GEISLA LUARA SIMONATO - SP306479, NORMA DOS SANTOS MATOS VASCONCELOS - SP205321, PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI - SP256596 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Despachado somente nesta data, tendo em vista o excessivo volume de processos em tramitação neste Juízo. 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação ID 356567088, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo supramencionado, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando sua pertinência e necessidade. 3. Int.-se. GUARATINGUETá, data da assinatura eletrônica da magistrada.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 1 de julho de 2025 Processo n° 5003526-50.2023.4.03.6114 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 29-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: JOAO DAMIAO DA SILVA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 1 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: MARCILIO ANTONIO FLORINDO Advogado do(a) APELANTE: GEISLA LUARA SIMONATO - SP306479-A APELADO: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1084866-98.2024.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 28/07/2025 a 01-08-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 25.1 V - Des Urbano - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 28/07/2025 e termino em 01/08/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Nona Turma: 9tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004292-35.2025.4.03.6114 IMPETRANTE: MARIA CECILIA DA FONSECA SANTOS Advogados do(a) IMPETRANTE: GEISLA LUARA SIMONATO - SP306479, NORMA DOS SANTOS MATOS VASCONCELOS - SP205321, PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI - SP256596, THAIS PEREIRA SALLES - SP447457 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O VISTOS. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, em que a parte impetrante pretende à obtenção de prestação jurisdicional que assegure a análise do requerimento administrativo de revisão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente. É o breve relatório. Passo a decidir. Defiro ao impetrante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Anote-se. O art. 5º, o inciso LXXVIII, da Constituição Federal, estabelece que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação." O art. 24, da Lei 9.784/1999, ao dispor sobre as normas gerais do processo administrativo federal e demais providências administrativas, prevê que “inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior”. Essa mesma Lei 9.784/1999 estabelece, em seu art. 59, §§ 1 e 2, que "quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente", o qual "poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita". Assim, decorrido o prazo para a análise do pedido apresentado, vislumbro a violação ao direito líquido e certo da parte impetrante, pois o Poder Público não agiu diligentemente na prestação do serviço público que lhe foi confiado pela Constituição e pelas leis. Por fim, o receio de dano irreparável é evidente, tendo em vista a natureza alimentar do benefício. Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR pleiteada para determinar que a autoridade impetrada adote as providências necessárias para a análise do requerimento administrativo de revisão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, no prazo máximo de 45 dias. Notifique-se a autoridade coatora para cumprimento desta decisão e para que preste as informações. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, II, da Lei nº. 12.016, de 7 de agosto de 2009, para que, querendo, ingresse no feito, e, se tiver interesse, se manifeste no prazo de dez dias. Em caso de manifestação positiva do representante judicial, à Secretaria para as devidas anotações. Após, vistas ao Ministério Público Federal, para o necessário parecer. Por fim, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. São Bernardo do Campo, data da assinatura digital.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000481-40.2025.4.03.6317 AUTOR: MARILENE COSTA DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: GEISLA LUARA SIMONATO - SP306479, ISABELLA MAGNANI SILVA - SP494210, PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI - SP256596 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação movida por Marilene Costa de Oliveira em face da União solicitando sua habilitação no processo administrativo nº 44233.219392/2020-72 referente ao benefício de aposentadoria NB 192.275.339-1 de seu falecido cônjuge, a fim de que possa acompanhá-lo até seu término. Em contestação, a União junta o referido processo, o qual já finalizado (ID 362193968). Dessa forma, a parte autora requer a desistência, informando que obteve a documentação necessária acerca do processo (ID 367249297). Decido. Conforme artigo 17 do CPC, “para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”. No caso em exame, a parte autora, após o ajuizamento da ação, obteve o bem da vida perseguido na presente demanda (informações acerca do julgamento de recurso interposto), conforme manifestação das partes. Assim, verifica-se a ausência superveniente de interesse processual da parte autora. Dessa forma, caracterizada a ausência de utilidade e necessidade do provimento jurisdicional no caso concreto, impõe-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, por ausência superveniente de interesse processual. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da ausência superveniente de interesse processual (art. 485, inciso VI, do CPC). Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema. Havendo a interposição de recurso, voltem conclusos (art. 485, §7º, do CPC). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Santo André, data do sistema.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013865-21.2024.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: EDSON ROSA LUQUES Advogados do(a) AUTOR: GEISLA LUARA SIMONATO - SP306479, PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI - SP256596, THAIS PEREIRA SALLES - SP447457 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência às partes do trânsito em julgado. Providencie a Secretaria a conversão destes autos para "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”, por meio da rotina própria do sistema da Justiça Federal. Ante a resposta da CEAB-DJ, dê-se nova vista à parte exequente, a fim de que se manifeste acerca do cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias. Silente o exequente, ou manifestada sua concordância acerca do cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o órgão de representação judicial do INSS, para que, em querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação, indicando separadamente os montantes devidos a título de Principal, atualização monetária, juros de mora, e Selic a partir de 09/12/2021, relativos à obrigação de pagar, apontando os índices usados para correção monetária, juros e RMI adotada, compensando-se os valores pagos a título de benefício inacumulável e/ou no curso da presente ação e observando-se o que segue: a) Correção monetária: Conforme julgado – ID. 361746602. b) Juros de mora: consoante o Manual de Cálculos vigente (juros variáveis de poupança até 08.12.2021 e SELIC a partir de 09.12.2021). c) Término dos efeitos financeiros: data imediatamente anterior ao início do pagamento do benefício na esfera administrativa a título de antecipação de tutela ou de cumprimento de sentença, o que ocorrer antes. d) Base de cálculo dos honorários: O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos (Tema 1050 do STJ). Acrescenta-se ainda que, nos termos do julgado acerca do Tema 1105 do STJ: “Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios”, regra essa que deverá ser observada, exceto estipulação diversa no título transitado em julgado; e) Fixados os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ. Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ). Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF. f) Descontos: compensação dos valores pagos a título de benefício inacumulável e/ou no curso da presente ação. Apresentados os cálculos pelo INSS, intime-se o representante judicial da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se concorda com os cálculos apresentados pelo INSS OU esclarecer em qual ponto discorda (ex. índice da correção monetária em determinado período) e apresentar seus próprios cálculos, indicando separadamente os montantes devidos a título de Principal, atualização monetária, juros de mora, e Selic a partir de 09/12/2021, para intimação da parte executada nos termos do artigo 535 do CPC. Descumprida a determinação supra quanto ao desmembramento da conta Principal, atualização monetária, juros de mora, e Selic a partir de 09/12/2021, reitere-se a intimação. Registro que, de acordo com o Comunicado 12/2025 – Pje – Módulo de RPV e Precatórios, não será mais possível a expedição de ofícios requisitórios sem a separação entre juros simples e juros SELIC. No caso de concordância com os cálculos, a fim de viabilizar a expedição dos ofícios requisitórios de pagamento, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias a parte exequente deverá: a) informar, conforme o art. 34, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 822/2023, do CJF, o valor total das deduções a ser abatido da base de cálculo do imposto de renda, haja vista eventual tributação incidente sobre os rendimentos dos anos-calendário abrangidos na conta de liquidação homologada; b) esclarecer, na hipótese de haver mais de 1 (um) advogado constituído, em favor de qual deles deverá(ão) ser expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s), informando o número do CPF de seu patrono, para futura expedição dos ofícios requisitórios; c) comprovar a regularidade do seu CPF e do seu patrono, que deverá constar como beneficiário da verba sucumbencial; e Caso o representante judicial da parte exequente pretenda destacar os honorários contratuais a que tem direito, deverá, também no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos cópia do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/94, sob pena de preclusão. Caso pretenda a verba honorária, sucumbencial ou contratual, em favor da Sociedade de Advogados, além do contrato de honorários pactuado em favor da Sociedade, deverá providenciar cópia do contrato social, do registro societário perante a Ordem dos Advogados do Brasil e cópia da situação cadastral do CNPJ perante a Receita Federal. No caso de DISCORDÂNCIA do exequente com os cálculos do INSS, Intime-se o INSS para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, DESCREVER DETALHADAMENTE quais são os pontos controvertidos. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital.
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