Gabriel Vicenconi Colombo

Gabriel Vicenconi Colombo

Número da OAB: OAB/SP 307587

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Vicenconi Colombo possui 46 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: GABRIEL VICENCONI COLOMBO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (2) USUCAPIãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044887-48.2020.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - Alexandre Xavier Mendonça de Sousa - - Rita Cristina de Sousa Boccuzzi - - Maria Celeste Xavier de Sousa e outros - Miguel Espallargas Albesa e outros - A senha destes autos será, oportunamente, encaminhada ao Sr. 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, devendo as partes interessadas no registro e/ou averbação acompanhar expedição da certidão de remessa nos autos e somente depois se dirigir à referida Serventia Extrajudicial para as providências necessárias ao seu cumprimento, tudo conforme determina à Portaria Conjunta nº. 01/2008. - ADV: LUIS ANTONIO MONTEIRO PACHECO (OAB 155916/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), GABRIEL VICENÇONI COLOMBO (OAB 307587/SP), LUIS ANTONIO MONTEIRO PACHECO (OAB 155916/SP), RICARDO HATORI (OAB 150321/SP), RICARDO HATORI (OAB 150321/SP), RICARDO HATORI (OAB 150321/SP), RICARDO HATORI (OAB 150321/SP), RICARDO HATORI (OAB 150321/SP), GABRIEL VICENÇONI COLOMBO (OAB 307587/SP), LUIS ANTONIO MONTEIRO PACHECO (OAB 155916/SP), LUIS ANTONIO MONTEIRO PACHECO (OAB 155916/SP), LUIS ANTONIO MONTEIRO PACHECO (OAB 155916/SP), GABRIEL VICENÇONI COLOMBO (OAB 307587/SP), GABRIEL VICENÇONI COLOMBO (OAB 307587/SP), GABRIEL VICENÇONI COLOMBO (OAB 307587/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014032-84.2019.8.26.0344 (processo principal 1004229-94.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Arrendamento Rural - I.F. - G.B.A. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução, nos termos do art. 921, inciso I, do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613). Int. - ADV: LUIS ANTONIO MONTEIRO PACHECO (OAB 155916/SP), GABRIEL VICENÇONI COLOMBO (OAB 307587/SP), RICARDO HATORI (OAB 150321/SP), MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001246-44.2022.8.26.0201 (processo principal 1000644-70.2021.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - C.A.C. - L.C. - - M.M.C.S.M.L.C. - F.J.C.G.P.M.L. - Espólio de Adauto Mendonça - - I.T. - P.A.G. - I.A.S.I. - Fl. 889: Não houve arrematação do imóvel da matrícula nº 13.629 (Sítio São Benedito), porquanto nos termos da decisão de fl. 661 "o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deve apresentar a proposta até o início do segundo leilão, ou seja, durante o leilão, nos termos do art. 895, II, do CPC, de modo que se deve aguardar o agendamento de novas datas como determinado no despacho de fl. 657", o que ainda não ocorreu. Desse modo, intime-se a gestora Mega Leilões para realizar novamente o leilão eletrônico do referido bem. - ADV: GABRIEL VICENÇONI COLOMBO (OAB 307587/SP), SANTIAGO MARTIN SIMAO (OAB 350561/SP), VANESSA LADEIRA BORSATTO (OAB 229713/SP), PEDRO LUIZ CEREN (OAB 428814/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), PEDRO LUIZ CEREN (OAB 428814/SP), CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP), SANTIAGO MARTIN SIMAO (OAB 350561/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), LUCIANO SANTEL TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP), RENATO DE ALVARES GOULART (OAB 170267/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007269-40.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Flávio Fontanelli Brandão - Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido pelo autor, qualificado nos autos, em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças decorrentes da incorporação de 100% do Adicional Local de Exercício (ALE) ao salário base (Código 001.001), observados os reflexos pecuniários descritos na inicial e conforme determinado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, referentes ao período entre 01/03/2013 a 24/01/2014, como postulado na inicial, respeitada a prescrição quinquenal. As quantias deverão ser corrigidas monetariamente desde a época em que a quitação deveria ter sido realizada, pela Tabela Prática - IPCA-E - do E. TJSP (Tema nº 810 - STF), observando-se que, a partir da vigência do artigo 3º da EC nº 113/2021, deverá ser aplicada a taxa SELIC (atualização monetária e juros moratórios), em substituição da sistemática de cálculo adotada para o período precedente. Reconheço a natureza alimentar da verba concernente à condenação. Sem verba de sucumbência nesta fase, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 11 da Lei 12153/2009. Quando do cumprimento da sentença, caberá ao autor da ação apresentar nova memória de cálculos, em conformidade com os critérios ora estabelecidos ou com outros a serem eventualmente fixados quando do julgamento de eventual recurso. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I.C. Marilia, 06 de junho de 2025 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: RICARDO HATORI (OAB 150321/SP), GABRIEL VICENÇONI COLOMBO (OAB 307587/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007279-84.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Nilson Gomes dos Santos - Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido pelo autor, qualificado nos autos, em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças decorrentes da incorporação de 100% do Adicional Local de Exercício (ALE) ao salário base (Código 001.001), observados os reflexos pecuniários descritos na inicial e conforme determinado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, referentes ao período entre 01/03/2013 a 24/01/2014, como postulado na inicial, respeitada a prescrição quinquenal. As quantias deverão ser corrigidas monetariamente desde a época em que a quitação deveria ter sido realizada, pela Tabela Prática - IPCA-E - do E. TJSP (Tema nº 810 - STF), observando-se que, a partir da vigência do artigo 3º da EC nº 113/2021, deverá ser aplicada a taxa SELIC (atualização monetária e juros moratórios), em substituição da sistemática de cálculo adotada para o período precedente. Reconheço a natureza alimentar da verba concernente à condenação. Sem verba de sucumbência nesta fase, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 11 da Lei 12153/2009. Quando do cumprimento da sentença, caberá ao autor da ação apresentar nova memória de cálculos, em conformidade com os critérios ora estabelecidos ou com outros a serem eventualmente fixados quando do julgamento de eventual recurso. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I.C. Marilia, 06 de junho de 2025 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: GABRIEL VICENÇONI COLOMBO (OAB 307587/SP), RICARDO HATORI (OAB 150321/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008532-10.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Raphael Gaglio Medeiros de Sá - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: RICARDO HATORI (OAB 150321/SP), GABRIEL VICENÇONI COLOMBO (OAB 307587/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001928-83.2025.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Carlos Henrique Gomes dos Santos - Vistos. Servirá este, por cópia digitada, para CITAR a parte requerida dos termos da petição inicial, na pessoa do Procurador da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio do Portal Eletrônico, para apresentar contestação no prazo de 30 dias. Com a juntada da contestação, tornem para análise da necessidade de dilação probatória. Int. - ADV: RICARDO HATORI (OAB 150321/SP), GABRIEL VICENÇONI COLOMBO (OAB 307587/SP)
Anterior Página 4 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou