Luiz Claudio Goncalves De Lima
Luiz Claudio Goncalves De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 307122
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRT15, TRF3, TRT2, TRT6, TJSP
Nome:
LUIZ CLAUDIO GONCALVES DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003182-26.2025.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: ANDROS BATISTA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ CLAUDIO GONCALVES DE LIMA - SP307122 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS, em sentença. Devidamente intimada, a parte autora não atendeu à determinação do Juízo. É a síntese do necessário. DECIDO. Diante do silêncio da parte – que evidencia seu desinteresse no prosseguimento da demanda - JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e art. 51, §1º da Lei 9.099/95. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem condenação em custas e honorários nesta instância judicial. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO JUÍZA FEDERAL
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010920-02.2000.8.26.0562 (562.01.2000.010920) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Santa Luzia - Renato Sergio de Oliveira - Ivanise Thomaz Lopes - Renato Sergio de Oliveira - Edital Leilões e outro - Luiz Cláudio Gonçalves de Lima - Para confecção do MLE, apresente o exequente novo formulário nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, disponibilizado no DJE de 16/01/2024 (link de acesso abaixo), Caderno Administrativo, pg. 155, devendo observar o preenchimento correto de todos os campos. - ADV: RENATO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 141317/SP), LUIZ CLÁUDIO GONÇALVES DE LIMA (OAB 307122/SP), THIAGO DE FREITAS MELICIO (OAB 230575/SP), RICARDO CERALDI (OAB 161310/SP), RENATO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 141317/SP), BRUNNO DE MORAES BRANDI (OAB 311840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008487-52.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Graziele Aparecida da Silva - Vistos. Conforme se verifica da CTPS (fl. 15/17), a parte autora recebe menos de três salários mínimos, mensalmente. Este Juízo adota, para a concessão da justiça gratuita, o mesmo critério da Defensoria Pública Paulista (amicus vulnerabilis processual), qual seja: considera-se necessitado quem ganha igual ou menos de três salários mínimos, a menos que, ganhando mais, traga outros elementos que demonstrem essa necessidade. Assim, defiro a justiça gratuita. ANOTE-SE. Cite-se, via portal. Intime-se. - ADV: LUIZ CLÁUDIO GONÇALVES DE LIMA (OAB 307122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008487-52.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Graziele Aparecida da Silva - Vistos. Conforme se verifica da CTPS (fl. 15/17), a parte autora recebe menos de três salários mínimos, mensalmente. Este Juízo adota, para a concessão da justiça gratuita, o mesmo critério da Defensoria Pública Paulista (amicus vulnerabilis processual), qual seja: considera-se necessitado quem ganha igual ou menos de três salários mínimos, a menos que, ganhando mais, traga outros elementos que demonstrem essa necessidade. Assim, defiro a justiça gratuita. ANOTE-SE. Cite-se, via portal. Intime-se. - ADV: LUIZ CLÁUDIO GONÇALVES DE LIMA (OAB 307122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000926-28.2020.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Luiz Cláudio Gonçalves de Lima - Carolina dos Reis Santos - - Fabio dos Reis Santos - - Rosana Rita Vaz de Azevedo e outro - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, eventual resposta dos demais ofícios. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUIZ CLÁUDIO GONÇALVES DE LIMA (OAB 307122/SP), SILVIA CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP), GABRIELLA VAZ DE AZEVEDO CUNHA (OAB 419103/SP), SILVIA CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1005028-54.2024.8.26.0045; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 25ª Câmara de Direito Privado; MARY GRÜN; Foro de Arujá; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1005028-54.2024.8.26.0045; Compra e Venda; Apelante: Amanda Oliveira Xavier; Advogado: Luiz Cláudio Gonçalves de Lima (OAB: 307122/SP); Apelado: Tj Valente Comercio Veiculos Automotores; Advogada: Daniella Vieri Itaya (OAB: 196767/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 1019420-60.2017.8.26.0007; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1019420-60.2017.8.26.0007; Assunto: Acidente de Trânsito; Apte/Apdo: Vip Transportes Urbano Ltda (Justiça Gratuita); Advogado: Marcos Andre Pereira da Silva (OAB: 161014/SP); Apdo/Apte: Wélder Santana Pereira Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Luiz Cláudio Gonçalves de Lima (OAB: 307122/SP); Advogado: Wilson Marcos Nascimento Cardoso (OAB: 263728/SP); Apelado: Companhia Mutual de Seguros; Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001281-16.2024.8.26.0045 (processo principal 1000871-43.2021.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Nulidade - Citação Sem Observância das Prescrições Legais - Wilson Mendes Pereira - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI - Intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), LUIZ CLÁUDIO GONÇALVES DE LIMA (OAB 307122/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP), DANIELA DE ALMEIDA CARDOSO CARVALHO (OAB 317758/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002708-15.2025.4.03.6119 / 5ª Vara Federal de Guarulhos IMPETRANTE: CAROLINE MARIA DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ CLAUDIO GONCALVES DE LIMA - SP307122 IMPETRADO: SOCIEDADE PAULISTA DE ENSINO E PESQUISA LTDA, UNIÃO, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) IMPETRADO: GUILHERME EDUARDO NOVARETTI - SP219348 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Relatório Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por CAROLINE MARIA DA SILVA em face de ato do REITOR DA UNIVERSIDADE UNIVERSUS VERITAS GUARULHOS – UNIVERITAS UNG, objetivando provimento jurisdicional para que seja antecipada a sua colação de grau e expedido o termo de conclusão de curso provisório (e definitivo), sem exigência de pagamentos de taxas extras ou de regularização. Narra, em síntese, que é estudante de curso de farmácia, regularmente matriculada e, no semestre de 2025, concluiu a única pendência da matéria METODOLOGIA DE PESQUISA de forma online, constando como aprovada em seu histórico de graduação. Afirma ter concluído 100% das disciplinas exigidas para o curso de bacharelado em farmácia, de modo que não consta qualquer pendência ou disciplina a cursar em seu histórico de graduação. Aponta que solicitou a antecipação de colação de grau e emissão do certificado de conclusão de curso “em gabinete”, tendo em vista uma oferta de emprego, mas teve seu pedido negado, o que afronta o art. 2º da Resolução CFF n.º 14/2024 e o art. 47, § 2º, da Lei n.º 9.394/96. A petição inicial veio acompanhada de procuração e documentos (ID. 361307237 e seguintes). O pedido liminar foi indeferido e concedida a gratuidade processual (ID. 361670078). Deferido o ingresso da União no feito, nos termos do artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/09. A autoridade prestou informações sustentando que, embora a impetrante tenha concluído as provas, o semestre se encerra em 30 de junho de 2025 e a definição do calendário escolar decorre da autonomia universitária. Destaca que a impetrante deverá aguardar o encerramento do semestre letivo para sua futura colação de grau (ID. 363588477). O Ministério Público Federal não se manifestou no mérito (ID. 365700322). A impetrante juntou novos documentos e reiterou o pedido liminar (ID. 363331947 e seguintes). Os autos vieram conclusos para sentença. É o relato do necessário. DECIDO. Fundamentação Nos termos do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”. Como destacado na decisão que analisou o pedido liminar, a questão posta em debate envolve a antecipação do procedimento referente à colação de grau e consequente expedição de diploma em razão de vaga de emprego. No caso, porém, em que pesem as alegações trazidas, a impetrante não apresentou documentação que permita avaliar adequadamente a situação narrada. A impetrante respalda seu direito no § 2º, do art. 47, da Lei nº 9.394/96, o qual prevê, in verbis: “Art. 47 . Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. (...) § 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.” (g.n.) Tanto a colação de grau, quanto a expedição de diploma de ensino superior, dependem da observância dos requisitos correspondentes, como cumprimento da grade curricular com aproveitamento e frequência mínimos. Embora a impetrante tenha trazido o requerimento de antecipação de diploma apresentado à universidade (ID. 361309705) e o “HISTÓRICO ESCOLAR PARCIAL”, o qual está datado de 09/04/2025 (ID. 361309702), verifica-se que a “DECLARAÇÃO” concernente à vaga de emprego está aparentemente adulterada (ID. 361309707), o que a torna frágil, e a documentação relativa à carga horária não identificava o aluno a quem se refere (ID. 361309703). No curso do processo, a impetrante reiterou o pedido liminar, juntando documentos referentes à vaga de emprego pretendida e ao seu aproveitamento na disciplina “metodologia da pesquisa”. No entanto, não obstante a legislação de regência preveja a possibilidade de antecipação da colação de grau, o faz como excepcionalidade, especialmente para aqueles formandos que tenham obtido excelente coeficiente de rendimento, desde que associada a outros meios de avaliação específicos, o que tampouco restou, nesta impetração, demonstrado. Nesse contexto, deve prevalecer a autonomia didático-científica e administrativa da universidade no tocante à definição do calendário escolar. Dispositivo Por todo o exposto, DENEGO A SEGURANÇA e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Custas ex lege. Sem condenação em honorários, a teor do art. 25 da Lei n. 12.016/09. Sentença não sujeita a reexame necessário. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. GUARULHOS, 6 de junho de 2025. BRUNO CÉSAR LORENCINI Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003267-27.2020.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M.A Carvalho Administradora de Bens e Negócios Eireli Epp - Amar Granitos Atacadista e Beneficiadora Ltda Me - Vistos. Fls. 941/950: Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contradição interna na decisão embargada, ou seja, a contradição entre uma parte e outra da mesma decisão, a contradição entre fundamentação e o dispositivo, ou entre tópicos de um mesmo dispositivo, ou entre relatório e fundamentação, etc.. A contradição entre a decisão e a lei, ou entre decisão e fatos, ou entre a decisão e as provas, ou entre a decisão e outras decisões, só pode ser solucionada pelo recurso à Instância superior. Há, neste caso, apenas contradição entre a decisão e o entendimento da parte, o que justifica a manifestação de inconformismo à instância superior, e não a oposição de embargos com efeitos nitidamente infringentes. Se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte. (STJ, AgRg no Ag 56.745/SP; no mesmo sentido: STJ, REsp 209.345/SC; STJ, REsp 685.168/RS; STJ, AgRgAgREsp 662.652). O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento não é passível de correção pela via dos declaratórios. Em tais situações, faz-se imperiosa a rejeição dos aclaratórios com a consequente abertura das vias superiores para discussão do mérito da causa, jamais seu acolhimento com efeitos infringentes [...]. (STJ, REsp nº 1.523.256, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva). Intimem-se as partes desta decisão. Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso. Int. Arujá, 20/05/2025. - ADV: FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), DANIELA DE ALMEIDA CARDOSO CARVALHO (OAB 317758/SP), LUIZ CLÁUDIO GONÇALVES DE LIMA (OAB 307122/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP)