Camila De Souza Martins Romagnoli
Camila De Souza Martins Romagnoli
Número da OAB:
OAB/SP 307536
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
187
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
CAMILA DE SOUZA MARTINS ROMAGNOLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 187 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000331-56.2023.8.26.0099 - Monitória - Espécies de Contratos - Escola Criarte de Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda - 1) Não foi permitida citação e intimação por e-mail, pelo Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, conforme comunicando em conjunto Nº 380/2016 (Protocolo CPA nº 2016/00044379). Este procedimento será disponibilizado gradativamente, com regulamentação de Normas de Serviço e atualização do programa do SAJ, conforme orientação do SPI em 03.02.2017. Por enquanto, não há previsão acerca da incorporação deste procedimento, razão pela qual indefiro ao pedido. 2) Deve-se esgotar todos meios e tentativas para localização do requerido para se evitar nulidade processual, ad cautelan. Neste sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. Determinação de citação editalícia antes de esgotados todos os meios para a citação pessoal do réu. Inexistência de tentativas de citação pessoal em todos os endereços informados nos autos. Citação editalícia nula. Sentença anulada. Recurso provido." (TJSP; Apelação Cível 0018392-89.2012.8.26.0576; Relator (a):Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2019; Data de Registro: 08/08/2019). Procedam-se as pesquisas on line : SIEL (TRE), SISBAJUD (Banco Central), INFOSEG (DETRAN e Receita Federal) e SERASA JUD, desde que antecipadas tarifas (guia FEDTJ no valor correspondente á 1 UFESP para cada pesquisa), ad cautelam para se evitar nulidade processual, caso, ainda, não efetuada tais pesquisas, procedendo-se a tentativa de citação se apresentados novos endereços ás expensas do requerente que deverão ser antecipadas (por postagem ou mandado), salvo se a parte requerente for beneficiário da justiça gratuita. 3) Se concluída todas tentativas de citação em todos endereços constantes dos autos, inclusive, das pesquisas em referência, defiro a expedição de edital para citação com prazo de trinta dias, observadas as advertências e dispositivo legal, desde que antecipada minuta pelo requerente, que deverá encaminhar além do peticionamento eletrônico, também, através do e-mail institucional (braganca1cv@tjsp.jus.br). 4) Havendo decurso de prazo do edital e para apresentação de defesa certificado nos autos, oficie-se à OAB para nomeação de Curador Especial. 5) Com a indicação do (a) profissional, intime-se via DJE, para apresentação defesa no prazo legal. 6) A seguir, intime-se ao requerente para manifestação e cls. para decisão. 7) O silêncio ou inércia do requerente será interpretado como abandono e a ação extinta nos termos do art. 485, III do CPC (ou arquivamento do processo eletrônico nos termos do art. 921, III do CPC). Intime-se. - ADV: CAMILA DE SOUZA MARTINS ROMAGNOLI (OAB 307536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002192-31.2022.8.26.0099 (processo principal 0008458-44.2016.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - UELISSANDRO DE JESUS SILVA - GISELI RAMOS DO CARMO - Vistos. Fls. 231: indefiro a intimação da parte devedora para indicação de bens passíveis de penhora, posto que tal determinação não trará efeito prático algum ao andamento do processo, uma vez que já foram realizadas diversas diligências para localização de bens, as quais restaram ineficazes. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. ÔNUS DO EXEQUENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. O juiz não está obrigado a determinar a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora, constituindo ônus do exequente, ao requerer o cumprimento de sentença, a sua localização e indicação, de acordo com o art. 524, inciso VII, do CPC. 2. Situação dos autos em que se constata que o juízo vem agindo de forma cooperativa na realização de pesquisas para encontrar bens do devedor, passíveis de penhora e, na prática dos atos necessários ao bom andamento da execução. 3. Recurso desprovido.(TJ-DF 07242254220218070000 DF 0724225-42.2021.8.07.0000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 01/12/2021, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 16/12/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) JUIZADO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DILIGÊNCIAS FRUSTRADAS. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. MEDIDA INEFICAZ. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO QUE NÃO FAZ COISA JULGADA. POSSIBILIDADE DE RETOMADA DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-DF 00010497620158070003 0001049-76.2015.8.07.0003, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Data de Julgamento: 22/03/2017, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: 28/03/2017). Em termos de prosseguimento, cumpra-se a realização das demais pesquisas determinadas, com relação à executada e seu marido (Renajud e Infojud, cfe. fls. 03/04 - após fls. 153). Caso a medida acima reste negativa, indique a parte exequente bens da executada passíveis de penhora, atentando-se para não requerer diligências repetidas ou na impossibilidade, informe se pretende a expedição de certidão de crédito e de protesto, o que lhe possibilitará retomar os atos executórios futuramente, caso venha a descobrir bens da parte executada passíveis de penhora. Ressalto que tal documento acarretará a extinção da ação e o arquivamento dos autos. Caso pretenda a expedição da referida certidão, deverá apresentar, no mesmo prazo, cálculo atualizado do débito, sob pena de não expedição da mesma. Esclareço que a persistência em requerer diligências ineficazes ao correto prosseguimento dos autos, ensejará o reconhecimento do abandono do processo, com a consequente extinção do mesmo. Prazo de 10 (dez) dias úteis, ficando consignado que decorrido o prazo sem manifestação, o processo será extinto, aplicando-se o artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação, pois esgotados os meios disponíveis para localização de bens da parte devedora. Intime-se. - ADV: CAMILA DE SOUZA MARTINS ROMAGNOLI (OAB 307536/SP), MERCIA APARECIDA MOLISANI (OAB 71474/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002192-31.2022.8.26.0099 (processo principal 0008458-44.2016.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - UELISSANDRO DE JESUS SILVA - GISELI RAMOS DO CARMO - Vistos. Fls. 231: indefiro a intimação da parte devedora para indicação de bens passíveis de penhora, posto que tal determinação não trará efeito prático algum ao andamento do processo, uma vez que já foram realizadas diversas diligências para localização de bens, as quais restaram ineficazes. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. ÔNUS DO EXEQUENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. O juiz não está obrigado a determinar a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora, constituindo ônus do exequente, ao requerer o cumprimento de sentença, a sua localização e indicação, de acordo com o art. 524, inciso VII, do CPC. 2. Situação dos autos em que se constata que o juízo vem agindo de forma cooperativa na realização de pesquisas para encontrar bens do devedor, passíveis de penhora e, na prática dos atos necessários ao bom andamento da execução. 3. Recurso desprovido.(TJ-DF 07242254220218070000 DF 0724225-42.2021.8.07.0000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 01/12/2021, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 16/12/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) JUIZADO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DILIGÊNCIAS FRUSTRADAS. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. MEDIDA INEFICAZ. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO QUE NÃO FAZ COISA JULGADA. POSSIBILIDADE DE RETOMADA DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-DF 00010497620158070003 0001049-76.2015.8.07.0003, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Data de Julgamento: 22/03/2017, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: 28/03/2017). Em termos de prosseguimento, cumpra-se a realização das demais pesquisas determinadas, com relação à executada e seu marido (Renajud e Infojud, cfe. fls. 03/04 - após fls. 153). Caso a medida acima reste negativa, indique a parte exequente bens da executada passíveis de penhora, atentando-se para não requerer diligências repetidas ou na impossibilidade, informe se pretende a expedição de certidão de crédito e de protesto, o que lhe possibilitará retomar os atos executórios futuramente, caso venha a descobrir bens da parte executada passíveis de penhora. Ressalto que tal documento acarretará a extinção da ação e o arquivamento dos autos. Caso pretenda a expedição da referida certidão, deverá apresentar, no mesmo prazo, cálculo atualizado do débito, sob pena de não expedição da mesma. Esclareço que a persistência em requerer diligências ineficazes ao correto prosseguimento dos autos, ensejará o reconhecimento do abandono do processo, com a consequente extinção do mesmo. Prazo de 10 (dez) dias úteis, ficando consignado que decorrido o prazo sem manifestação, o processo será extinto, aplicando-se o artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação, pois esgotados os meios disponíveis para localização de bens da parte devedora. Intime-se. - ADV: CAMILA DE SOUZA MARTINS ROMAGNOLI (OAB 307536/SP), MERCIA APARECIDA MOLISANI (OAB 71474/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 33) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1022250-25.2023.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Ti Telemedicina Integrada Ltda - Apelado: Elite Soluções Empresariais Ltda - Vistos. Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto pela ré contra a sentença proferida às fls. 2419/2422, que julgou procedente ação de rescisão contratual cumulada com cobrança para: a) declarar resolvido o contrato firmado entre as partes, a partir de 13/04/2023 (data da notificação); b) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 50.407,16 referente à competência de março de 2023, devidamente corrigida, bem como ao pagamento do valor proporcional relativo ao mês de abril de 2023, até a data da notificação, cujo valor será apurado em liquidação; c) condenar a ré ao pagamento do valor correspondente à multa prevista na cláusula 8.1 do contrato firmado entre as partes, no valor de R$ 337.666,21, correspondente ao valor do lucro bruto obtido nos últimos seis meses da parceria, corrigida; e d) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 328.623,71, correspondente a 2/3 do valor dos equipamentos adquiridos durante o contrato, com correção. Inconformada, a ré pugna pela reforma da sentença. Alega inicialmente que o contrato possui vício insanável, uma vez que o contrato firmado entre as partes foi assinado pelo senhor Rafael, cônjuge da sócia proprietária da empresa requerida, com base em procuração pública outorgada pela senhora Daiane, a qual não fez parte e tampouco foi mencionada no contrato. Ressalta que a omissão da procuração compromete a validade do contrato, pois não há comprovação de que o senhor Rafael possuía poderes para assinar em nome da empresa. Informa o ajuizamento de ação declaratória de nulidade de contrato (processo nº 1033273-31.2024.8.26.0577) entre as mesmas partes. Também defende a incorreção na condenação ao pagamento dos aparelhos médicos, pois a parte autora teve a oportunidade de reaver os bens e optou por não o fazer (fl. 2669), tendo havido depreciação e perda de valor comercial ao longo do tempo, o que deve ser levado em consideração na avaliação do montante devido. Igualmente, afirma que a condenação ao pagamento de fruição dos aparelhos após o rompimento contratual é incorreta (fl. 2670), além de não haver previsão contratual para o pagamento de fruição (fls. 2670). Argumenta que a multa por descumprimento contratual é inadequada (fl. 2673) e que deve haver compensação de valores devidos (fl. 2675). Recurso tempestivo e preparado. Resposta da parte adversa às fls. 2684/2713, com alegação preliminar de inovação recursal, ausência de impugnação específica (fl. 2686) e insuficiência do recolhimento do preparo recursal (fl. 2689). Sem intervenção ministerial, diante de apelação que envolve, neste momento processual, apenas interesse disponível de partes maiores e capazes. Observado o prazo estabelecido pela Resolução nº 772/2017 do Egrégio Tribunal de Justiça, não houve oposição ao julgamento virtual. Distribuído o recurso ao Des. ERICKSON GAVAZZA MARQUES, integrante desta 5ª Câmara de Direito Privado desta Corte, o processo foi redistribuído a este Relator, nos termos da Portaria de Designação nº 3/2025, com conclusão dos autos em 20/03/2025. É o relatório. De fato, conforme alegado em contrarrazões (fl. 2689), o preparo recursal fora realizado sobre o valor da causa (fl. 2679/2680) sem qualquer atualização, em discordância com o disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023 este E. TJSP. Desta forma, nos termos do art. 1.007, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias úteis, suprir a insuficiência das custas do preparo, que devem ser recolhidas sobre o valor atualizado da causa, sob pena de deserção do seu recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Olavo Paula Leite Rocha - Advs: Claudio Rodrigues Moreira (OAB: 479742/SP) - Camila de Souza Martins Romagnoli (OAB: 307536/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011224-31.2024.8.26.0048 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Amadeu Martins - Vistos. Fls. 229/231: Para recolhimento do imposto causa-mortis deve-se acessar o site da Fazenda do Estado para apurar o imposto devido. A homologação do cálculo é desnecessária na sistemática adotada para recolhimento do ITCMD no Estado de São Paulo. Assim, ficam homologados os cálculos apresentados pelo inventariante à Fazenda, desde que esta concorde com estes cálculos. Ao preencher o formulário, devem os interessados, no campo data de homologação, incluir a data de prolação da decisão, que determinou o pagamento do imposto. No mais, o recolhimento do ITCMD deve ser feito em até 180 dias da abertura da sucessão, nos termos do art. 17, §1º, da Lei Estadual nº 10.705/2000, abaixo: ..."§ 1º -O prazo de recolhimento do imposto não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias da abertura da sucessão, sob pena de sujeitar-se o débito à taxa de juros prevista no artigo 20, acrescido das penalidades cabíveis, ressalvado, por motivo justo, o caso de dilação desse prazo pela autoridade judicial."... No entanto, para sua aplicabilidade, necessário que o decurso do prazo seja decorrente da demora de ato público e não de mera morosidade da parte em promover os atos que lhe competem. Da análise dos autos, não se verifica qualquer ato público que tenha dado causa ao tempo de processamento da sucessão. Em sendo assim, indefiro o pedido. Promova, o inventariante o recolhimento e aguarde-se manifestação da Fazenda Pública. Intime-se. Atibaia, 25 de junho de 2025. - ADV: CAMILA DE SOUZA MARTINS ROMAGNOLI (OAB 307536/SP), CAMILA DE SOUZA MARTINS ROMAGNOLI (OAB 307536/SP), CAMILA DE SOUZA MARTINS ROMAGNOLI (OAB 307536/SP), CAMILA DE SOUZA MARTINS ROMAGNOLI (OAB 307536/SP), CAMILA DE SOUZA MARTINS ROMAGNOLI (OAB 307536/SP), CAMILA DE SOUZA MARTINS ROMAGNOLI (OAB 307536/SP), CAMILA DE SOUZA MARTINS ROMAGNOLI (OAB 307536/SP), CAMILA DE SOUZA MARTINS ROMAGNOLI (OAB 307536/SP), CAMILA DE SOUZA MARTINS ROMAGNOLI (OAB 307536/SP), CAMILA DE SOUZA MARTINS ROMAGNOLI (OAB 307536/SP), CAMILA DE SOUZA MARTINS ROMAGNOLI (OAB 307536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006721-42.2023.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Escola Criarte de Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda - Fica a parte executada LETÍCIA DOS SANTOS STOPA intimada acerca das penhoras on-line realizada, via BacenJud, nas contas bancárias mantidas perante os Bancos: 1) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no valor de R$ 668,64; 2) SANTANDER, no valor de R$ 322,89 e 3) PAGSEGURO INTERNET IP, no valor de R$ 199,97, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, pelo prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: CAMILA DE SOUZA MARTINS ROMAGNOLI (OAB 307536/SP)