Cleia Katerine De Souza
Cleia Katerine De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 306736
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cleia Katerine De Souza possui 242 comunicações processuais, em 157 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TRT2, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
157
Total de Intimações:
242
Tribunais:
TJPR, TRT2, TST, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
CLEIA KATERINE DE SOUZA
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
157
Últimos 30 dias
242
Últimos 90 dias
242
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (91)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
APELAçãO CíVEL (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 242 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011588-59.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jonathan Douglas Moyano Soares - Vistos. 1. Fls. 157/189: comprovada a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, embora o autor junte documentação referente à composição amigável homologada judicialmente no processo mencionado, não restou comprovada, de plano, a atualidade da negativação decorrente do mesmo débito nem sua relação direta e exclusiva com o contrato já encerrado. Com efeito, as imagens de fls. 21/22 revelam a existência de duas dívidas em nome do autor, ambas atribuídas à HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO, originárias da MICROCAMP - EVOLUTIME. Todavia, não há prova inequívoca de que os débitos indicados na plataforma da recuperadora de crédito refiram-se exatamente ao mesmo contrato objeto da transação anterior, tampouco de que eventual negativação se fundamente exclusivamente na dívida extinta. A urgência, portanto, não está evidenciada de forma suficiente, tampouco a probabilidade do direito é demonstrada de modo incontroverso, especialmente diante da complexidade dos elementos fáticos e da necessidade de dilação probatória para apuração da regularidade ou não da inscrição questionada. Não se desconhece o potencial dano decorrente da manutenção de inscrição indevida em cadastros restritivos; contudo, diante da ausência de prova robusta da origem exclusiva da dívida impugnada e da vedação à antecipação de tutela em situações que dependem de maior instrução, não se mostra cabível o deferimento da tutela neste momento processual. Dessa forma, ausentes os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Remova-se a tarja de tramitação urgente. 3. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s)o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Int. - ADV: CLEIA KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ PROCESSO: ATOrd 0012297-31.2023.5.15.0021 AUTOR: EDILEINE SILVA PEREIRA RÉU: D E MODELS LTDA Processo nº 0012297-31.2023.5.15.0021 AUTOR: EDILEINE SILVA PEREIRA RÉU: D E MODELS LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) #{processoTrfHome.nomeJuizOrgaoJulgador} , Juiz(íza) da 02ª Vara do Trabalho de Jundiaí, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0012297-31.2023.5.15.0021 , entre partes: AUTOR: EDILEINE SILVA PEREIRA , autor, e RÉU: D E MODELS LTDA réu, estando este último em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: DECISÃO Deverá a reclamada comprovar a anotação da CTPS digital da autora, observado o período, função e salários reconhecidos, via e-SOCIAL, no prazo de 10 dias, nos termos e sob as penas fixados na sentença. Deverá a reclamada comprovar a entrega ao autor das guias para levantamento do FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego, nos termos e sob as penas fixados na sentença. Desnecessária a intimação da reclamada para manifestação sobre o cálculo da parte adversa, nos termos do art. 14, I e II, do Capítulo “NOT”, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante, planilhas de ID f4a30f4 e ID 79225dc, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, no valor de R$ 400,00, a partir de 29/07/2024, conforme sentença. Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Tendo à vista o teor do Parecer no 82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União no Processo Administrativo no 00407.005618-2011/54 e no Processo no 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 40.000,00, deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da União. Intimem-se as partes, sendo a executada, por edital, para quitar o débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos, sob pena de execução. Para efetuar o pagamento do débito, o(a) executado(a) deverá: - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2); - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado, através de guia própria quitada. Atente-se a reclamada quanto às alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB Nº 2237/2024 em relação à forma de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando então deverá ser utilizada a guia de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), conforme o código de receita instituído pelo Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 5 de janeiro de 2023. O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. Frise-se que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2237; - recolher o valor a título de FGTS diretamente na conta vinculada do reclamante, por meio de guia própria; A fim de agilizar o recebimento do seu crédito, o(a) exequente ou seu(sua) i. patrono(a) poderão informar seus dados bancários, no prazo de 48 horas, devendo o(a) executado(a), neste caso, proceder à efetivação do depósito diretamente na conta bancária informada, independentemente de nova intimação, observando-se que o art. 6° do CPC estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Destaque-se que o pagamento injustificado por meio de depósito judicial em lugar do depósito direto na conta quando já informados os dados bancários do autor ou do patrono constituído com poderes para receber e dar quitação, caracterizará litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação da multa decorrente a ser arbitrada pelo Juízo oportunamente. O descumprimento da determinação supra pelo(a) executado(a) poderá igualmente caracterizar litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com as consequências previstas no art. 793-C, também da CLT. O(A) exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Na hipótese de o(a) exequente ou seu(sua) i. patrono(a) não informarem seus dados bancários no prazo fixado, deverá o(a) executado(a) depositar o valor devido através de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, disponibilizada no site do C. TST (http://www.tst.jus.br/depositos-judiciais), para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S. A. (agência 0340-9), ou à Caixa Econômica Federal (agência 0316), com a discriminação nos autos dos valores para cada beneficiário. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos além dos juros pela incidência da taxa selic, multa pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do artigo 879, § 4° da CLT e artigo 61 da Lei 9.430/96. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial” Os valores devidos a título de FGTS e respectiva multa de 40% devem ser depositados diretamente na conta vinculada do reclamante, nos termos do artigo 26, § Único, da Lei 8.036/1990 e do precedente vinculante firmado pelo C. TST no IRR 68. Comprovados os pagamentos acima determinados e decorrido o prazo para a oposição de embargos à execução, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) realizado(s) nos autos. Havendo valor remanescente nos autos, antes do arquivamento, com base no ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, a Secretaria deverá pesquisar no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor. Constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, estas deverão ser informadas, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, ficando autorizado o remanejamento dos recursos para o órgão requerente. No silêncio, devolvam-se os valores às reclamadas e arquivem-se os autos. Satisfeita integralmente a dívida, comprovados os recolhimentos legais e após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 01 de julho de 2025. GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto MSS E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). JUNDIAI/SP, 02 de julho de 2025. Intimado(s) / Citado(s) - D E MODELS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011973-78.2021.5.15.0096 AUTOR: DONIZETE SANTOS FERREIRA DA SILVA RÉU: GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bacff6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Restituídos à ré os saldos dos depósitos existentes nos autos. Satisfeita integralmente a obrigação, uma vez que já foram registrados os pagamentos, verificado ainda que não há contas com saldo ou qualquer outra pendência no feito, arquive-se. NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011973-78.2021.5.15.0096 AUTOR: DONIZETE SANTOS FERREIRA DA SILVA RÉU: GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bacff6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Restituídos à ré os saldos dos depósitos existentes nos autos. Satisfeita integralmente a obrigação, uma vez que já foram registrados os pagamentos, verificado ainda que não há contas com saldo ou qualquer outra pendência no feito, arquive-se. NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DONIZETE SANTOS FERREIRA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007095-27.2023.8.26.0309 (processo principal 1003541-67.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Paula Marçal Bueno - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo legal, acerca da certidão do Oficial de Justiça constante às fls. 75, a qual retornou negativa. Intimem-se. - ADV: CLEIA KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002853-54.2025.8.26.0309 (processo principal 1021749-65.2024.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cédula de Crédito Bancário - Angela Guimaraes de Abreu Souza - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls.21/22: Ciência à autora, requerendo-se o que de direito. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), CLEIA KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002369-39.2025.8.26.0309 (processo principal 1001129-32.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Cleia Katerine de Souza - Vistos. Considerando o silêncio do executado, apesar de intimado para tanto, sem ter se manifestado nos autos e interposto qualquer impugnação, operando-se a preclusão, conforme certificado a fls. retro, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, vigente para a data de sua elaboração, a dela surtirem seus jurídicos e legais efeitos de direito. Nesse quadro, ex vi artigo 535, § 3º, NCPC, resta só a expedição do requisitório. Fica a observação de que, para os casos de execução de créditos originados de verbas funcionais, deverão ser oportunamente feitos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório, os respectivos descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), sempre conforme o caso. Para a expedição do requisitório, dou por transitada em julgada a presente decisão nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), devendo o interessado instaurar incidente digital próprio em separado, no prazo de 90 dias, pena de arquivamento. Int. - ADV: CLEIA KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP)