Lucas Moraes Breda

Lucas Moraes Breda

Número da OAB: OAB/SP 306862

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: LUCAS MORAES BREDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e 203, § 4º, do Código de Processo Civil e, ainda, das disposições da Portaria FRAN-JEF-SEJF 78, datada de 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS, sendo que eventual insurgência deverá ser justificada por meio de planilha detalhada dos valores a ser apresentada pela parte impugnante, com base no art. 39, inciso II, da Resolução n. 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal. No silêncio, ficarão desde logo acolhidos os cálculos. 1. Caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, a parte autora deverá, no mesmo prazo, manifestar se renuncia expressamente ao valor excedente e informar se pretende o recebimento por meio de ofício precatório (PRC) ou por meio de requisição de pequeno valor (RPV). Assevero que, na hipótese de ausência de manifestação, será expedido ofício precatório. 2. Caso i. o(a) d. advogado(a) pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá juntar aos autos eletrônicos, no mesmo prazo, o contrato assinado pelas partes, bem como comprovar por meio de declaração assinada pelo(a) outorgante que os honorários não foram pagos no todo ou em parte. Fica dispensado o reconhecimento de firma, haja vista o disposto na Lei nº 11.925/2009. 3. Para o destaque dos honorários contratuais na pessoa jurídica (escritório), deverá juntar o instrumento de procuração ou o substabelecimento, bem como o contrato social de sociedade de advogado. 4. Havendo condenação em honorários de sucumbência, será necessário o(a) i. advogado(a) informar o nome e o número do CPF que deverá constar no ofício requisitório. 5. Outrossim, saliento que, caso o nome da parte autora ou do advogado (pessoa física ou jurídica) esteja divergente no cadastro de CPF/CNPJ da Receita Federal/CJF e/ou com situação cadastral irregular (cancelada, suspensa, pendente de regularização, etc), haverá o cancelamento da(s) requisição(ões) de pagamento, de ofício, pelo TRF3. Assim, os advogados deverão certificar-se da regularidade do CPF/CNPJ dos beneficiários do crédito (parte autora e advogado), juntando aos autos o extrato atualizado da situação cadastral regular emitido no endereço eletrônico da Receita Federal. Em caso de óbito do credor, deverá ser providenciada a habilitação de herdeiros necessários, antes da expedição da respectiva requisição de pagamento. FRANCA, 28 de maio de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Silvia Helena Tribiolli (OAB 295970/SP), Lucas Moraes Breda (OAB 306862/SP), Maria Bernardete Mathias Pinotti (OAB 361782/SP) Processo 1004640-86.2024.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Reqte: D. M. C. C. - Reqda: P. A. B. C. - Fls. 148/153 - Ciência. Retornem os autos ao arquivo. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria Celeste Branco (OAB 133308/SP), Luiz Antonio Tolomei (OAB 33508/SP), Lucas Moraes Breda (OAB 306862/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS) Processo 1035972-13.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luzia Alencar Jeronymo - Reqdo: BANCO CETELEM S/A - Vistos. Fls. 320/342: Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem sobre o laudo da Perita do Juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Fls. 343: Após prestados todos os esclarecimentos necessários, será decidido sobre a liberação dos honorários periciais. Intime.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013643-65.2024.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Romel Storti (Justiça Gratuita) - Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Deram provimento ao recurso. V. U. - SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DPVAT RECONHECIMENTO DE DECURSO DE PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL NA SENTENÇA CITAÇÃO ANTERIOR, OCORRIDA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL, ONDE SE QUE DEU PELA EXTINÇÃO PROCESSUAL SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO, DADA À IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NAQUELA SEDE, QUE INTERROMPEU A PRESCRIÇÃO NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 202, I, DO CÓDIGO CIVIL PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL CONDENAÇÃO DA RÉ NO VALOR APURADO NA PROVA PERICIAL, POR INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE, FIXADO EM 10% SOBRE R$ 13.500,00, MAIS REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEI Nº 6.194/74 SENTENÇA REFORMA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Julia de Vilhena (OAB: 493566/SP) - Lucas Moraes Breda (OAB: 306862/SP) - Jackson Freire Jardim dos Santos (OAB: 123907/MG) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Darcy de Souza Lago Junior (OAB 118618/SP), Eduardo Antoniete Campanaro (OAB 129445/SP), Lucas Moraes Breda (OAB 306862/SP) Processo 1001269-95.2016.8.26.0196 - Ação Civil Pública - Reqdo: Prefeitura Municipal de Franca, Fernando Mercado - Vistos. Processo em ordem. 1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do conciliador, intimando-o para juntada de formulário caso necessário. 2. Após, conclusos. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 19 de maio de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Lucas Moraes Breda (OAB 306862/SP), Ana Julia de Vilhena (OAB 493566/SP) Processo 1000416-86.2025.8.26.0094 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Darrier Soares de Melo, Rafaela Manochio Lucindo - Reqdo: Arteris S.a. - Trata-se de ação de indenização por danos materiais ajuizada por Darrier Soares de Melo e outro em desfavor de Arteris S.a. e outro A Lei nº 12.153/2009 estabelece que somente os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas poderão ser réus no Juizado Especial da Fazenda Pública (arts. 2º e 5º, II). A parte ré, composta por pessoa jurídica de direito privado, no caso a Arteris S.A e Via Paulista S.A, não se enquadra nas categorias taxativamente fixadas no art. 5º, II, da LJEFP. Decorre daí a incompetência do JEFAZ. Por se tratar de competência em razão da pessoa, ou mesmo funcional, a hipótese dos autos é de incompetência absoluta, que pode ser pronunciada em qualquer grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício (Código de Processo Civil, art. 64, § 1º). Se no Juizado Especial a incompetência territorial, relativa, é causa de extinção do processo sem resolução do mérito (LJE, art. 52, III), com maior razão a incompetência absoluta também deveria produzir a extinção. Todavia, há que se considerar o teor da Súmula nº 165 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Compete à Seção de Direito Público o julgamento dos recursos referentes às ações de reparação de dano, em acidente de veículo, que envolva falta ou deficiência do serviço público, orientação normativa que tem sido observada pela instância superior, com a consequente redistribuição do recurso a uma das Câmaras de Direito Público do TJSP. Neste sentido: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA SOB CONCESSÃO. Imputação de falha na prestação de serviço público. Colisão com animal na pista de rolamento. Competência recursal das Câmaras de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça. Inteligência da Súmula n. 165 do E. TJSP. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO (TJSP; Recurso Inominado Cível 1005779-62.2024.8.26.0038; Relator (a): Dirceu Brisolla Geraldini; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro de Araras - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 26/02/2025; Data de Registro: 26/02/2025). RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA SOB CONCESSÃO. Imputação de falha na prestação do Serviço Público em razão de acidente decorrente de buraco na via - Competência recursal das Câmaras de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça - Inteligência da súmula 165 do E. TJSP RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1004359-49.2024.8.26.0320; Relator (a): Mônica Soares Machado; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro de Limeira - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 26/02/2025; Data de Registro: 26/02/2025). Recurso inominado. Ação de indenização proposta contra concessionária de serviço público em decorrência de acidente provocado por objeto ou animal na pista de rodovia. Incompetência absoluta do Juizado da Fazenda Pública e das Turmas Recursais do Colégio Recursal por não haver no polo passivo nenhum dos entes públicos mencionados no art. 5º II da Lei nº 12.153/09 (Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas). Matéria de Direito Público, conforme Súmula nº 165 do TJSP. Precedentes do Órgão Especial nesse sentido. Recurso não conhecido e determinada a sua redistribuição para uma das Câmaras de Direito Público do TJSP. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1008335-63.2024.8.26.0482; Relator (a): Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Presidente Prudente - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 28/11/2024; Data de Registro: 28/11/2024). RECURSO INOMINADO. COMPETÊNCIA RECURSAL. JUIZADOS ESPECIAIS. AÇÃO CONTRA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS. Causas de interesse da Fazenda Pública, no âmbito do sistema dos Juizados Especiais, são aquelas da Lei nº 12.153/2009, entre as quais não se incluem as que têm concessionária de serviço público, pessoa jurídica de direito privado, no polo passivo. Precedentes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso não conhecido, com determinação de remessa a uma das Câmaras de Direito Público. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0009212-24.2023.8.26.0007; Relator (a): Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Regional VII - Itaquera - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 25/10/2024; Data de Registro: 25/10/2024). Assim, determino a remessa dos autos ao distribuidor para redistribuição perante o juízo comum. Prov. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Lucas Moraes Breda (OAB 306862/SP), Ana Julia de Vilhena (OAB 493566/SP) Processo 1000416-86.2025.8.26.0094 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Darrier Soares de Melo, Rafaela Manochio Lucindo - Reqdo: Arteris S.a. - Trata-se de ação de indenização por danos materiais ajuizada por Darrier Soares de Melo e outro em desfavor de Arteris S.a. e outro A Lei nº 12.153/2009 estabelece que somente os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas poderão ser réus no Juizado Especial da Fazenda Pública (arts. 2º e 5º, II). A parte ré, composta por pessoa jurídica de direito privado, no caso a Arteris S.A e Via Paulista S.A, não se enquadra nas categorias taxativamente fixadas no art. 5º, II, da LJEFP. Decorre daí a incompetência do JEFAZ. Por se tratar de competência em razão da pessoa, ou mesmo funcional, a hipótese dos autos é de incompetência absoluta, que pode ser pronunciada em qualquer grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício (Código de Processo Civil, art. 64, § 1º). Se no Juizado Especial a incompetência territorial, relativa, é causa de extinção do processo sem resolução do mérito (LJE, art. 52, III), com maior razão a incompetência absoluta também deveria produzir a extinção. Todavia, há que se considerar o teor da Súmula nº 165 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Compete à Seção de Direito Público o julgamento dos recursos referentes às ações de reparação de dano, em acidente de veículo, que envolva falta ou deficiência do serviço público, orientação normativa que tem sido observada pela instância superior, com a consequente redistribuição do recurso a uma das Câmaras de Direito Público do TJSP. Neste sentido: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA SOB CONCESSÃO. Imputação de falha na prestação de serviço público. Colisão com animal na pista de rolamento. Competência recursal das Câmaras de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça. Inteligência da Súmula n. 165 do E. TJSP. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO (TJSP; Recurso Inominado Cível 1005779-62.2024.8.26.0038; Relator (a): Dirceu Brisolla Geraldini; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro de Araras - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 26/02/2025; Data de Registro: 26/02/2025). RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA SOB CONCESSÃO. Imputação de falha na prestação do Serviço Público em razão de acidente decorrente de buraco na via - Competência recursal das Câmaras de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça - Inteligência da súmula 165 do E. TJSP RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1004359-49.2024.8.26.0320; Relator (a): Mônica Soares Machado; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro de Limeira - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 26/02/2025; Data de Registro: 26/02/2025). Recurso inominado. Ação de indenização proposta contra concessionária de serviço público em decorrência de acidente provocado por objeto ou animal na pista de rodovia. Incompetência absoluta do Juizado da Fazenda Pública e das Turmas Recursais do Colégio Recursal por não haver no polo passivo nenhum dos entes públicos mencionados no art. 5º II da Lei nº 12.153/09 (Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas). Matéria de Direito Público, conforme Súmula nº 165 do TJSP. Precedentes do Órgão Especial nesse sentido. Recurso não conhecido e determinada a sua redistribuição para uma das Câmaras de Direito Público do TJSP. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1008335-63.2024.8.26.0482; Relator (a): Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Presidente Prudente - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 28/11/2024; Data de Registro: 28/11/2024). RECURSO INOMINADO. COMPETÊNCIA RECURSAL. JUIZADOS ESPECIAIS. AÇÃO CONTRA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS. Causas de interesse da Fazenda Pública, no âmbito do sistema dos Juizados Especiais, são aquelas da Lei nº 12.153/2009, entre as quais não se incluem as que têm concessionária de serviço público, pessoa jurídica de direito privado, no polo passivo. Precedentes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso não conhecido, com determinação de remessa a uma das Câmaras de Direito Público. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0009212-24.2023.8.26.0007; Relator (a): Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Regional VII - Itaquera - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 25/10/2024; Data de Registro: 25/10/2024). Assim, determino a remessa dos autos ao distribuidor para redistribuição perante o juízo comum. Prov. Int.
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