Júlio César Carmanhan Do Prado
Júlio César Carmanhan Do Prado
Número da OAB:
OAB/SP 307718
📋 Resumo Completo
Dr(a). Júlio César Carmanhan Do Prado possui 78 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJMG, TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
APELAçãO CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5012670-32.2024.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO LAO Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR CARMANHAN DO PRADO - SP307718 REU: ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 D E S P A C H O Tendo em vista a necessidade de verificar eventual falsidade das assinaturas apostas no termo de adesão (id 361159897) anexado à contestação, determino a realização de perícia grafotécnica. Para o encargo, nomeio como perita do Juízo a Sra. CELIA CRISTINA DOS SANTOS BASEI, com endereço conhecido da Secretaria, devendo ser intimada de sua nomeação, indicando os documentos e o procedimento necessário à realização da perícia, para que seja designada a data e o local para a coleta do padrão de assinatura da parte autora. Considerando o requerimento formulado pela perita no e-mail anexado em Secretaria, bem como o fato de ter sido a única profissional a aceitar o encargo nessas condições, fixo os honorários definitivos da perita grafotécnica, Sr.ª CELIA CRISTINA DOS SANTOS BASEI, em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do parágrafo único do artigo 28 da Resolução 2014/00305 - CJF de 07 de outubro de 2014, que será requisitado após a entrega do laudo. Faculto às partes, no prazo de 10 dias, o oferecimento de quesitos e a indicação de assistente técnico, devendo, ainda, em igual prazo, apresentarem eventuais documentos a serem considerados no exame pericial. O laudo deverá ser entregue no prazo de trinta dias. Com a apresentação do laudo em Juízo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias. Int. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000007-92.2025.8.26.0374 distribuido para Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Morro Agudo na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000892-94.2024.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Claudiana Aparecida Joaquim Borges - Ante o exposto, com fundamento no que estabelece o art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da presente ação e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora e, com isso, CONDENO o instituto requerido a conceder-lhe o benefício de aposentadoria por invalidez a partir da data do requerimento administrativo, em 31/10/2023 (fl. 23), nos termos do artigo 43, § 1º, item b, da Lei 8.213/91. As prestações em atraso não abarcadas pela prescrição quinquenal prevista no art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213 de 1991 deverão ser pagas de uma só vez. Sobre o valor da condenação relativo às parcelas vencidas deve incidir correção monetária desde a data do vencimento de cada parcela até o seu pagamento, calculadas com base no INPC, nos termos do art. 41-A, caput, da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 11.430/2006. Sobre todo o valor da condenação incidem juros de mora, calculados com base nos juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei nº 9.494 de 1997), contados desde a data da citação (Súmula 204 do STJ), para as parcelas vencidas até a citação e partir do seu vencimento para as posteriores. Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios que, atento ao comando do art. 85, §3º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. A autarquia requerida é isenta do pagamento de custas, em razão do disposto no art. 6º da Lei Estadual n° 11.608 de 2003. Todavia, está sujeita ao pagamento de despesas e ao reembolso de eventuais gastos despendidos pela parte vencedora. Considerando o parâmetro estatuído pelo art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil, e os valores em questão, embora ilíquida a sentença, já se vê de pronto que o valor da condenação não ultrapassará o equivalente a 1.000 salários mínimos, de modo que não é cabível no presente caso o reexame necessário. Tendo em vista a verossimilhança das alegações e a necessidade da parte autora em receber o benefício para suprir a sua subsistência, ANTECIPO os efeitos da tutela requerida e determino que o requerido implante o benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de mora de R$ 200,00 (duzentos reais). Oficie-se, com urgência, ao instituto requerido comunicado sobre a concessão da tutela de evidência. Transitada em julgado, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P. I. C. - ADV: JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000254-44.2025.8.26.0374 (processo principal 1001303-16.2019.8.26.0374) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Sebastião Forgoni - - JULIO CESAR CARMANHAN DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Ciência ao INSS para conferência dos ofícios expedidos. Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP), JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000261-36.2025.8.26.0374 (processo principal 1001933-72.2019.8.26.0374) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Adão Martins Guilherme - - JULIO CESAR CARMANHAN DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Vista a parte autora. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP), JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 25 de junho de 2025 Processo n° 5054345-73.2023.4.03.9999 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (ASSÍNCRONA) Data: 22-07-2025 Horário de início: 15:00 Local: (Se for presencial): Sala de Julgamentos da Décima Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: ALEXANDRE DA SILVA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000954-42.2021.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Daniel Leite da Silva - Seguradora Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte autora. Intimem-se - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP)