Bruno Zaniboni

Bruno Zaniboni

Número da OAB: OAB/SP 306722

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF2, TRF3
Nome: BRUNO ZANIBONI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001628-58.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1001186-17.2020.8.26.0236) (processo principal 1001186-17.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - T.W.P.M. - - Bruno Zaniboni - Agv Brasil Associação de Autogestão Veicular - Relação: 0548/2025 Teor do ato: 1) Fica o exequente ciente do resultado da penhora on line. 2) Fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador, para oferecer impugnação/embargos no prazo legal, do bloqueio eletrônico pelo SISBAJUD Prazo para manifestação: 05 dias (artigo 854, § 3º, do CPC). Advogados(s): Bruno Zaniboni (OAB 306722/SP), Joanna Grasielle Gonçalves Guedes (OAB 502552/SP) - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 502552/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001559-45.2023.8.26.0047 (processo principal 1005081-97.2022.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Divisão e Demarcação - Almir Ferreira da Silva - Espólio de Ângelo Benedetto Spinardi e outro - Cuida-se de embargos de declaração interposto pelo autor às folhas 138, contra decisão de fls. 128-131, que homologou a divisão e demarcação proposta pelo Perito Oficial, com orientações no sentido de finalizar o laudo, concluindo pela condenação nas verbas da sucumbência. Alegou erro material, quando da divisão do pagamento dos honorários periciais atribuindo a cada uma das partes 50%, quando na decisão proferida no julgamento da primeira fase a divisão foi de 97,39% para o requerido e 2,61% para o requerente. Pediu o acolhimento do presente para correção do erro material existente. Sem contrarrazões. Vieram conclusos. CONHEÇO os Embargos de Declaração, pois tempestivos (Artigo 1023 CPC). Embargos de declaração são instrumento jurídico com cabimento bem delimitado pelo Código de Processo Civil: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Em outras palavras, o recurso tem lugar apenas quando há necessidade de esclarecimento sobre algum ponto da decisão/sentença ou quando há necessidade de correção de erro material. De fato, verifica-se a ocorrência de erro material, pois na sentença proferida às folhas 91-94 já havia sido fixado a porcentagem que caberia a cada uma das partes sobre as despesas decorrentes do processo e procedimento da divisão, especialmente o georreferenciamento. Portanto, não caberia uma nova decisão sobre assunto que já foi resolvido na primeira fase da presente ação. Nesse contexto ACOLHO os embargos de declaração nos termos acima, passando o tópico final da decisão de folhas 128-131a ter a seguinte redação: Por fim, considerando a sucumbência na ação principal, mas sem perder de vista que os custos de divisão e demarcação deverão ser divididos entre as partes, condeno aqueles no polo passivo da ação no pagamento de honorários em favor do autor, que fixo em R$ 5.000,00. Condeno ainda os requeridos no pagamento das custas processuais, salvo o valor dos honorários periciais, que deverão ser divididos conforme já decidido às folhas 91-94, ou seja, arcará a parte requerida com o pagamento de 97,39%, e o restante caberá ao autor. Ciência ao Senhor Perito do teor do item 1 do dispositivo acima. Intime-se." - ADV: LEILA MARGARIDA CARNEIRO CHAVES (OAB 260603/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000979-42.2025.8.26.0236 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Jamafer Empreendimento Imobiliario Eireli - Edevaldo Cruz Cochete e outro - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos dos Embargos à Execução, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, mantendo-se hígida a execução em apenso. - ADV: ORLANDO ZANETTA JUNIOR (OAB 223156/SP), ORLANDO ZANETTA JUNIOR (OAB 223156/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP)
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