Lucas De Andrade
Lucas De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 306504
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
121
Total de Intimações:
185
Tribunais:
TRF3, TJSP, TST, TJMG, TRT2, TJMA, TRT9, TJGO, TRT15, TJRS, TJPR, TJSC, TJRJ
Nome:
LUCAS DE ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004024-93.2025.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: MARIA DE FATIMA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS DE ANDRADE - SP306504 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Preliminarmente, na hipótese da juntada pela parte autora de apontamento de questões preliminares eventualmente apontadas pela ré, manifeste-se o INSS quanto à possibilidade de oferecimento de acordo. 2. Sem prejuízo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/09/2025, às 15h00 minutos. Cientifiquem-se as partes de que a audiência de instrução e julgamento será realizada no formato telepresencial, nos termos do artigo 1-A, da Resolução nº 343/2020, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por meio da ferramenta Microsoft Teams, a qual deverá ser obtida pelas partes via download na internet, e equivalerá à audiência presencial para todos os efeitos legais. A parte autora, o(a) patrono(a) e as testemunhas devem ter acesso à internet, por meio de computador com câmera ou smartphone. Providências preliminares O(a) advogado(a) da parte autora ficará encarregado de informar tais dados às partes e às testemunhas, e, ainda, adotar as seguintes providências, no prazo de 15 (quinze) dias: I. Informar o seu endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular para viabilizar o contato por parte da serventia para a concretização do ato; II. Juntar aos autos cópia de documento oficial com foto de identificação de todas as testemunhas que serão ouvidas em audiência. A audiência será realizada em ambiente virtual e o link e o ID da sala serão anexados aos autos virtuais em data oportuna, próxima à audiência, sendo de responsabilidade do advogado acompanhar a disponibilização nos autos e comunicar a parte autora e testemunhas. Caso não cumpridas as determinações (I, II) acima elencadas, a audiência será cancelada. Da realização do ato A audiência poderá se dar de duas maneiras: I. Com as partes e as testemunhas acessando, separadamente, o ambiente virtual por meio de seus próprios aparelhos. Neste caso, deverá o(a) advogado(a) da parte autora testar o ambiente virtual antes da audiência, com o seu cliente e com as testemunhas arroladas, verificando se todos possuem as condições técnicas necessárias para participar da audiência. II. Caso seja necessário, a fim de concretizar o ato, fica desde já autorizada a presença da parte autora e de suas testemunhas no escritório de seu(sua) advogado(a) ou em escritório de advogado diverso, caso a(s) testemunha(s) e/ou parte autora resida(m) em domicílio diverso desta Subseção Judiciária de Campinas – S.P., contratado para tanto, conquanto o acesso se dê por meio do mesmo computador. Neste caso, o(a) advogado(a) assume a responsabilidade de adotar as medidas necessárias para assegurar o respeito à incomunicabilidade das testemunhas, na forma do art. 456 do CPC. Em qualquer das hipóteses, no dia agendado, o(a) advogado(a), a parte autora e as testemunhas deverão entrar na sala de audiência virtual 10 (dez) minutos antes do horário para o qual foram intimados, com documento de identificação com foto em mãos. Por fim, em caso de dúvidas as partes poderão entrar em contato pelo e-mail: juizado.jefcampinas@gmail.com ou WhatsApp: 19 3734-7027. No dia da audiência, caso ocorram dificuldades de acesso, poderá comunicar-se pelo e-mail: campin-gv01-vara01-jef@trf3.jus.br ou WhatsApp: 19 37347021. Intime-se o réu quanto o teor deste despacho, devendo manifestar-se no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias acerca de seu comparecimento ao ato. 3. Atentem-se, ainda, os procuradores das partes para o uso de terno, beca ou de outra vestimenta adequada, uma vez que os locais utilizados fora do ambiente forense constituem extensão da sala de audiências e, por isso, o ato não deixa de ser formal e solene. No caso de descumprimento, poderá o juízo suspender ou adiar a audiência e expedir ofício ao órgão correcional da parte, com vistas a adoção das providências adequadas ao caso (art.3º da Resolução nº 465, de 22/06/2022 do Conselho Nacional de Justiça. 4. A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial (art.1-A, §2º, da Resolução nº 343/2020, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região). 5. Intimem-se. CAMPINAS, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000164-57.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: FRANCISCO FABIANO DOS SANTOS SOUSA RECLAMADO: DIA ENTREGUE - TRANSPORTE DE ENCOMENDAS URGENTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 493cb86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista, condenando DIA ENTREGUE – TRANSPORTE DE ENCOMENDAS URGENTES LTDA – EPP a pagar em favor da parte Autora, FRANCISCO FABIANO DOS SANTOS SOUSA, no prazo legal, como apurar-se em regular liquidação de sentença: – Multa do 477, § 8º da CLT referente ao segundo contrato, na forma da fundamentação; – Indenização substitutiva do valor correspondente ao Seguro-Desemprego (Sum-389, TST); – Recolhimentos de diferenças de FGTS pendentes, na forma da fundamentação; – Devolução integral dos valores descontados sob as rubricas "Desc. Ad. Peric/Rep. Custo" e "Desc Perda/Extravio Material", na forma da fundamentação; – Diferenças salariais, em observância aos reajustes salariais normativos, na forma da fundamentação; – Adicional de insalubridade e reflexos; – Pagamento de PLR, na forma da fundamentação; – Diferenças de auxílio-alimentação, na forma da fundamentação; – Pagamento indenizado de assistência odontológica, na forma da fundamentação; – Multa normativa, na forma da fundamentação; Determino que a Ré proceda alteração na CTPS da parte Autora, para que conste os valores reajustados, sem mencionar que decorre de ordem judicial – art. 29, CLT), no prazo de 8 dias a contar da intimação pessoal para este fim, após o trânsito em julgado (Sum-410 STJ). Em caso de descumprimento referente à CTPS, incidirá multa única de R$ 1.000,00 em favor da parte autora (art. 537 CPC), devendo a Secretaria expedir ofício para alteração da CTPS (art. 39 CLT). Na inércia as anotações poderão ser realizadas pela secretaria da vara, vedada qualquer menção à ordem judicial. Defiro à parte Autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno a Ré a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte Autora, na forma da fundamentação. Condeno a parte Autora a pagar honorários advocatícios aos patronos da Ré, na forma da fundamentação. Determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos na forma do art. 791-A, § 4º, CLT. Honorários periciais pela Ré, na forma da fundamentação. Juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação. O montante devido será apurado em regular fase de liquidação de sentença, observados os parâmetros fixados na fundamentação, parte integrante desta decisão. Os demais critérios para cálculo, se não estabelecidos, serão definidos em regular fase de liquidação de sentença, momento processual oportuno para debate da matéria. Autorizo a dedução de eventuais valores pagos a idêntico título, de modo a evitar o enriquecimento ilícito da parte (art. 884, CC). Custas pela 1ª Ré, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Após a liquidação do julgado, a parte Executada deverá complementar as custas processuais, observado o percentual de 2% sobre o valor bruto atualizado da condenação (art. 789, I, da CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento (AIRR-1413-15.2012.5.10.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 31/08/2018). Determino ainda que se observe na liquidação o limite de teto para as custas processuais (art. 789, caput). Intimem-se as partes. Transitado em julgado, cumpra-se. Nada mais. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FABIANO DOS SANTOS SOUSA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000164-57.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: FRANCISCO FABIANO DOS SANTOS SOUSA RECLAMADO: DIA ENTREGUE - TRANSPORTE DE ENCOMENDAS URGENTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 493cb86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista, condenando DIA ENTREGUE – TRANSPORTE DE ENCOMENDAS URGENTES LTDA – EPP a pagar em favor da parte Autora, FRANCISCO FABIANO DOS SANTOS SOUSA, no prazo legal, como apurar-se em regular liquidação de sentença: – Multa do 477, § 8º da CLT referente ao segundo contrato, na forma da fundamentação; – Indenização substitutiva do valor correspondente ao Seguro-Desemprego (Sum-389, TST); – Recolhimentos de diferenças de FGTS pendentes, na forma da fundamentação; – Devolução integral dos valores descontados sob as rubricas "Desc. Ad. Peric/Rep. Custo" e "Desc Perda/Extravio Material", na forma da fundamentação; – Diferenças salariais, em observância aos reajustes salariais normativos, na forma da fundamentação; – Adicional de insalubridade e reflexos; – Pagamento de PLR, na forma da fundamentação; – Diferenças de auxílio-alimentação, na forma da fundamentação; – Pagamento indenizado de assistência odontológica, na forma da fundamentação; – Multa normativa, na forma da fundamentação; Determino que a Ré proceda alteração na CTPS da parte Autora, para que conste os valores reajustados, sem mencionar que decorre de ordem judicial – art. 29, CLT), no prazo de 8 dias a contar da intimação pessoal para este fim, após o trânsito em julgado (Sum-410 STJ). Em caso de descumprimento referente à CTPS, incidirá multa única de R$ 1.000,00 em favor da parte autora (art. 537 CPC), devendo a Secretaria expedir ofício para alteração da CTPS (art. 39 CLT). Na inércia as anotações poderão ser realizadas pela secretaria da vara, vedada qualquer menção à ordem judicial. Defiro à parte Autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno a Ré a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte Autora, na forma da fundamentação. Condeno a parte Autora a pagar honorários advocatícios aos patronos da Ré, na forma da fundamentação. Determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos na forma do art. 791-A, § 4º, CLT. Honorários periciais pela Ré, na forma da fundamentação. Juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação. O montante devido será apurado em regular fase de liquidação de sentença, observados os parâmetros fixados na fundamentação, parte integrante desta decisão. Os demais critérios para cálculo, se não estabelecidos, serão definidos em regular fase de liquidação de sentença, momento processual oportuno para debate da matéria. Autorizo a dedução de eventuais valores pagos a idêntico título, de modo a evitar o enriquecimento ilícito da parte (art. 884, CC). Custas pela 1ª Ré, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Após a liquidação do julgado, a parte Executada deverá complementar as custas processuais, observado o percentual de 2% sobre o valor bruto atualizado da condenação (art. 789, I, da CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento (AIRR-1413-15.2012.5.10.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 31/08/2018). Determino ainda que se observe na liquidação o limite de teto para as custas processuais (art. 789, caput). Intimem-se as partes. Transitado em julgado, cumpra-se. Nada mais. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIA ENTREGUE - TRANSPORTE DE ENCOMENDAS URGENTES LTDA - EPP
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008099-94.2024.8.26.0229 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Joaquim Jose da Silva - - Ana Maria do Patrocínio Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA e outro - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, manifeste-se a parte autora, informando endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 15 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. - ADV: PAULO CESAR MAZIERI (OAB 106532/SP), LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP), LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP), FAGNER VILAS BOAS SOUZA (OAB 285202/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001105-09.2024.5.02.0087 RECLAMANTE: MARCEL DAVID DOS SANTOS RECLAMADO: DIA ENTREGUE - TRANSPORTE DE ENCOMENDAS URGENTES LTDA - EPP Destinatário: MARCEL DAVID DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados em 08 (oito) dias, apontando itens e valores objeto de discordância com impugnação fundamentada pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ENY MARQUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCEL DAVID DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3000067-16.2013.8.26.0144 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Samarê Sia Linares de Andrade - Ficam as partes intimadas para, caso haja interesse, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 698/2023, proceder à retirada dos documentos originais constantes nos fragmentos físicos destes autos, junto à Vara Única da Comarca de Conchal, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. - ADV: LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS PROCESSO: ATSum 0011863-39.2024.5.15.0043 AUTOR: BRUNO SOARES DE SANTANA RÉU: DIA ENTREGUE - TRANSPORTE DE ENCOMENDAS URGENTES LTDA Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição dos alvarás de id 38162b6. Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO SOARES DE SANTANA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATSum 0011119-10.2025.5.15.0043 AUTOR: FILIPE DA COSTA SANTOS RÉU: MARMORARIA BRULINA LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a66a98 proferido nos autos. DESPACHO Concedida visibilidade às partes quanto aos documentos em sigilo. Intimem-se e aguarde-se a audiência. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025 CAMILA XIMENES COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FORMA FINAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP - CHRISTIAN DE SOUZA OLIVEIRA - MARMORARIA BRULINA LTDA - EPP - CRISTIAN FERNANDO ARENA DA SILVA - DANIELE MEIRA OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATSum 0011119-10.2025.5.15.0043 AUTOR: FILIPE DA COSTA SANTOS RÉU: MARMORARIA BRULINA LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a66a98 proferido nos autos. DESPACHO Concedida visibilidade às partes quanto aos documentos em sigilo. Intimem-se e aguarde-se a audiência. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025 CAMILA XIMENES COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FILIPE DA COSTA SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4000026-25.2013.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Cheque - Espólio de MAURO ROSA DA SILVEIRA - Olivina Benedita Silveira - - Agnaldo da Silveira - THIAGO AUGUSTO VASCONCELOS - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 1.392,68, em favor do beneficiário OLIVINA BENEDITA DA SILVEIRA, nos termos da r. Decisão de pgs. 490, conforme formulário apresentado às pgs. 453, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. - ADV: LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP), LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP), LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP), JOAO FIDELIS DA SILVA NETO (OAB 119548/SP)
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