Marcos Eduardo Miranda
Marcos Eduardo Miranda
Número da OAB:
OAB/SP 306893
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Eduardo Miranda possui 177 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
177
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
MARCOS EDUARDO MIRANDA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
131
Últimos 30 dias
177
Últimos 90 dias
177
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (65)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (42)
PRECATÓRIO (35)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 177 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001158-70.2025.8.26.0663 (processo principal 1004112-09.2024.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Ruy Queiroz de Amorim Junior - Fls. 48/49: ciência à parte requerente. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005547-87.2025.8.26.0602 (processo principal 1043249-84.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Creusa Taeko Kiruchi Guazzelli - Ciência à exequente do APOSTILAMENTO/DOCUMENTO JUNTADO. Em regra, a implementação em folha de pagamento ocorre entre 30 a 60 dias após a publicação do apostilamento no diário oficial. Implementado o valor na folha de pagamento, manifeste-se a título de prosseguimento, em especial, se há valores atrasados a serem executados, ou se houve a satisfação da obrigação de fazer. Em caso de obrigação de pagar (art. 13, da Lei 12.153/09 - Lei do JEFAZ), cabe à exequente juntar os cálculos. Eventual renúncia ao teto da RPV deverá ser feita no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, mediante a juntada de TERMO DE RENÚNCIA, subscrito pelo exequente e não seu advogado, com a posterior ciência da executada. Aguarde-se no prazo, por 5 dias, a apresentação dos cálculos. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004180-28.2025.8.26.0602 (processo principal 1041273-42.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Elisabete Luna Rosa - HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos e legais, a CONTA DE LIQUIDAÇÃO/CÁLCULOS apresentada(os) pela parte EXEQUENTE à vista da concordância expressa da parte EXECUTADA. O acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09). Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). Nesse sentido: Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Pretensão à incidência de verba honorária prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Inadmissibilidade. Regramento próprio dos Juizados Especiais. Enunciado 97, do FONAJE. Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0100624-97.2024.8.26.9061; Relator (a):Eliza Amelia Maia Santos; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Sebastião -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 05/04/2024; Data de Registro: 05/04/2024) PROCESSO CIVIL - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Em se tratando de feito que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública não cabe arbitramento de honorários advocatícios em Primeiro Grau de Jurisdição por força do art. 27 da Lei 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95, o que abrange as fases de conhecimento e cumprimento de sentença - Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0100017-21.2023.8.26.9061; Relator (a):Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São José dos Campos -Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/09/2023; Data de Registro: 27/09/2023) JEFAZ. FASE DE CUMPRIMENTO. IMPUGNAÇÃO DO MUNICÍPIO (VENCIDO) ACOLHIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. Conforme disposto no artigo 55, parágrafo único, inciso II da Lei 9.099/95, não há condenação em honorários de sucumbência em 1a. Instância, ainda que em fase de cumprimento de sentença. Decisão confirmada por suas próprias razões. Agravo de instrumento improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0104894-04.2023.8.26.9061; Relator (a):Fábio Fresca - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Buritama -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023) Impugnação à gratuidade processual em contrarrazões. Artigo 100, do CPC. Admissibilidade. Renda líquida superior a três salários mínimos. Impugnação acolhida. Pretensão de fixação de verba honorária na fase de cumprimento de sentença. Não cabimento. Ausência de impugnação ofertada pela Fazenda Pública. Feito que tramita perante o juizado especial da fazenda pública, no qual não há arbitramento de verba honorário em primeira instância. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0001821-52.2022.8.26.0201; Relator (a):Eduarda Maria Romeiro Corrêa; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Garça -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 04/10/2023; Data de Registro: 04/10/2023) Servirá a presente decisão como CERTIDÃO DE SUA PRECLUSÃO (trânsito em julgado), diante da manifesta ausência de interesse recursal. Deverá o exequente providenciar o PETICIONAMENTO eletrônico para REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV, NO FORMATO DIGITAL, COMO INCIDENTE PROCESSUAL, nos termos do Comunicado SPI nº 064/2015. As orientações para peticionamento eletrônico destinadas aos advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos acessos descritos na nota de rodapé. A fim de evitar indeferimento/ rejeição da(o) RPV/Precatório, caso a exequente entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência). Não será suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é indenizatória. Da mesma forma, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), a exequente deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas. ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o cumprimento de sentença e prossiga-se no novo incidente. Não há necessidade de desarquivar o cumprimento para iniciar o incidente de RPV/Precatório. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083068-60.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcelo Carvalho Cavalheiro - Vistos. Aqui por engano. Prossiga-se nos incidentes. Int. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083068-60.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcelo Carvalho Cavalheiro - Vistos. Aqui por engano. Prossiga-se nos incidentes. Int. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083068-60.2023.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcos Eduardo Miranda - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). A executada deverá providenciar a juntada do comprovante de pagamento neste próprio incidente. Para cumprimento deste item, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 9997 - "Demonstrativo de Pagamento", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual. Com a comprovação do depósito, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito neste próprio incidente. Para cumprimento deste item, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 38049 - "Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento", juntando o formulário de MLE como documento desta petição na categoria "Formulário Eletrônico - MLE" e, se o caso, a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação como documento desta petição na categoria "Procuração", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual. Desde já ficam os advogados cientes de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" ou "petições diversas" causará tumulto nos fluxos digitais. Int. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1073680-02.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Inês Ferreira Rodrigues - Vistos. I - Defiro o levantamento do depósito para pagamento do ORPV nº 1073680-02.2024.8.26.0053/01 em favor do(s) credor(es). Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito. Prazo: 5 dias. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. 1. Fls. 30/31: O comprovante do depósito do ORPV foi apresentado. 2. Fls. 36: O advogado apresentou o formulário de MLE preenchido. Nos casos dos ORPVs estaduais, o valor que será levantado é o valor que consta na linha "Total depositado", coluna "Total atualizado", do comprovante de pagamento juntado, com a atualização monetária desde a data de seu depósito. 3. O valor será depositado na conta bancária da parte exequente. II - No mais, o exequente deverá se manifestar neste própio incidente quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção deste ORPV), ou informar eventual inconformismo quanto ao valor depositado. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Prazo: 15 dias. Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 7740 - "Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia", conforme o caso. Anoto que a concordância com a extinção do incidente não significa que o processo será extinto antes do levantamento do valor acima deferido, mas sim que a parte concorda com o valor depositado e não se opõe à extinção do incidente após o levantamento do valor. Int. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)