Fabricio Paiva De Oliveira
Fabricio Paiva De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 307573
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabricio Paiva De Oliveira possui mais de 1000 comunicações processuais, em 607 processos únicos, com 179 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF1, TRF2, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
607
Total de Intimações:
1129
Tribunais:
TRF1, TRF2, TJRJ, TJSC, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
179
Últimos 7 dias
906
Últimos 30 dias
1129
Últimos 90 dias
1129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (297)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (269)
RECURSO INOMINADO CíVEL (125)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (105)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000592-41.2025.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Maria de Lourdes Guedes dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE (OS) pedidos, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR: o direito da parte autora à inclusão do valor relativo ao abono de permanência na base de cálculo do 13° salário, das férias indenizadas, terço constitucional de férias, licença-prêmio indenizada, apostilando-se; b) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças salariais vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal. A correção monetária, desde cada vencimento, deve se dar pela variação do IPCA-E, até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, data de vigência do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113 de 08/12/2021, incidirá apenas a Taxa Selic. Conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis, nos termos dos artigos 12-A e 42 da Lei 9099/95. De acordo com o Comunicado Conjunto 373/2023, "no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos ". Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (art. 72, §6º NSCGJ). - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001868-59.2025.8.26.0156 (processo principal 1004389-91.2024.8.26.0156) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ricardo Ribeiro de Lima - Fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a), para que no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca da petição/impugnação/embargos apresentado(s) pela parte requerida/executada nos autos. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007848-21.2024.8.26.0156/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Sebastião de Castro Reis Neto - Manifeste-se a parte credora sobre o bloqueio/depósito realizado nos autos, em especial se SATISFAZ A OBRIGAÇÃO, no prazo de 10 dias. Anoto que o silêncio do credor será interpretado pelo Juízo que houve a quitação e o processo será extinto pela integral satisfação da obrigação, sendo que o respectivo mandado de levantamento eletrônico será expedido após a opção do beneficiário e tipo de levantamento conforme tabela a seguir: Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal Procuração nas fls. ____ ( ) Terceiro (anexando documento com foto do credor e do beneficiário) Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página do processo onde consta comprovante do depósito: Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): Tipo de levantamento: ( ) I - Comparecer ao banco [valores até R$ 5.000,00 isento de tarifa]; ( ) II - Crédito em conta do Banco do Brasil* [Qualquer valor. Isento de tarifa]; ( ) III Crédito em conta para outros bancos* [Qualquer valor. Será cobrada tarifa correspondente à TED/DOC]; ( ) IV Recolher GRU; ( ) V Novo Depósito Judicial. *Para as opções II - Crédito em conta do Banco do Brasil e III Crédito em conta para outros bancos, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº:Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Com a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, encaminhem-se os autos à conclusão. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000769-54.2025.8.26.0156/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Clovis Jose Geraldo - Manifeste-se a parte credora sobre o bloqueio/depósito realizado nos autos, em especial se SATISFAZ A OBRIGAÇÃO, no prazo de 10 dias. Anoto que o silêncio do credor será interpretado pelo Juízo que houve a quitação e o processo será extinto pela integral satisfação da obrigação, sendo que o respectivo mandado de levantamento eletrônico será expedido após a opção do beneficiário e tipo de levantamento conforme tabela a seguir: Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal Procuração nas fls. ____ ( ) Terceiro (anexando documento com foto do credor e do beneficiário) Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página do processo onde consta comprovante do depósito: Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): Tipo de levantamento: ( ) I - Comparecer ao banco [valores até R$ 5.000,00 isento de tarifa]; ( ) II - Crédito em conta do Banco do Brasil* [Qualquer valor. Isento de tarifa]; ( ) III Crédito em conta para outros bancos* [Qualquer valor. Será cobrada tarifa correspondente à TED/DOC]; ( ) IV Recolher GRU; ( ) V Novo Depósito Judicial. *Para as opções II - Crédito em conta do Banco do Brasil e III Crédito em conta para outros bancos, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº:Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Com a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, encaminhem-se os autos à conclusão. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001838-24.2025.8.26.0156 (processo principal 1004199-31.2024.8.26.0156) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Raquel Regiane Silva L Dias - Manifeste-se a fazenda-executada/parte requerida, em 10 dias, acerca da petição/ou/petição e documento(s)/ou/petição e cálculos juntado(s) aos autos. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001827-92.2025.8.26.0156 (processo principal 1004268-63.2024.8.26.0156) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Rodrigo Valerio Silva Farias - Manifeste-se a fazenda-executada/parte requerida, em 10 dias, acerca da petição/ou/petição e documento(s)/ou/petição e cálculos juntado(s) aos autos. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000590-71.2025.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Alessandra Simões Henriques - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimação da requerida da r. Sentença de fl. 140/145 "Dispositivo Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC/2015, julgo procedentes os pedidos para: a) determinar que a Ré inclua, na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI, a verba denominada PISO SAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017. b) condenar a Ré ao pagamento das diferenças das prestações vencidas, em razão da inclusão da verba na base de cálculo da GDPI, ressalvada a prescrição quinquenal, considerando-se a data do ajuizamento da ação e os reflexos no 13º salário e no terço constitucional de férias; c) determinar que o pagamento da GDE respeite a garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos, não podendo ser inferior à GDPI anteriormente paga à Autora; d) condenar a Ré ao pagamento das diferenças das prestações vencidas, em razão da irredutibilidade, ressalvada a prescrição quinquenal, considerando-se a data do ajuizamento da ação e os eventuais no 13º salário e no terço constitucional de férias. Em relação à correção monetária e aos juros moratórios sobre o valor a ser pago, deve ser aplicado decidido pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947, apreciando o tema 810 da repercussão geral. A correção monetária (IPCA-E) incide a contar do vencimento de cada prestação. Os juros de mora (mesmo índice de remuneração da caderneta de poupança art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997) são contados desde a citação (Súmula n. 204 do Superior Tribunal de Justiça). Para as parcelas que eventualmente se venceram depois da citação, os juros de mora são contados a partir do respectivo vencimento. A partir da vigência da EC 113/2021, deve incidir somente a SELIC (art. 3º da EC 113/2021). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995 c.c art. 27 da Lei nº. 12.153/2009. Dispensada a remessa necessária, nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009. Após o trânsito em julgado e a verificação quanto eventuais custas judiciais, dê-se baixa. Int.". - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
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