Marcos Eduardo Miranda

Marcos Eduardo Miranda

Número da OAB: OAB/SP 306893

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Eduardo Miranda possui 169 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 169
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: MARCOS EDUARDO MIRANDA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
137
Últimos 30 dias
169
Últimos 90 dias
169
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (64) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (36) PRECATÓRIO (34) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019159-05.2019.8.26.0602 (processo principal 1001742-61.2015.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Responsabilidade da Administração - Maria Aparecida Ramos Alves Burmann - Vistos. Nos termos dos Comunicados Conjuntos 2047/2018, 1514/2019 e Comunicado CG Nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862) expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, do valor depositado conforme fls.347, no importe de R$6.521,21, em favor da São Paulo Previdência - SPPREV e no importe de R$1.181,59 em favor do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe, acrescidos da correção monetária e juros na forma da lei. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para proceder ao depósito de R$253,81, em complementação ao anteriormente conforme o cálculo de fls. 354/355, no prazo de dez dias. Int. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017516-48.2022.8.26.0071/01 - Precatório - Plano de Classificação de Cargos - Herculano Sérgio Celestino - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o presente com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P. R. I. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060252-50.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mauricio Ajonas de Negreiros - Vistos. Fls. retro: Ciência ao exequente do pagamento do ORPV. 1. Para o levantamento dos valores, e nos casos em que a executada não juntou ou somente juntou o link de acesso ao comprovante de pagamento (https://www.precatorios.pge.sp.gov.br:8443/ppr/inicio.do), o exequente deverá juntar o comprovante no próprio incidente de ORPV, em PDF na horizontal no formato texto, no prazo de 5 dias. 2. No mesmo prazo, e nos termos do NOVO COMUNICADO CG N° 12/2024, e diante do NOVO MODELO DE FORMULÁRIO MLE disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), a parte interessada deverá preencher totalmente o novo Formulário e juntá-lo no próprio incidente de ORPV, no padrão EXATO disponível pelo TJSP, em PDF formato texto. Nos casos dos ORPVs estaduais, o valor que será levantado é o valor que consta na linha "Total depositado", coluna "Total atualizado", do comprovante de pagamento juntado, com a atualização monetária desde a data de seu depósito. Deverão ser observados especialmente os itens 1 e 1.1 do COMUNICADO CG n° 12/2024 - os nomes informados no formulário devem corresponder aos CPFs/CNPJs informados, e não podem conter abreviações e/ou supressões de nomes/sobrenomes. 3. Por fim, oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando no próprio incidente de ORPV o instrumento de mandato com poderes específicos para receber e dar quitação. Para cumprimento dos itens acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 38049 - "Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento", juntando o comprovante de pagamento como documento desta petição na categoria "Comprovante de Depósito", o formulário de MLE como documento desta petição na categoria "Formulário Eletrônico - MLE" e a procuração como documento desta petição na categoria "Procuração". Por fim, em nome dos princípios da boa fé e cooperação processual, artigos 5º e 6º do CPC, informem as partes (nos autos deste incidente) a existência de alguma penhora no rosto dos autos ou litígio sobre o valor a ser levantado. Int. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001343-83.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Solange Maria Storti - Vistos. Diante da satisfação de todos os incidentes distribuídos, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição do feito. P.R.I. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004178-58.2025.8.26.0602 (processo principal 1047182-65.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Rosely Leme da Silva Martins Fogaça - HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos e legais, a CONTA DE LIQUIDAÇÃO/CÁLCULOS apresentada(os) pela parte EXEQUENTE à vista da concordância expressa da parte EXECUTADA. O acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09). Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). Nesse sentido: Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Pretensão à incidência de verba honorária prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Inadmissibilidade. Regramento próprio dos Juizados Especiais. Enunciado 97, do FONAJE. Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0100624-97.2024.8.26.9061; Relator (a):Eliza Amelia Maia Santos; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Sebastião -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 05/04/2024; Data de Registro: 05/04/2024) PROCESSO CIVIL - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Em se tratando de feito que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública não cabe arbitramento de honorários advocatícios em Primeiro Grau de Jurisdição por força do art. 27 da Lei 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95, o que abrange as fases de conhecimento e cumprimento de sentença - Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0100017-21.2023.8.26.9061; Relator (a):Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São José dos Campos -Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/09/2023; Data de Registro: 27/09/2023) JEFAZ. FASE DE CUMPRIMENTO. IMPUGNAÇÃO DO MUNICÍPIO (VENCIDO) ACOLHIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. Conforme disposto no artigo 55, parágrafo único, inciso II da Lei 9.099/95, não há condenação em honorários de sucumbência em 1a. Instância, ainda que em fase de cumprimento de sentença. Decisão confirmada por suas próprias razões. Agravo de instrumento improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0104894-04.2023.8.26.9061; Relator (a):Fábio Fresca - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Buritama -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023) Impugnação à gratuidade processual em contrarrazões. Artigo 100, do CPC. Admissibilidade. Renda líquida superior a três salários mínimos. Impugnação acolhida. Pretensão de fixação de verba honorária na fase de cumprimento de sentença. Não cabimento. Ausência de impugnação ofertada pela Fazenda Pública. Feito que tramita perante o juizado especial da fazenda pública, no qual não há arbitramento de verba honorário em primeira instância. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0001821-52.2022.8.26.0201; Relator (a):Eduarda Maria Romeiro Corrêa; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Garça -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 04/10/2023; Data de Registro: 04/10/2023) Servirá a presente decisão como CERTIDÃO DE SUA PRECLUSÃO (trânsito em julgado), diante da manifesta ausência de interesse recursal. Deverá o exequente providenciar o PETICIONAMENTO eletrônico para REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV, NO FORMATO DIGITAL, COMO INCIDENTE PROCESSUAL, nos termos do Comunicado SPI nº 064/2015. As orientações para peticionamento eletrônico destinadas aos advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos acessos descritos na nota de rodapé. A fim de evitar indeferimento/ rejeição da(o) RPV/Precatório, caso a exequente entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência). Não será suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é indenizatória. Da mesma forma, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), a exequente deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas. ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o cumprimento de sentença e prossiga-se no novo incidente. Não há necessidade de desarquivar o cumprimento para iniciar o incidente de RPV/Precatório. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001158-70.2025.8.26.0663 (processo principal 1004112-09.2024.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Ruy Queiroz de Amorim Junior - Fls. 54/63: ciência à parte requerente. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003202-36.2025.8.26.0510 (processo principal 1006095-51.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Cheque - Fabiano Representacao Comercial de Votuporanga Ltda - Marcelino Soares de Moura - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Decorrido o prazo previsto no artigo 523 CPC sem pagamento, e desde que recolhida as taxas necessárias, providencie a serventia, a penhora dos ativos da parte executada para garantia da execução, via Sisbajud. Caso haja o requerimento, providencie também a serventia: o mandado de penhora e avaliação, de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei; a pesquisa e bloqueio de transferências de automóveis que se encontrem sob a titularidade da parte executada via Renajud, certificando imediatamente o resultado da ordem; a pesquisa de bens declarados à Receita Federal, via Infojud, providenciando que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos em documento sigiloso, acessível ao exequente; a penhora de imóveis, lavrando-se termo e averbando-se pelo ARISP, ficando o exequente advertido que a pesquisa de bens imóveis poderá ser realizada pela própria interessada, pelo "Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP", sendo desnecessária a intervenção do Judiciário para tal finalidade, devendo o credor apresentar a matrícula atualizada do imóvel que pretender penhorar. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP), CAMILOTTI E CASTELLANI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP)
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