Bruno Zaniboni
Bruno Zaniboni
Número da OAB:
OAB/SP 306722
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRF2, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
BRUNO ZANIBONI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006018-91.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006018) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - F.G.G.A. - Vistos. Tendo em vista que a pena em concreto de 6 meses de detenção e ante o trânsito em julgado ocorrido em 08/05/2018, acolho a manifestação do Ministério Público, e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado FABRICIO GABRIEL GUIZZI DE ARRUDA, em relação às penas aplicadas nos presentes autos, em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão executória do Estado, nos termos dos artigos 107, inciso IV, do Código Penal. Diante da evidente ausência de interesse recursal por qualquer das partes, já que o próprio Ministério Público requereu a extinção do feito e a defesa foi beneficiada com o acolhimento do pedido, dou a sentença por transitada em julgado nesta data, nos termos do art. 1000,CPC, c/c art. 3º, CPP, ficando dispensada a emissão de certidão de trânsito pela Serventia. Expeça-se o necessário, inclusive certidão de honorários nos termos do Convênio OAB/Defensoria, se cabível no caso em tela. Regularizados, arquivem-se os autos CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA SENTENÇA VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. P.I.C. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005012-46.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogerio Aparecido Leite - Luis Alberto Barbosa e outros - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a petição e documentos juntados aos autos. - ADV: DAVILSON APARECIDO ROGGIERI (OAB 69041/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001644-05.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - C.M.S. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO a manifestação do executado para DECLARAR satisfeita a obrigação e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Manifeste-se a parte requerente, em 15 dias, para fins de levantamento dos valores depositados nos autos, se houver. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001025-07.2020.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - Vinícius Zamboni Cantão - - Augusto Zamboni Cantão - Heloisa Zamboni - Marcia Regina Cantão e outros - Manifeste-se o autor sobre o ofício juntado aos autos. - ADV: JORGE RODRIGO DE MORAIS RODRIGUES (OAB 436440/SP), JORGE RODRIGO DE MORAIS RODRIGUES (OAB 436440/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), JORGE RODRIGO DE MORAIS RODRIGUES (OAB 436440/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000448-46.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1001846-16.2017.8.26.0236) (processo principal 1001846-16.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - B. - F.C.T.N.M. - - N.A.T. - Vistos. 1) Fls. 217/220: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. 2) No silêncio, aguarde-se o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (autos apensos). 3) Intimem-se. Ibitinga, 11/06/2025. - ADV: MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 285443/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 285443/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004397-90.2022.8.26.0236 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Wonnia Aparecida Mioni - Mauna Rayara Mioni Martins - - A.J.G. - Vista aos interessados para : Retirar formal de partilha disponível via e-saj. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001559-45.2023.8.26.0047 (processo principal 1005081-97.2022.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Divisão e Demarcação - Almir Ferreira da Silva - Espólio de Ângelo Benedetto Spinardi e outro - Trata-se de cumprimento de sentença em ação de demarcação ajuizado por ALMIR FERREIRA DA SILVA contra Espolio de ANGELO BENEDETTO SPINARDI e outra, em razão da sentença proferida em 23/11/2022 (fls. 91-94), que reconheceu o direito de o autor por fim a indivisão que pende sobre o imóvel matriculado sob nº 42.952 do CRI local, com a identificação do seu quinhão correspondente a 4,84ha da área total do referido imóvel, devendo o requerido arcar com o percentual de 97,39% das custas decorrentes do processo e procedimento de divisão, especialmente o georreferenciamento. Determinou-se a fixação dos honorários ao final da segunda fase do procedimento. Transitou em julgado em 23/01/23 sem interposição de recursos. Às folhas 03 nomeou-se perito. Pagamento integral dos honorários pela parte autora (fls. 20 e 25). Laudo pericial às folhas 52-69, 70-71, 72-73, 74-79 e 80-83 Às folhas 87 o autor denuncia o falecimento do requerido Ângelo Benedetto Spinardi, pedindo a substituição no polo ativo pela sua esposa e inventariante. Pediu que fosse refeita as citações. Substituição deferida, com determinação de anotação (fls. 98). Às folhas 102 consta manifestação do autor sobre o laudo, optando por receber a gleba de terras identificada pelo Perito comoÁrea 1, pedindo o prosseguimento das operações de divisão e finalização do mapa. Decisão de folhas 103-104 reconheceu a existência de nulidade no presente processo, e para sanar determinou intimação da requerida, dos termos e atos da presente ação, bem como do Espólio de Ângelo Benedetto, na pessoa de sua representante legal, tendo em vista que o inventário de seus bens ainda está em andamento (processo nº 1003790-28.2023.8.26.0047 -Vara da Família e Sucessões de Assis - SP), para que se manifestem no prazo de 15 dias, podendo ainda neste período apresentar quesitos suplementares com relação a perícia realizada, os quais serão respondidos, se for o caso, pelo Expert em laudo complementar. Citações efetivadas em 11/03/2025 (folhas 126-127). Sem manifestação. Vieram conclusos. Após a parte contenciosa, passando a segunda fase da ação dedemarcação e divisão a qual tem por finalidade a efetivação da sentença, foi proposta o presente cumprimento de sentença.Nesta fase, a demarcação ou divisão é realizada no terreno, com a instalação de marcos e a criação de plantas e memoriais descritivos que atestam a divisão Perito nomeado apresentou laudo pericial às folhas 52-83, onde destacou duas áreas com as mesmas metragens, as quais entendeu adequada ao cumprimento da sentença. O Autor manifestou nos autos, concordando com a perícia e optando pela área destacada sob número 01, descrita às folhas 72-73. A parte requerida, devidamente intimada não se manifestou. Diante do exposto HOMOLOGO a divisão e demarcação proposta pelo Sr. Perito Oficial, denominada como Area 01 (fls. 72-73), com área de 4,84 hectares, e determino: Proceda o perito, no prazo de 30 dias, a complementação com a demarcação em campo com marcos reposicionados, finalização do mapa georreferenciado com a montagem da gleba Area 01; finalização técnica do georreferenciamento, com certificação no SIGEF e apresentação no processo para homologação e abertura de nova matrícula; e, Após o cumprimento do item acima, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, para parecer sobre a viabilidade da abertura de matrícula com o base no laudo pericial. Cumprido o item 01 pelo perito, libere-se a seu favor o restante dos honorários depositados às folhas 20 e 25, desde que apresentado o formulário próprio. Verifico ainda que na sentença se tem a condenação no pagamento de valores. Como se tem natureza diversa da obrigação aqui efetivada (divisão e demarcação), determino que o cumprimento de sentença relacionada à obrigação de pagar valor seja objeto de processado separado. Nele poderão se incluir já os valores devidos pela condenação principal e pelas custas e despesas processuais relacionadas o processo principal e este apenso. Por fim, considerando a sucumbência na ação principal, mas sem perder de vista que os custos de divisão e demarcação deverão ser divididos entre as partes, condeno aqueles no polo passivo da ação no pagamento de honorários em favor do autor, que fixo em R$ 5.000,00. Condeno ainda os requeridos no pagamento das custas processuais, salvo os valor dos honorários periciais, que deverão ser divididos no percentual de 50% para cada parte. Ciência ao Sr. Perito do teor do item 1 do dispositivo acima. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), LEILA MARGARIDA CARNEIRO CHAVES (OAB 260603/SP)