Marcos Eduardo Miranda

Marcos Eduardo Miranda

Número da OAB: OAB/SP 306893

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Eduardo Miranda possui 169 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 169
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: MARCOS EDUARDO MIRANDA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
135
Últimos 30 dias
169
Últimos 90 dias
169
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (64) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (36) PRECATÓRIO (34) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0436113-37.2023.8.26.0500 - Precatório - Acumulação de Cargos - Adelaide Maria Alves - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0016187-89.2021.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 136/149: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Adelaide Maria Alves Deságio: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001285-08.2025.8.26.0663 (processo principal 1004105-17.2024.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Fabiana Helena Guimarães - Fls. 36/41: ciência à parte requerente. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000485-10.2020.8.26.0451/01 - Precatório - Plano de Classificação de Cargos - Alexandre Habechian Negri - Ordem nº 2018/028222 Vistos. Ante a noticia da quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente oficio requisitório interposto por Alexandre Habechian Negri em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, ficando autorizados eventuais levantamentos e cancelamentos necessários. Anote-se a extinção nos autos do cumprimento de sentença, arquivando-os em seguida. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000716-23.2021.8.26.0218 (processo principal 1000130-66.2021.8.26.0218) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Marcia Midori Oshiro Yamada - Vistos. Diante da informação nos autos de incidente do Precatório da informação de pagamento, aguarde-se manifestação naqueles autos da autora, após voltem-me para extinção, se o caso. Int. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004034-84.2025.8.26.0602/01 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Luciana Rabello Viliotti - Vistos. Os DADOS DA REQUISIÇÃO ESTÃO DE ACORDO com o anteriormente determinado. Assim, EXPEÇA-SE OFÍCIO REQUISITÓRIO. Aguarde-se sua quitação. Formado o presente incidente, arquivem-se definitivamente os autos principais e o cumprimento contra a Fazenda Pública ainda pendentes de arquivamento (movimentação 61615, arquivar). Intimem-se. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004034-84.2025.8.26.0602/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marcos Eduardo Miranda - Vistos. Os DADOS DA REQUISIÇÃO ESTÃO DE ACORDO com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). No mais, em vigor o PROVIMENTO CSM Nº 2.753/2024, publicado em 12/09/2024, em especial, cabe à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor: Art. 3º As obrigações definidas em lei como de pequeno valor (Requisições de Pequeno Valor - RPV) serão expedidas e processadas pelo juízo da execução, a quem competirá expedir o ofício requisitório diretamente para a entidade devedora. § 1º Simultaneamente à expedição do ofício para a entidade devedora, o juízo da execução comunicará à DEPRE a expedição da RPV, mediante movimentação automática já configurada no sistema informatizado, apenas para controle de duplicidade de requisição judicial de pagamento. § 2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. § 3º Compete ao juízo da execução decidir eventuais incidentes, e, desatendida a ordem, determinar o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública, sem prejuízo da adoção de medidas previstas no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. § 4º Para fins de enquadramento na obrigação de pequeno valor, deverão ser considerados: I - o crédito por beneficiário, independentemente do fato de a ação ser individual ou ajuizada por substituto processual, salvo com relação aos honorários contratuais, cessão de crédito e penhora, cujo montante integrará o crédito principal; II - o valor definido em lei da entidade devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social; III - o montante do saldo remanescente na hipótese de cobrança de diferenças apuradas em decorrência de impugnação ou revisão de cálculos, quando o valor do precatório original já foi integralmente quitado. Art. 4º O pagamento de débito judicial superior ao definido em lei como de pequeno valor será requisitado mediante precatório, exceto em caso de expressa renúncia ao valor excedente, homologada pelo juízo da execução. Parágrafo único. Após a expedição do precatório, a renúncia ao valor excedente deverá ser pleiteada exclusivamente no juízo da execução e sua homologação importará na conversão do crédito em RPV, cabendo ao magistrado competente expedir ofício à DEPRE para comunicar o cancelamento do precatório. Intimem-se. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005017-83.2025.8.26.0602 (processo principal 1040216-86.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Eliana Novais de Oliveira Moraes - Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 13 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública neste incidente. Intime-se a executada Fazenda Pública, no prazo de 30 dias, se concorda com os cálculos apresentados pela exequente. O silêncio importará a concordância, por preclusão temporal. Eventual renúncia ao teto da RPV deverá ser feita neste cumprimento de sentença, mediante a juntada de TERMO DE RENÚNCIA (caso ainda não juntado), subscrito pelo exequente e não seu advogado, com a posterior ciência da executada. Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09). Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
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