Gabriel Vicençoni Colombo
Gabriel Vicençoni Colombo
Número da OAB:
OAB/SP 307587
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Vicençoni Colombo possui 43 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP
Nome:
GABRIEL VICENÇONI COLOMBO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
USUCAPIãO (2)
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008281-89.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Sebastião Theodoro - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: RICARDO HATORI (OAB 150321/SP), GABRIEL VICENÇONI COLOMBO (OAB 307587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008895-94.2025.8.26.0344 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - P.M.O. - J.B.C.S. - A Exma. Sra. Dra. THAIS FEGURI KRIZANOWSKI FARINELLI, MM. Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude do Foro de Marília, Estado de São Paulo, na forma da lei, Pelo presente ALVARÁ, devidamente assinado, atendendo ao solicitado pela Prefeitura Municipal de Ocauçu, representada pelo Prefeito Municipal João Benedito Costa e Silva, RG 15.972.007-2 - SSP/SP, CPF/MF 044.494.618-78, com endereço na Avenida Celeste Casagrande, nº. 204, Centro, em Ocauçu/SP, AUTORIZA o ingresso, participação e permanência de adolescentes a partir de 16 (dezesseis) anos de idade completos, independentemente de estarem acompanhados dos pais ou responsáveis legais, nas festividades do sexagésimo quinto aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Ocauçu-SP, onde ocorrerão os seguintes eventos: I) No dia 12/06/2025 (quinta-feira), em frente à Prefeitura Municipal, situada na Av. Celeste Casagrande, nº. 204, no período compreendido entre às 20h30min. e as 02h00min. do dia 13/06/2025 (sexta-feira), as seguintes apresentações: a) Dança com um grupo de dança da cidade, com início previsto para as 20h30min; b) Show com a cantora Bruna Gonçalves, com início previsto para as 21h00min. e c) Show com a Dupla Mayck e Lyan, com início previsto para as 23h00min. e encerramento previsto para às 02h00min. do dia 13/06/2025, e II) No dia 13/06/2025, no Estádio Municipal Celeste Casagrande, situado na Rua Francisco Gomes Arantes, nº. 50, no período compreendido entre 11h00min. e 17h00min. onde ocorrerá o tradicional churrasco de comemoração do aniversário do município, com distribuição gratuita de espetinho, costelão, farofa, vinagrete, pão, bolo, água e refrigerante, ocasião em que haverá um show com a dupla sertaneja Felipe e Falcão, COM AS SEGUINTES CONDIÇÕES: - Proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, devendo ser afixado cartazes de proibição no recinto em pelo menos três locais do evento e em todas as barracas de venda de bebidas; - Obediência às normas de postura do município; - Permanência no local dos responsáveis pelo evento e segurança; - Imediata comunicação à autoridade policial e ao Conselho Tutelar de ocorrências envolvendo adolescentes. OBSERVAÇÃO: a eficácia do presente ALVARÁ fica condicionada à aprovação definitiva da segurança do local pelo Corpo de Bombeiros e pela apresentação do alvará da Prefeitura Municipal de Ocauçu para o evento. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. Por e-mail, comunique-se o Conselho Tutelar de Ocauçu-SP, a Polícia Militar e a Polícia Civil, para conhecimento e fiscalização do evento. Após, arquivem-se. Intime-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ e OFÍCIO. - ADV: GABRIEL VICENÇONI COLOMBO (OAB 307587/SP), GABRIEL VICENÇONI COLOMBO (OAB 307587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051950-95.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Charles José David - Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: GABRIEL VICENÇONI COLOMBO (OAB 307587/SP), RICARDO HATORI (OAB 150321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008718-33.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Marco Antonio Martins Dias - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: GABRIEL VICENÇONI COLOMBO (OAB 307587/SP), RICARDO HATORI (OAB 150321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007808-06.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Fabrício Augusto Garcia - Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido pelo autor, qualificado nos autos, em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças decorrentes da incorporação de 100% do Adicional Local de Exercício (ALE) ao salário base (Código 001.001), observados os reflexos pecuniários descritos na inicial e conforme determinado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, referentes ao período entre 01/03/2013 a 24/01/2014, como postulado na inicial, respeitada a prescrição quinquenal. As quantias deverão ser corrigidas monetariamente desde a época em que a quitação deveria ter sido realizada, pela Tabela Prática - IPCA-E - do E. TJSP (Tema nº 810 - STF), observando-se que, a partir da vigência do artigo 3º da EC nº 113/2021, deverá ser aplicada a taxa SELIC (atualização monetária e juros moratórios), em substituição da sistemática de cálculo adotada para o período precedente. Reconheço a natureza alimentar da verba concernente à condenação. Sem verba de sucumbência nesta fase, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 11 da Lei 12153/2009. Quando do cumprimento da sentença, caberá ao autor da ação apresentar nova memória de cálculos, em conformidade com os critérios ora estabelecidos ou com outros a serem eventualmente fixados quando do julgamento de eventual recurso. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I.C. Marilia, 07 de junho de 2025 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: GABRIEL VICENÇONI COLOMBO (OAB 307587/SP), RICARDO HATORI (OAB 150321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008535-62.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Célio Roberto Russo - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: RICARDO HATORI (OAB 150321/SP), GABRIEL VICENÇONI COLOMBO (OAB 307587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008599-72.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Gisele Batista Tardeu - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: GABRIEL VICENÇONI COLOMBO (OAB 307587/SP), RICARDO HATORI (OAB 150321/SP)