Fabricio Paiva De Oliveira
Fabricio Paiva De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 307573
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabricio Paiva De Oliveira possui mais de 1000 comunicações processuais, em 615 processos únicos, com 278 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
615
Total de Intimações:
1354
Tribunais:
TRT15, TRF3, TRF1, TJSP, TJRJ, TJSC, TRF2
Nome:
FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
278
Últimos 7 dias
845
Últimos 30 dias
1354
Últimos 90 dias
1354
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (299)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (269)
RECURSO INOMINADO CíVEL (118)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (95)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1354 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000648-74.2025.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Celia Maria Mendes da Cruz - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimação da requerida da r. Sentença de fl. 84/88 "Dispositivo Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC/2015, julgo procedentes os pedidos para: a) condenar a Ré à inclusão da verba "PISO SALARIAL DOCENTE" na base de cálculo dos "quinquênios" e da "sexta-parte"; b) condenar a Ré ao pagamento das diferenças de valores advindas da inclusão da verba "PISO SALARIAL DOCENTE" na base de cálculo dos "quinquênios" e da "sexta-parte", observada a prescrição quinquenal. Em relação à correção monetária e aos juros moratórios sobre o valor a ser pago, deve ser aplicado decidido pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947, apreciando o tema 810 da repercussão geral. A correção monetária (IPCA-E) incide a contar do vencimento de cada prestação. Os juros de mora (mesmo índice de remuneração da caderneta de poupança art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997) são contados desde a citação (Súmula n. 204 do Superior Tribunal de Justiça). Para as parcelas que se venceram depois da citação, os juros de mora são contados a partir do respectivo vencimento. A partir da vigência da EC 113/2021, deve incidir somente a SELIC (art. 3º da EC 113/2021). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995 c.c art. 27 da Lei nº. 12.153/2009. Dispensada a remessa necessária, nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009. Após o trânsito em julgado e a verificação quanto eventuais custas judiciais, dê-se baixa. Int. ". - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001903-04.2024.8.26.0102 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cachoeira Paulista - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Celio Romaneli Gonçalves - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Fabricio Paiva de Oliveira (OAB: 307573/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001835-69.2025.8.26.0156 (processo principal 1006214-70.2024.8.26.0156) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Andréa Paula Andrade Medeiros Mendes Barbosa - VISTOS. O(A) requerido(a) realizou o APOSTILAMENTO. Por consequência, julgo extinto o presente feito, o que faço a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica a parte requerente intimada, para promover eventual CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (OBRIGAÇÃO DE PAGAR), em autos apartados, nos termos do artigo 523, do Novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique este desfecho nos autos principais e arquivem-se. P.I.C. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001595-88.2019.8.26.0577 (processo principal 1028576-16.2014.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Obrigações - ENGESEG EMPRESA DE VIGILANCIA COMPUTADORIZADA LTDA - CIAC CAMINHÕES LTDA - Vista dos autos à parte exequente sobre o que foi certificado. - ADV: THIAGO BANDEIRA DE MELLO PINTO (OAB 173525/RJ), FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP), FABIANA SOUZA SILVA (OAB 345760/SP), MARY LUCY CAMPOS (OAB 296183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003122-65.2016.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Total Engenharia S/A - Danilo Cendrete - Vistos. Ante o teor do certificado da serventia, manifeste-se a interessada (fls. 223). Havendo pedido de conversão do bloqueio em penhora, apresente, a credora, o formulário correlato para deliberação e levantamento dos ativos financeiros, no prazo de 10 dias; ao reverso, quedando-se inerte, libere-se a integralidade do numerário constrito (fls. 211). Intimem-se. - ADV: AMANDA CAETANO LOMBARDI NUNES (OAB 463949/SP), GUILHERME HENRIQUE TURNER CARDOSO (OAB 120595/SP), FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000648-74.2025.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Celia Maria Mendes da Cruz - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimação da requerida da r. Sentença de fl. 84/88 "Dispositivo Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC/2015, julgo procedentes os pedidos para: a) condenar a Ré à inclusão da verba "PISO SALARIAL DOCENTE" na base de cálculo dos "quinquênios" e da "sexta-parte"; b) condenar a Ré ao pagamento das diferenças de valores advindas da inclusão da verba "PISO SALARIAL DOCENTE" na base de cálculo dos "quinquênios" e da "sexta-parte", observada a prescrição quinquenal. Em relação à correção monetária e aos juros moratórios sobre o valor a ser pago, deve ser aplicado decidido pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947, apreciando o tema 810 da repercussão geral. A correção monetária (IPCA-E) incide a contar do vencimento de cada prestação. Os juros de mora (mesmo índice de remuneração da caderneta de poupança art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997) são contados desde a citação (Súmula n. 204 do Superior Tribunal de Justiça). Para as parcelas que se venceram depois da citação, os juros de mora são contados a partir do respectivo vencimento. A partir da vigência da EC 113/2021, deve incidir somente a SELIC (art. 3º da EC 113/2021). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995 c.c art. 27 da Lei nº. 12.153/2009. Dispensada a remessa necessária, nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009. Após o trânsito em julgado e a verificação quanto eventuais custas judiciais, dê-se baixa. Int. ". - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002806-37.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Diego Gomes Ribeiro - Fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a), para dentro do prazo legal, manifestar acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)